Eu diria que é pouco provável que os alemães abandonem o A-400M.
No futuro imediato, só há uma alternativa ao A-400M: uma frota mista de C-130J e C-17.
Esta solução tem dois problemas. Um são os custos do C-17.
O outro problema é que esta solução não cumpre um dos requisitos mais importantes do A-400M: o transporte tático de veículos como o Boxer MRAV para pistas curtas e com poucas condições.
E economicamente o A-400M é um projecto com potencial.
Por um lado, há vários países pequenos como Portugal a quem dificilmente se justifica adquirir C-17.
Por outro lado, a tendência de querer transportar para pistas curtas e com poucas condições veículos demasiado grandes para um C-130J vai continuar. Mais cedo ou mais tarde, muitos países irão querer um avião com as capacidades do A-400M.
E depois também há um aspecto no projecto A-400M que o torna diferente da maioria: o contrato de preço fixo.
Na maioria dos projectos de desenvolvimento militar, os contratos prevêm um acompanhamento por parte do governo, com possibilidade de ajustes a cada passo. Por isso é que vemos os projectos a atrasar, derrapar, especificações a mudar, quantidades a ser alteradas, etc, sem grandes dramas.
No projecto do A-400M, está tudo fixo num contrato assinado em 2003: as especificações, a quantidade, o prazo de entrega, o preço. E penalizações por incumprimento de contrato, claro.
Este modelo é simples (e creio, eficaz) mas adiciona várias complicações.
Primeiro, não sabemos quanto é que os custos do A-400M derraparam. As derrapagens de custos correm por conta da EADS e das outras empresas, que não têm interesse ou obrigação de divulgar essa informação.
Sabemos apenas que, entre as derrapagens de custos e as penalizações por atrasos na entrega (1.7mil milhões de EUR por 4 anos de atraso) a EADS vai ter prejuízos importantes com o A-400M.
Segundo, é politicamente e, talvez, legalmente, dificil para os paises envolvidos injectar mais dinheiro no programa mesmo que que queiram: até ver, os países cumpriram a sua parte do contrato, a EADS é que está em violação de contrato.
Terceiro, também pode tornar dispendioso para os países envolvidos cancelar porque aí seriam os países a violar o contrato e a ter de indeminizar a EADS.