Fogos Florestais

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Tiamate

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Re: Fogos Florestais
« Responder #1155 em: Novembro 21, 2024, 03:38:58 pm »
Mas ainda perdem tempo a debater com o avençado da FLAD?

É o verdadeiro velho teimoso, afetado pela andropausa e que tem de ter sempre razão em tudo.


Parece os comentadores das televisões, especialistas em todos os assuntos e mais alguma coisa, mas sem qualquer experiência real.  ::)
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Fogos Florestais
« Responder #1156 em: Novembro 21, 2024, 04:36:49 pm »
Se estão assim com tanta vontade, podem começar por entrarem para o Corpo de Bombeiros Voluntários mais perto de vocês, tal como eu fiz à uns bons anos atrás.

Deixo-vos aqui a leitura para o fim de semana:

 :arrow: https://www.enb.pt/admin/docs/repositorio/Combate%20a%20Inc%C3%AAndios%20Florestais.pdf
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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papatango

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Re: Fogos Florestais
« Responder #1157 em: Novembro 21, 2024, 09:02:58 pm »
Mas ainda perdem tempo a debater com o avençado da FLAD?
É o verdadeiro velho teimoso, afetado pela andropausa e que tem de ter sempre razão em tudo.
Parece os comentadores das televisões, especialistas em todos os assuntos e mais alguma coisa, mas sem qualquer experiência real.  ::)

Eu sei que não se deve responder aos trolls... Os meus pedidos antecipados de desculpa às pessoas normais.

Mas é impossível deixar de referir que eles não gostam de argumentos, não gostam de factos, e isto da ciência é uma coisa incrivelmente chata.
Em vez de bolsar insultos inúteis, o troll poderia apresentar um facto ou qualquer coisa que fosse, em nome do direito ao contraditório ...

Claro que não o faz, e se o fizesse provavelmente deixaria de ser troll.


Siga a banda  ::) ::) ::)
É muito mais fácil enganar uma pessoa, que explicar-lhe que foi enganada ...
 

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papatango

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Re: Fogos Florestais
« Responder #1158 em: Novembro 21, 2024, 11:22:16 pm »
Se estão assim com tanta vontade, podem começar por entrarem para o Corpo de Bombeiros Voluntários mais perto de vocês, tal como eu fiz à uns bons anos atrás.

Deixo-vos aqui a leitura para o fim de semana:

 :arrow: https://www.enb.pt/admin/docs/repositorio/Combate%20a%20Inc%C3%AAndios%20Florestais.pdf

É evidente a diferença entre os vários participantes, e a diferença entre quem apenas pretende distrair, contra quem pretende informar ou ser informado.

Eu não li o pdf todo. Apercebi-me de que uma parte consideravel é sobre equipamentos e procedimentos,  mas como é evidente, o documento, nas passagens onde refere o tipo de temas que aqui temos discutido, confirma o que eu aqui já tenho dito algumas vezes.

Na página 31, menciona-se aquilo a que eu aqui me referi e que a publicação chama "fogos subterrâneos"
Na página 56, refere-se a questão do rescaldo e dos reacendimentos, que a publicação aparenta afirmar serem muito frequentes, acrescentando que o reacendimento é mais perigoso que o fogo inicial...


Emfim...

A minha sugestão: Saber não ocupa lugar.
É muito mais fácil enganar uma pessoa, que explicar-lhe que foi enganada ...
 

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HSMW

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Re: Fogos Florestais
« Responder #1159 em: Novembro 22, 2024, 01:53:26 am »
Se estão assim com tanta vontade, podem começar por entrarem para o Corpo de Bombeiros Voluntários mais perto de vocês, tal como eu fiz à uns bons anos atrás.

Deixo-vos aqui a leitura para o fim de semana:

 :arrow: https://www.enb.pt/admin/docs/repositorio/Combate%20a%20Inc%C3%AAndios%20Florestais.pdf

Tudo certo. Mas essa é a formação base e um de vários módulos, ministrados a todos os bombeiros estagiários, durante o curso e antes de se tornarem bombeiros de 3ª.

É também o mesmo modulo que é dado como formação aos militares do Exército que integram os planos durante o verão.

Mas não era isso que estávamos a falar.

Falávamos das missões de vigilância que poderiam ser atribuídas aos militares e em concreto, a vigilância noturna....

https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 

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Get_It

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Re: Fogos Florestais
« Responder #1160 em: Dezembro 30, 2024, 11:33:07 pm »
Tribunal condena Estado a indemnizar mulher de vítima dos incêndios de Pedrógão Grande
(30 de Dezembro de 2024)
Citação de: Lusa / ECO
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAF) condenou o Estado a indemnizar, em 30 mil euros, a mulher de um operador florestal que ficou gravemente ferido nos incêndios de Pedrógão Grande, em Junho de 2017.

«(…) Julgo parcialmente procedente a presente acção e, em consequência, condeno o demandado [Estado] a pagar à autora indemnização no valor de 30 mil euros, acrescida de juros de mora à taxa legal, contabilizados desde a citação e até efectivo e integral pagamento», lê-se na sentença, de 26 de Novembro e à qual a Lusa teve acesso esta segunda-feira.

Esta acção administrativa contra o Estado entrou no TAF em 2020, assim como outra idêntica, da mulher de Rui Rosinha, bombeiro que também ficou gravemente ferido naqueles fogos. Esta acção tem julgamento marcado para Março de 2025.

Nas acções é pedido que seja reconhecida às duas mulheres a qualidade de vítima ao abrigo do diploma que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental em Junho e Outubro de 2017 (Lei n.º 108/2017), disse o advogado Gonçalo Ribeiro à Lusa em Junho de 2022.

Segundo Gonçalo Ribeiro, nestes casos o entendimento da Provedoria de Justiça foi de que as duas mulheres não poderiam ser consideradas vítimas, pelo que intentaram as acções para serem indemnizadas pelos danos patrimoniais e não patrimoniais. Nos factos considerados provados na sentença, lê-se que no dia 17 de Junho de 2017 o operador florestal estava a trabalhar com mais duas pessoas num pinhal em Maranhoa, Troviscais, concelho de Pedrógão Grande.

Devido à aproximação do fogo, todos decidiram fugir numa viatura em direcção a Mosteiro (o objectivo era alcançar o Itinerário Complementar 8), sendo que no trajecto um dos pneus rebentou devido ao intenso calor do incêndio. Com o despiste da viatura, que ficou imobilizada, os ocupantes abandonaram-na e «colocaram-se imediatamente em fuga, a pé, sempre fustigados pelo fumo, calor e pelas chamas, tendo sido expostos a temperaturas muito elevadas».

Face a esta situação, o operador florestal sofreu múltiplas queimaduras (cerca de 60% da sua superfície corporal) até ter sido resgatado pelas equipas de socorro.

A sentença elenca as intervenções cirúrgicas a que o ferido grave foi sujeito, assim como as lesões e sequelas, como por exemplo o facto de lhe terem sido amputados os dedos de ambas as mãos, e as múltiplas tarefas que está impossibilitado de fazer, assinalando que tem uma incapacidade permanente global de 81%.

O documento apresenta depois o impacto que esta situação teve na vida sexual, pessoal, familiar e profissional da mulher, que «sempre acompanhou (e acompanha) o seu marido» e de quem este depende «para todas as actividades básicas do quotidiano».

Considerando que o Estado falhou «nas atribuições que lhe cabem» ao nível da protecção da vida e da integridade física dos cidadãos, a juíza assinala que essa conduta provocou «uma grave ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros», no caso, as vítimas dos incêndios e seus familiares.

O tribunal ressalva que «tal conclusão não obsta a eventual responsabilização (civil ou criminal) de determinados órgãos, funcionários ou agentes cuja conduta omissiva possa ter contribuído para os eventos» de Junho de 2017, mas «tal não afasta a responsabilidade que, em primeira linha, cabe ao Estado em matéria de protecção civil».

[continua]
Fonte: https://eco.sapo.pt/2024/12/30/tribunal-condena-estado-a-indemnizar-mulher-de-vitima-dos-incendios-de-pedrogao-grande/

Cumprimentos,
:snip: :snip: :Tanque: