Oi Farol,
Se és de Faro, creio que isto te ajuda:
"PROCEDIMENTO CONCURSAL INTERNO DE INGRESSO PARA PREENCHIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA AUXILIAR - Local de trabalho: Directoria do Sul (Faro)
Informa-se que, por aviso publicado no Diário da República n.º 212, II Série, de 02.11.2010 (aviso n.º 22057/2010) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação (até 16.11.2010), procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de especialista auxiliar, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
As candidaturas deverão ser formalizadas nos termos do ponto 14 do aviso de abertura, entregues na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção"
Relativamente à outra questão, nos termos do disposto no art. 76.º do DL 42/2009 "ao especialista auxiliar compete, desigandamente, executar,a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade organica em que se encontra colocado."
Quanto ao vencimento, é fixado nos termos da Tabela n.º 2 e do anexo V ao Decreto -Lei n.º 275 -A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. Sinceramente nunca olhei para este Dl, mas parece que é lá q tens a tua resposta.
Abraço.