Com o Processo de Bolonha (e o Suplemento ao Diploma, que penso que um diploma com uma formatação/organização própria da União Europeia e igual para todos os países) isto teoricamente estaria mais facilitado. E as universidades, umas entre as outras são obrigadas a cumprir isso e a reconhecer os diferentes cursos. Mas isto são as universidades...as entidades públicas ou privadas em Portugal são obrigadas ao mesmo? Ou fazem a mínima ideia do que é o Processo de Bolonha?...
don't think so ...
De qualquer maneira, se for um estágio não-remunerado, muito provavelmente não se revistirá dos mesmos procedimentos legais de um concurso público...e portanto essa questão do reconhecimento formal das habilitações literárias
pode até nem se colocar...
Um questão complexa (ou possivelmente complexa) pode vir da situação "Licenciatura em xxxx ou habilitação legalmente equivalente", é que no "legalmente equivalente" pode caber várias coisas. Ou é legal porque tem o tal Suplemento ao Diploma, ou é legal porque houve um processo formal de reconhecimento de equivalência das habilitações por parte de uma universidade portuguesa.
Depois,
sem querer induzir em erro, penso que há ainda várias modalidades possivéis de reconhecimento de equivalência das habilitações:
- Registo do Diploma/Curso. Em que há um reconhecimento genérico que o aluno tem um determinado Grau Académico (neste caso, Licenciado), mas sem "adjectivação", sem referência a área do conhecimento;
- Equivalência para prosseguimento de estudos. Reconhece-se que o aluno tem uma formação de base suficiente para prosseguir estudos mais avançados (Mestrado, Doutoramento, etc.). Pode até haver um certificado/diploma de reconhecimento como "Licenciado em Relações Internacionais", mas destina-se apenas a fins de prosseguimento de estudos e não a reconhecimento profissional.
- Equivalência a nível de reconhecimento profissional. É o processo mais complexo, nomeadamente se envolver profissões reguladas por Ordens Profissionais (Médicos, Advogados, etc.).
De qualquer maneira dannymu estamos num período de transição, no âmbito do tal Processo de Bolonha, tem saido alguma legislação e a tendência é que as coisas se tornem mais simples, menos burocráticas e mais expeditas.
Neste sentido, em primeiro lugar, penso que deveria
contactar o IDN ou a DGPDN para saber se eles estarão interessados em o acolher para o estágio e em caso afirmativo
saber se realmente é necessário proceder aos tais formalismos de reconhecimento da equivalência das habilitações. Em caso afirmativo, então ai é que deve procurar contactar o MCTES, saber quais os procedimentos necessários e se esse processo pode ser tratado exclusivamente no MCTES ou se terá que haver também intervenção de uma universidade portuguesa.