De facto, se ambas as esquadras vão ficar baseadas na mesma BA, neste caso a BA1, na Granja do Marquês, não vejo nenhum impedimento prático para a ideia do tenente, já que muitos recursos vão certamente ser partilhados. Por outro lado, este cenário também pode ser utilizado pelos que defendem o actual status quo. Dá para os dois lados.
Bom, a 751 só irá para Sintra se o aeroporto complementar avançar no Montijo, caso contrário ficará onde está há mais de 40 anos. Apesar de tudo tenho esperança que o Estudo de Impacte Ambiental (cujo resultado deve ser divulgado em breve) vete a BA6 como possível localização para o chamado Portela + 1.
E se assim acontecer, a própria opção de transferir a 552 para Sintra deveria ser repensada pois a 751 e EHM - que já lá ficaria - permaneceriam no Montijo.
Uma pequena correção, o
Estudo de Impacte Ambiental não veta absolutamente nada.
A
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um procedimento obrigatório por Lei (Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro), que antecede a implementação de qualquer projeto público ou privado identificado como suscetível de causar efeitos significativos no Ambiente.
A
AIA permite assegurar que as infraestruturas a construir não causam danos graves ou irreparáveis, garantindo que o progresso e desenvolvimento se alcançam de forma ambientalmente sustentável.
Quando um Projeto se enquadra em alguma das categorias legalmente tipificadas é necessário obter a sua conformidade ambiental, procedendo-se ao respetivo
Estudo de Impacte Ambiental (EIA), no sentido de identificar e prever os efeitos decorrentes da construção e funcionamento do projeto, bem como determinar as medidas necessárias para evitar, minimizar ou compensar esses efeitos, quando danosos.
Após o parecer de um conjunto de entidades com autoridade nos diversos temas objeto de estudo pelo EIA, as medidas de mitigação aplicáveis são compiladas num documento oficial: a Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
A DIA representa a aprovação ambiental do Projeto e o compromisso de que serão tomadas as devidas providências para anular ou reduzir os impactes negativos no Ambiente. Sem ela não é possível o licenciamento da obra.
As medidas de mitigação preconizadas nas DIA são aplicáveis às diferentes fases do Projeto, podendo recair a responsabilidade do seu cumprimento em diversos intervenientes.
Durante as fases de construção e exploração a Autoridade de AIA requer provas deste cumprimento, pelo que as infraestruturas hidráulicas e parcelas beneficiadas por regadio podem ser objeto de fiscalização e, em última análise, alvo de sanções ou coimas caso resulte provado o desrespeito pelo definido nas DIA.
Note-se também que apesar de tudo isto o Governo pode decidir pela figura de Utilidade Pública do projeto e ignorar o parecer negativo da Avaliação de Impacto Ambiental.
Peço desculpa pelo extenso esclarecimento mas é com o objetivo de não acreditarem nos erros e omissões graves das notícias e mentiras dos governantes.