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« Última mensagem por os_pero em Hoje às 08:57:21 am »
Do que tenho lido, e é sempre coisas faladas de forma superficial pois dificilmente as alíneas de um acordo/contrato (normalmente feito entre países e não entre pais->empresa) destes saem cá para fora, a utilização interna (dentro território) ou para defesa territorial está livre, depois existe algumas para utilização do exterior, aqui depende de situação para situação, e temos vários exemplos que muitas vezes existe a proibição a uma determinada area geográfica ou outras condições. Existem normalmente ainda condições a revendas dos equipamentos, carecendo de autorização.
É claro que nos casos dos caças podemos até ter um caça sem qualquer condição prévia de utilização, mas dada a complexidade do meio e caso a sua utilização vá contra os interesses do país original este pode sempre bloquear e/ou sancionar a venda de partes de substituição ou de atualizações de software, ou até de armamento para o avião, e dada a complexidade dos aviões modernos torna-se difícil contornar a médio/longo prazo este problema (normalmente recorre-se a canibalização da frota).
Por isso é que certos países participam em projetos de desenvolvimento do meio (algo diferente de comprar o meio depois), pois dependendo da fatia de financiamento muitas vezes ficam com acesso a tudo (projetos peças, software, moldes, ...) do avião desenvolvido, isto permite serem independentes no futuro caso existe uma interrupção nas linhas logísticas (desentendimento com pais x que produzia componente y do avião) do avião por algum motivo.
PS: Normalmente, e isto na marinha alguns dos meios (estou a lembrar do Trator de Mar, e acho que a Bimby tb tinha isso) que vão a concurso uma das clausulas é a propriedade para a marinha de todos os componentes (projetos, moldes, ...) necessários à produção do meio.