Declaração de IRS

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Re: Declaração de IRS
« Responder #105 em: Março 31, 2021, 01:09:44 am »
Inicia o prazo de entrega da Declaração de IRS de 1 de Abril a 30 de Junho

Vai iniciar a partir da meia-noite do dia 1 de Abril, o período de envio das declarações de rendimentos relativa ao ano civil de 2020.

O prazo decorre de 1 de Abril a 30 de Junho para todas as categorias.

Como de costume, o Portal das Finanças permite o envio ainda antes do dia 1, mas não aconselho, uma vez que nessa fase a plataforma ainda está em modo de testes e pode muito bem uma declaração ser extraviada (como já me aconteceu).

Mesmo depois do envio, convém tirar um print screen ou pdf do comprovativo de envio e dias mais tarde entrarmos no Portal e confirmarmos que de facto a declaração foi recebida e está validada!

Quem tem reembolsos a receber, convém enviar o mais cedo possível. Já quem tem IRS a pagar ao Estado, se calhar é melhor a entrega ser feita perto do fim do prazo  :mrgreen:

Qualquer correcção pode ser feita até ao fim do prazo ou até 30 dias depois da submissão da declaração (a situação que for mais benéfica para o contribuinte).

Qualquer dúvida que possa esclarecer e souber tirar a dúvida, digam.
« Última modificação: Março 31, 2021, 01:10:38 am por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #106 em: Abril 27, 2021, 12:29:53 pm »
Neste "manual" do NB/PwC, na parte de Fundos de Investimento, aparece:

Citar
Sabia que

a) Em caso de opção pelo englobamento dos rendimentos, a tributação é efetuada às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente às taxas fixas de 28% ou 22,4%). Neste caso, a retenção na fonte aplicada tem a natureza de imposto por conta. O exercício desta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos auferidos na respetiva Categoria no ano em causa.

b) O saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, apurado num determinado ano, pode ser reportado para os 5 anos seguintes, quando se opte pelo seu englobamento. Ao ser exercida esta opção, esse saldo negativo poderá ser deduzido a eventuais mais-valias futuras, obtidas num prazo de 5 anos (desde que, no ano em causa, efetue igualmente a opção pelo englobamento). Esta dedução opera por titular de rendimentos (i.e., as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar).

c) No caso de mais-valias ou menos-valias obtidas com a alienação de UPs de FIM nacionais, mesmo que não se opte pelo englobamento, há obrigação de reporte na declaração anual de IRS.

Nunca tinha tido conhecimento desta obrigação de reporte...
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Re: Declaração de IRS
« Responder #107 em: Abril 28, 2021, 01:03:48 am »
Neste "manual" do NB/PwC, na parte de Fundos de Investimento, aparece:

Citar
Sabia que

a) Em caso de opção pelo englobamento dos rendimentos, a tributação é efetuada às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente às taxas fixas de 28% ou 22,4%). Neste caso, a retenção na fonte aplicada tem a natureza de imposto por conta. O exercício desta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos auferidos na respetiva Categoria no ano em causa.

b) O saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, apurado num determinado ano, pode ser reportado para os 5 anos seguintes, quando se opte pelo seu englobamento. Ao ser exercida esta opção, esse saldo negativo poderá ser deduzido a eventuais mais-valias futuras, obtidas num prazo de 5 anos (desde que, no ano em causa, efetue igualmente a opção pelo englobamento). Esta dedução opera por titular de rendimentos (i.e., as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar).

c) No caso de mais-valias ou menos-valias obtidas com a alienação de UPs de FIM nacionais, mesmo que não se opte pelo englobamento, há obrigação de reporte na declaração anual de IRS.

Nunca tinha tido conhecimento desta obrigação de reporte...

Devido à alienação do activo. Há 2 momentos críticos que as Finanças a toda a força querem ter conhecimento, quando compramos o activo e quando vendemos e depois apurar se a pessoa ganhou dinheiro (as mais-valias podem ser pesadas) e as menos-valias podem ser imputadas até 5 anos para a frente...... se englobar esses rendimentos dessa categoria!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #108 em: Abril 28, 2021, 09:28:38 am »
O reporte da operação - "mesmo que não se opte pelo englobamento" - surpreendeu... julgava que (e desconfio que a esmagadora maioria das pessoas também), nesse caso, que vendas de fundos de investimento sujeitos à taxa liberatória não obrigava a nenhuma indicação na declaração de IRS. Enfim, mais uma.     
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Re: Declaração de IRS
« Responder #109 em: Junho 28, 2021, 10:36:39 am »
O prazo para entregar a declaração de IRS está a chegar ao fim. Acaba já esta 4ª Feira, dia 30 de Junho!!!!!!
« Última modificação: Junho 28, 2021, 11:18:50 am por Viajante »
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #110 em: Março 30, 2022, 04:26:18 pm »
Inicia o prazo de entrega da Declaração de IRS de 1 de Abril a 30 de Junho

Vai iniciar já esta 6ª Feira, o início do prazo para envio da declaração de IRS, relativa ao ano de 2021.

Quanto mais cedo for submetida a declaração, mais cedo é feita a devolução do reembolsos. Já no caso de alguém ter um montante a pagar, se calhar é melhor aguardar pelo fim do prazo  :mrgreen:

Quanto aos estados das declarações, estas podem ter o seguinte estado:

- Declaração Certa: foi validada centralmente e está pronta a ser liquidada;

- Declaração com anomalias: o Cruzamento de dados detectou algum lapso. Deve ser substituída em 30 dias;

- Declaração substituída: vai ser ignorada por existe uma mais recente. O Fisco só aceita a última declaração entregue;

- Declaração com reembolso: Passo intermédio e pronta a ser processada;

- Declaração Processada: Mais um passo intermédio no sentido de ser emitido o reembolso ou pagamento de imposto;

- Reembolso emitido: Se as finanças ainda tiverem dinheiro para liquidar a declaração, é emitido o reembolso;

- Por fim pagamento confirmado: Em alguns dias vai receber o pagamento.

Provavelmente antes do prazo a declaração pode ser submetida, mas só aconselho submeterem a partir do início do dia 1 (a partir da meia-noite), porque antes estão a testar o sistema e podem correr o risco de verem a declaração eliminada e considerada um teste!!!!!!!
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #111 em: Fevereiro 15, 2023, 09:52:45 am »
Termina hoje o prazo para todos actualizarem o Agregado Familiar, no Portal das Finanças!

Obviamente apenas para quem tem alterações a reportar em relação ao ano de 2021 (feito até 15 de Fevereiro de 2022), como é o caso de um casamento, divórcio, nascimento de um filho ou morte de algum elemento do agregado familiar, reportado à data de 31 de Dezembro de 2022.

Ou seja, por exemplo alguém casou no dia 31 de Dezembro, então vai ter de actualizar até hoje o agregado familiar e relevam para o casal todas as despesas de 2022, como se estivessem casados durante todo o ano de 2022!

Para o Fisco interessa é a situação a 31 de Dezembro de cada ano!
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #112 em: Fevereiro 16, 2023, 09:57:42 pm »
Foi prorrogado o prazo para comunicarmos o agregado familiar até 27 de Fevereiro.

Os retardatários que aproveitem  :mrgreen:
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #113 em: Março 29, 2023, 12:03:19 pm »
1 de Abril a 30 de Junho decorre o período para entrega da Declaração de IRS

Apesar de ser possível enviar ainda antes de 1 de Abril, não recomendo, porque as Finanças usam este período para testarem a plataforma e correm o risco de verem a vossa declaração desaparecer sem deixar rasto (normalmente quando se testa, no fim apaga-se tudo!).

Quem submeteu a declaração e tiver reembolso e veja que precisa de enviar uma nova com correcções...... espere que paguem o reembolso e só depois enviam a correcção  :mrgreen:
Não há limite para o envio de declarações de substituição e conta sempre a última submetida, dentro do prazo e até 30 de Junho. Se tivermos enviado a última declaração já em Junho, por exemplo 15 de Junho, podemos sempre substituir esta última declaração até 30 dias depois da submissão da última declaração, se já tiver terminado o prazo para o envio, ou seja, até 14 de Julho.
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #114 em: Junho 30, 2023, 11:30:47 pm »
30 minutos para terminar o prazo de envio da declaração de IRS!!!!

Quem ainda não submeteu, só tem 30 minutos para submeter a declaração.
Mesmo que esteja errada, tem 30 dias para submeter uma declaração de substituição!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #115 em: Julho 01, 2023, 02:03:17 am »
Agora que já submeteram a declaração de IRS..... e se receberem uma nota de liquidação para pagarem IRS?

Há uma enorme ajuda de pagamento suave em prestações, com juros que neste momento são anulados pela inflação!
Quem tem milhares de euros de IRS por pagar (a partir de 204€ por ser pago em prestações) em prestações, de 2 até 12 e com data a partir de Setembro de 2023 até ao verão do ano que vem!

É muito simples de efectuar o pedido de pagamento em prestações. O mesmo pode ser feito directamente no Portal das Finanças. Mas é aconselhável que o mesmo só seja feito a partir de 31 de Agosto de 2023 e no espaço de 15 dias (apesar do portal permitir fazer o pedido neste momento).

Deixo o link da Deco que explica muito bem o que devemos fazer e quando: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/como-pagar-irs-prestacoes

Aproveitem!
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #116 em: Dezembro 10, 2023, 04:05:11 pm »
Já só têem mais 21 dias para pedirem facturas de serviços/compras efectuadas e que sejam passíveis de deduzir nos impostos pagos (IRS).

Só são aceites as facturas, naturalmente facturadas até 31 de Dezembro, mesmo que só sejam comunicadas ou validadas já em 2024, normalmente até Fevereiro.

Deixo os limites de deduções possíveis:

https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/calcular-irs.aspx
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #117 em: Janeiro 03, 2024, 12:57:42 pm »
Novas tabelas de IRS em vigor


 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #118 em: Janeiro 03, 2024, 01:30:44 pm »
Como poupar no IRS do próximo ano


« Última modificação: Janeiro 03, 2024, 01:31:59 pm por Lusitano89 »
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #119 em: Fevereiro 26, 2024, 10:20:35 am »
Termina hoje o prazo para validarem as facturas de 2023!

Só contam para dedução as facturas que tenham sido validadas. Quem não tem actividades para além da categoria A, basicamente só precisa de validar as despesas de saúde a afirmar que tem receita médica.

Quem tiver rendimentos de categoria B ou outra para além da A, aí vai ter de validar todas!!!!!!

Dentro de pouco mais de um mês já podem ser submetidas as declarações de IRS de 2023 (mais concretamente a partir de 1 de Abril).
 
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