NA PRÁTICA SÓ ESTES É QUE CONSEGUEM TER A CASA OU LEVAR ESSE DINHEIRO
Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro - Estatuto da PSP
Artigo 27.º
Direito a habitação
O director nacional, os directores nacionais -adjuntos, o
inspector nacional, os comandantes e 2.os comandantes dos
comandos territoriais, o comandante e o 2.º comandante da
Unidade Especial de Polícia, os directores e subdirectores dos
estabelecimentos de ensino, os comandantes das subunidades
da Unidade Especial de Polícia e os comandantes das subunidades
dos comandos territoriais têm direito a habitação por
conta do Estado quando tenham residência habitual a mais de
50 km da sede da respectiva unidade, subunidade ou serviço.
PARA OS OUTROS NÃO SOBRA NADA.
Eu explico, por norma eles dão a volta a isso da seguinte forma.
Quando se acaba o Curso e se jura Bandeira, eles dizem que só existem vagas para (por exemplo) Lisboa, Faro, Setubal.
(Só apôs colocação nestas vagas, podem pedir a transferencia para o Comando que queiram, por exemplo Porto, Madeira, Braga, etc.
Ora quem sai da Escola só pode pedir colocação para esses Comandos (vagas)
Ora está fácil de ver que quem pede colocação a pedido não leva supemento de residência.
São habilidades deles para não pagar.
MAS ATENÇÃO, quem achar que se encontra em condições de receber o Suplemento de Residência, deve meter a petição, nunca se sabe pode ser que caia o guito na conta. Era bem fixe.