Boas a todos,
Ao que parece, de acordo com o DR, a classe á qual os quatro SF300 irão pertencer é a Classe TEJO não a Classe DOURO :
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.º 247/2015
Decorrente do processo de integração dos navios patrulha costeiros da
classe TEJO na Marinha, torna -se necessário estabelecer sua a lotação
“normal”, provisória;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da
Lei n.º 1 -A/2009, de 7 de julho (1) (LOBOFA), alterada e republicada
pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, e nos termos do disposto
no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais
(RIFUN), determino que:
Artigo Único
A lotação “normal”, provisória, dos navios patrulha costeiros da
classe TEJO é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual
faz parte integrante.
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Cumprimentos
Ten