Ingresso no Exército

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Malina

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #2565 em: Setembro 02, 2010, 10:14:33 am »
Só podem concorrer à ESE militares que tenham prestado pelo menos um ano de serviço efectivo. Nenhum civil pode concorrer à ESE directamente. Um civil pode é concorrer ao concurso de formação de sargentos em RC.
 

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luisjorginho

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #2566 em: Setembro 02, 2010, 11:28:13 am »
Humm... Ok...

Se bem que pela ESE entra-se para os QP's :P

Outra duvida... Para evoluir ao longo de praça ou sargento (tipo soldado para cabo ou assim)

Essas subidas de posto sao feitas atraves de cursos fisicos nao é?? Ou existe outras coisas que se fazem tambem?
 

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PereiraMarques

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #2567 em: Setembro 02, 2010, 11:38:43 am »
Citar
TÍTULO V
Promoções e graduações
 
CAPÍTULO I
Das promoções
 
Artigo 48.º
Promoção
 
1 - O acesso em cada categoria da carreira militar faz-se por promoção.
2 - A promoção consiste, em regra, na mudança para o posto seguinte da respectiva
categoria.  
Artigo 49.º
Modalidades de promoção
 
As modalidades de promoção são as seguintes:
a) Diuturnidade;
b) Antiguidade;
c) Escolha;
d) Distinção;
e) A título excepcional.

Artigo 50.º
Promoção por diuturnidade
 
1 - A promoção por diuturnidade consiste no acesso ao posto imediato,
independentemente da existência de vacatura, desde que decorrido o tempo de
permanência no posto e satisfeitas as demais condições de promoção, mantendo-se a
antiguidade relativa.  
2 - Os órgãos de gestão de pessoal de cada ramo das Forças Armadas devem
assegurar que as promoções previstas no número anterior se concretizem no respeito
pelos quadros e efectivos legalmente aprovados.  
 
Artigo 51.º
Promoção por antiguidade
 
A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a
existência de vacatura, desde que satisfeitas as condições de promoção e mantendo-se
a antiguidade relativa.  
Artigo 52.º
Promoção por escolha
 
1 - A promoção por escolha consiste no acesso ao posto imediato, mediante a
existência de vacatura e desde que satisfeitas as condições de promoção, nos termos
previstos neste Estatuto e independentemente da posição do militar na escala de
antiguidade.  
2 - A promoção por escolha visa seleccionar os militares considerados mais
competentes e que se revelem com maior aptidão para o exercício de funções
inerentes ao posto imediato.  
3 - A promoção por escolha deve ser fundamentada, sendo a ordenação realizada com
base em critérios gerais, definidos por portaria do MDN.  
 
Artigo 53.º
Promoção por distinção
 
1 - A promoção por distinção consiste no acesso a posto superior, em regra ao posto
imediato, independentemente da existência de vacatura, da posição do militar na
escala de antiguidade e da satisfação das condições especiais de promoção.  
2 - A promoção por distinção premeia excepcionais virtudes e dotes de comando,
direcção ou chefia demonstrados em campanha ou em acções que tenham contribuído
para a glória da Pátria ou para o prestígio da instituição militar.  
3 - A promoção por distinção é aplicável a  todos os postos previstos nas respectivas
classes, armas, serviços e especialidades  e sem alteração da forma de prestação de
serviço efectivo.  
4 - O militar promovido por distinção a um  posto para o qual é exigido curso de
promoção deve frequentá-lo sem carácter classificativo.  
5 - A promoção por distinção pode processar-se por iniciativa do chefe de estado-
maior (CEM) do respectivo ramo ou mediante proposta do chefe sob cujas ordens
serve o militar a promover, carecendo sempre de parecer favorável do conselho
superior do ramo respectivo.  
6 - O processo para a promoção por distinção deve ser instruído com os documentos
necessários para o perfeito conhecimento e prova dos actos praticados que
fundamentam a promoção, podendo incluir inquérito contraditório.  
7 - O militar pode ser promovido por distinção mais de uma vez, podendo a promoção
ocorrer a título póstumo.  
 
Artigo 54.º
Promoção a título excepcional
 
1 - A promoção a título excepcional  consiste no acesso a posto superior,
independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos
seguintes casos:  
a) Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o
preveja;  
b) Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal
ou disciplinar.  
2 - A promoção a título excepcional pode ter lugar a título póstumo.
3 - A promoção a título excepcional é regulada em diploma próprio.
 
Artigo 55.º
Condições de promoção
 
O militar, para poder ser promovido, tem de satisfazer as condições gerais e especiais
de promoção, com excepção dos casos previstos neste Estatuto.  
 
Artigo 56.º
Condições gerais
 
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
a) Cumprimento dos respectivos deveres;
b) Exercício com eficiência das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades  pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o
posto imediato;  
d) Aptidão física e psíquica adequada.
 
Artigo 57.º
Verificação das condições gerais
 
1 - A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através:  
a) Da avaliação a que se refere o título VII deste livro;
b) Do registo disciplinar;
c) De outros documentos constantes do  processo individual do militar ou que nele
venham a ser integrados após decisão superior.  

2 - Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo
pendente de qualquer natureza enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão
definitiva.  
3 - As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de
promoção são as definidas neste Estatuto.  
 
Artigo 58.º
Não satisfação das condições gerais
 
1 - A decisão sobre a não satisfação das condições gerais de promoção estabelecidas
no Artigo 56.º é da competência do CEM respectivo, ouvidos o Conselho Superior de
Disciplina (CSD) para a prevista na alínea a), o conselho superior do ramo para as
previstas nas alíneas b) e c) e os órgãos do serviço de saúde e juntas médicas
competentes para a prevista na alínea d).  
2 - Os conselhos superiores formulam os seus pareceres com base nos elementos
mencionados no Artigo anterior, devendo obrigatoriamente ouvir o militar em causa e
outras pessoas de reconhecido interesse para a elaboração desses pareceres.  
3 - A decisão mencionada no n.º 1 tomará em conta os pareceres das entidades
referidas no mesmo número e deve ser devidamente fundamentada e obrigatoriamente
comunicada ao interessado.  
 
Artigo 59.º
Inexistência de avaliação
 
A inexistência da avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 57.º não pode
constituir fundamento para se considerar o militar como não satisfazendo as
condições gerais de promoção.  
 
Artigo 60.º
Condições especiais
 
1 - As condições especiais de promoção  próprias de cada posto são as fixadas no
presente Estatuto, abrangendo:  
a) Tempo mínimo de permanência no posto;
b) Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos;
c) Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d) Prestação de provas de concurso;
e) Outras condições de natureza específica.
2 - Ao militar deve ser facultada, sem necessidade de o solicitar, mas sem prejuízo de
o poder fazer, a satisfação  oportuna das condições especiais de promoção exigidas
para o acesso ao posto imediato, competindo ao órgão de gestão de pessoal do
respectivo ramo tomar as providências adequadas.  
3 - A verificação da satisfação das condições especiais de promoção incumbe aos
órgãos de gestão de pessoal de cada ramo.  

[...]

Artigo 262.º
Modalidades de promoção
A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes
modalidades:  
91/112
 
a) Sargento-mor, por escolha;
b) Sargento-chefe, por escolha;
c) Sargento-ajudante, por antiguidade;
d) Primeiro-sargento, por diuturnidade.
 
Artigo 263.º
Tempos mínimos
 
1 - O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o
seguinte:  
a) Três anos no posto de segundo-sargento;
b) Cinco anos no posto de primeiro-sargento;
c) Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
d) Quatro anos no posto de sargento-chefe.
2 - O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor,
após o ingresso na categoria de sargentos, é, respectivamente, de 15 e 20 anos de
serviço efectivo.  
 
 
 
 
 
Artigo 264.º
Curso de promoção
 
1 - O curso de promoção a sargento-chefe constitui condição especial para acesso a
este posto e é frequentado no posto de sargento-ajudante.  
2 - A nomeação para o curso referido no número anterior é feita por antiguidade,
dentro de cada classe, arma, serviço ou especialidade, de entre os sargentos-ajudantes,
excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dela desistir,
ficando abrangidos pelo disposto no Artigo 197.º  
 
Artigo 265.º
Admissão a cursos ou tirocínios
 
1 - Os sargentos, até ao posto de sargento-ajudante, inclusivamente, podem concorrer
à frequência de cursos ou tirocínios que habilitem ao ingresso na categoria de oficiais,
desde que satisfaçam, designadamente, as seguintes condições:  
a) Ter as habilitações exigidas para a frequência do respectivo curso ou tirocínio;  
b) Ter idade não superior à exigida para a frequência do respectivo curso ou tirocínio,
que, em qualquer caso, não pode exceder 38 anos de idade;  
c) Ficar aprovado nas provas do concurso  de admissão ao curso ou tirocínio e ser
seleccionado para o preenchimento das vagas abertas para cada concurso.  

2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.  

http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... ofinal.pdf
 

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majorascp

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Re: Duvidas
« Responder #2568 em: Setembro 02, 2010, 02:48:42 pm »
mas isso acontece mesmo em tropas especiais como, Forças Especiais Fuzileiros, etc? so mesmo 2 vezes por semana?
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Duvidas
« Responder #2569 em: Setembro 02, 2010, 05:12:08 pm »
Citação de: "majorascp"
mas isso acontece mesmo em tropas especiais como, Forças Especiais Fuzileiros, etc? so mesmo 2 vezes por semana?

Quando estás em formação é um dia-a-dia brutal, mas depois...excepto algumas excepções é tranquilo (excepto quando há exercicios ou se está numa unidade que se está a treinar para uma missão no estrangeiro).
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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majorascp

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Re: Duvidas
« Responder #2570 em: Setembro 02, 2010, 05:46:13 pm »
Mas por exemplo eu vi um reportagem no youtube sobre a DEA e la dizia que eles treinavam todos os dias, nao sei se é verdade ou nao.... a Marinha tem a DEA e o exercito o que que tem?
 

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Lightning

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Re: Duvidas
« Responder #2571 em: Setembro 02, 2010, 06:58:10 pm »
Citação de: "majorascp"
Mas por exemplo eu vi um reportagem no youtube sobre a DEA e la dizia que eles treinavam todos os dias, nao sei se é verdade ou nao.... a Marinha tem a DEA e o exercito o que que tem?

Na Marinha não existe nenhum DEA, o que existe é o DAE, que quer dizer Destacamento de Acções Especiais, todos os dias não devem treinar, os senhores também devem ter umas folgas, férias e fins-de-semana de vez em quando  :lol: , mas a nivel de operações especiais tem o Centro de Tropas de Operações Especiais, onde se treinam militares de operações especiais também conhecidos por Rangers.
 

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luisjorginho

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #2572 em: Setembro 02, 2010, 09:42:24 pm »
Obrigado :)
 

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majorascp

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Re: Duvidas
« Responder #2573 em: Setembro 03, 2010, 11:21:31 am »
Eu antes de ir para os rangers preciso de ingressar em que?
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Duvidas
« Responder #2574 em: Setembro 03, 2010, 11:52:59 am »
Ó rapaz e que tal entrares em contacto com o centro de recrutamento e fazeres as perguntas que queres?
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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sergio21699

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Re: Duvidas
« Responder #2575 em: Setembro 03, 2010, 01:12:10 pm »
Citação de: "majorascp"
Eu antes de ir para os rangers preciso de ingressar em que?

Não precisas de ingressar em lado nenhuma, podes-te alistar directamente
-Meu General, estamos cercados...
-Óptimo! Isso quer dizer que podemos atacar em qualquer direcção!
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Duvidas
« Responder #2576 em: Setembro 03, 2010, 03:38:25 pm »
Citação de: "sergio21699"
Citação de: "majorascp"
Eu antes de ir para os rangers preciso de ingressar em que?

Não precisas de ingressar em lado nenhuma, podes-te alistar directamente

Sérgio quando uma pessoa vai para a vida militar ingressa numa determinada unidade, neste caso seria no CTOE. É claro que primeiro teria que dar-se como voluntário para as OE e passar nas PAF para o CTOE:

 :arrow: http://www.exercito.pt/recrutamento/especiais.html
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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sergio21699

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Re: Duvidas
« Responder #2577 em: Setembro 03, 2010, 05:22:12 pm »
Citação de: "Cabeça de Martelo"
Citação de: "sergio21699"
Citação de: "majorascp"
Eu antes de ir para os rangers preciso de ingressar em que?

Não precisas de ingressar em lado nenhuma, podes-te alistar directamente

Sérgio quando uma pessoa vai para a vida militar ingressa numa determinada unidade, neste caso seria no CTOE. É claro que primeiro teria que dar-se como voluntário para as OE e passar nas PAF para o CTOE:

 :arrow: http://www.exercito.pt/recrutamento/especiais.html

Sim, eu sei isso, mas acho que o que o majorscp queria saber era se antes de poder ser das OE's teria que ingressar no exercito normal ou comandos por exemplo, certo? O que não é necessário, já que pode alistar-se directamente nas Operações Especiais.
-Meu General, estamos cercados...
-Óptimo! Isso quer dizer que podemos atacar em qualquer direcção!
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Duvidas
« Responder #2578 em: Setembro 03, 2010, 05:28:44 pm »
Afirmativo e agora a tropa está tão fraquinha que qualquer um tem uma boina verde, vermelha, azul, castanha, preta, etc.  :evil:

Basta não dizer: Prontos né, a malta quer córtir e os bacanos são uns cortes, nem nos deixam fumar umas brocas à vontade...

E daí não sei! :evil:  :N-icon-Axe:
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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sergio21699

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Re: Duvidas
« Responder #2579 em: Setembro 03, 2010, 05:32:47 pm »
Citação de: "Cabeça de Martelo"
Afirmativo e agora a tropa está tão fraquinha que qualquer um tem uma boina verde, vermelha, azul, castanha, preta, etc.  :evil:


Agora até os marinheiros :N-icon-Axe:
-Meu General, estamos cercados...
-Óptimo! Isso quer dizer que podemos atacar em qualquer direcção!