A razão da rescisão do contrato com a Eurocopter foi a certificação do dito ec-635 com os disparos dos misseis anti-tanque hot 2 que tinha sido garantido ao governo Português mas que se revelou bastante problematico.
Como se isso não basta-se o fabricante atrasou as entregas do dito aparelho e o então ministro da defesa, dr. Paulo Portas, acionou a clausula de rescisão do contrato.
Como o contrato tinha sido feito pelo governo anterior do ps, este criticou bastante a atitude do dr Paulo Portas, não me admirava nada e devido aos recentes acontecimentos (c 295) um novo contrato com a Eurocopter.
Quanto ao aparelho considero que no seu segmento é um dos melhores a nivel mundial e uma boa opção não só para o GALE mas para a FAP.
Helicópteros EC 635 TI - Rescisão do Contrato
2002-08-141. O Estado Português celebrou, em 22 de Outubro de 1999, um contrato, com a Eurocopter, referente à aquisição de nove helicópteros ligeiros, EC 635 T1, para o Exército.
2. Nos termos do contrato, era obrigação da Eurocopter entregar o primeiro helicóptero até Agosto de 2001 e o ultimo em Abril de 2002. A Eurocopter não cumpriu. Nenhum dos helicópteros foi entregue.
3. No uso das suas faculdades legais, o Estado Português accionou as penalidades, até ao limite de 5% previsto no contrato. O limite das penalidades foi atingido em 21 de Junho de 2002. Nem assim a Eurocopter se sentiu obrigada a cumprir.
4. O contrato previa, natural e logicamente, a aquisição de helicópteros militares, isto é, dotados das pertinentes certificações militares, incluindo a certificação dos aviónicos e do armamento. Também aqui, a Eurocopter não cumpriu. Não diligenciou, como era sua incumbência, a obtenção tempestiva das certificações; não garantiu, nos prazos previstos, a certificação de parte dos equipamentos militares; e esclarece, agora, que não pode comprometer-se com a certificação do míssil e correspondentes sistemas de armas, que devem equipar o helicóptero, para este poder cumprir a sua missão.
5. Procedendo deste modo, a Eurocopter viola as suas obrigações contratuais. Um helicóptero sem as correspondentes certificações militares, nem é o helicóptero que Portugal decidiu adquirir, nem é, certamente, o helicóptero com aptidão militar que sirva o nosso Exército. Acresce, ainda, que o valor financeiro do referido helicóptero, sem a certificação militar, é consideravelmente menor. A Eurocopter sabe-o e não pode esperar que o Estado português o ignore.
6. Nas negociações entretanto promovidas, pelo Governo, a Eurocopter não satisfez o conjunto de condições militares, técnicas e financeiras, que o Estado Português considera vitais para a protecção das suas Forças Armadas e, em especial, do Exército Português.
7. O Estado Português distendeu, neste contrato, no ano 2000, a quantia de 10.445.853 euros. O Governo mandou executar, em Julho de 2002, as garantias bancárias, no valor de 12.186.829 euros. O interesse do contribuinte ficou defendido.
8. Atento o exposto, e nos termos das cláusulas 5a, n°4, alínea b), 7a, n°1, alínea b) e 8a, n°2, alínea a), do contrato, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, assinou, hoje, o despacho de rescisão do contrato com a Eurocopter.
9. O Estado Português reserva-se o direito de accionar a Eurocopter, visando a obtenção de uma indemnização pelos danos verificados, que, na previsão contratual, são independentes das garantias já executadas.
10. 0 Governo quer Forças Armadas equipadas. Em nome do Estado Português, exige respeito pelos contratos que assina. Deste modo, em colaboração com o Exército, o Ministério da Defesa Nacional iniciou o estudo, no quadro das opções legais disponíveis, sobre o melhor procedimento para que o programa de aquisição deste tipo de helicópteros se concretize, em tempo, com eficiência militar e financeira, e em condições de segurança jurídica. Uma decisão a este propósito será anunciada em breve.
Ministério da Defesa Nacional, 14 de Agosto de 2002
http://www.eurocopter.com/site/doc_wsw/TD_EC635.pdfhttp://www.airforce-technology.com/projects/ec_635/http://www.eurocopter.com/site/FO/scripts/siteFO_contenu.php?lang=EN&noeu_id=38