Ingresso na Marinha

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gonçalves..

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fuzileiros concursos 2011
« Responder #75 em: Janeiro 13, 2011, 08:41:51 pm »
Sabem me dizer para q[k]uando esta prevista a abertura de cursos para os Fuzileiros na categoria de Praça?
 

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PereiraMarques

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #76 em: Janeiro 27, 2011, 12:36:21 pm »
Citar
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 50/2011
de 27 de Janeiro

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto  -Lei n.º 236/99, de 25 de Junho,
na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 197 -A/2003, de 30 de Agosto, veio estabelecer, em
resultado do fim do serviço efectivo normal, um novo
modelo de prestação de serviço militar para a categoria de
praça da Marinha, do qual resultou a implementação de um
sistema de formação militar revisto em conformidade que
agora se pretende actualizar, nomeadamente em relação às
habilitações literárias necessárias ao ingresso na categoria
de praça da Marinha dos militares em RC.

Neste contexto e tendo em consideração que o universo
de praças que prestam serviço em RC constitui a principal
fonte de recrutamento tendo em vista o ingresso nos QP
daquela categoria, torna -se necessário estabelecer as con-
dições especiais de admissão ao respectivo concurso.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do
Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de
Setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de
Maio, no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 213/94, de 19 de
Agosto, no n.º 1 do artigo 132.º e no n.º 1 do artigo 282.º do
EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 236/99, de 25 de
Junho, alterado pelo Decreto  -Lei n.º 197 -A/2003, de 30 de
Agosto, pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos
Decretos -Leis  n.os 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de
23 de Setembro, e 330/2007, de 9 de Outubro, e pela Lei
n.º 34/2008, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional,
o seguinte:

Artigo 1.º

Concurso de ingresso

1 — O concurso para ingresso na categoria de praça
do quadro permanente (QP) da Marinha, a que se refere
o n.º 1 do artigo 132.º do EMFAR, reveste as seguintes
modalidades:

a) Concurso interno limitado;
b) Concurso interno geral;
c) Concurso externo.

2 — Ao concurso interno limitado podem candidatar-
-se os militares da Marinha e os cidadãos na situação de
reserva de disponibilidade (RD) abrangidos pelo Regula-
mento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos
Regimes de Contrato e de Voluntariado que reúnam as
condições especiais de admissão.

3 — Ao concurso interno geral podem candidatar -se
militares de qualquer ramo das Forças Armadas que reú-
nam as condições especiais de admissão.

4 — Ao concurso externo podem candidatar -se, para
além dos cidadãos abrangidos pelos n.os 2 e 3 do presente
artigo, todos os civis que reúnam as condições especiais
de admissão.

5 — A atribuição das vagas autorizadas às diferentes
modalidades de concurso são definidas por despacho do
Chefe de Estado -Maior da Armada.

Artigo 2.º
Condições especiais de ingresso

1 — Nos termos e para os efeitos do número anterior,
constituem condições especiais de ingresso na categoria
de praça do QP da Marinha, comuns a todos os candidatos:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Preencher os requisitos especiais estabelecidos em
disposições próprias constantes dos avisos de abertura dos
concursos de admissão, designadamente:
i) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de se-
lecção;
ii) Provas físicas e psicofísicas de selecção;
iii) Outros requisitos específicos.

2 — Constituem condições especiais para admissão ao
concurso interno limitado:

a) Ser primeiro -marinheiro ou, no caso de candidatos
na RD, ter sido primeiro -marinheiro na Marinha;
b) Possuir idade não superior a 26 anos no ano civil de
abertura do concurso para ingresso nos QP.

3 — Constituem, ainda, condições especiais para ad-
missão aos concursos interno geral e externo:

a) Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos
no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;
b) Possuir avaliação de mérito favorável relativamente
ao período de serviço militar eventualmente prestado.
Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar
na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso dos
candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;
c) Obter aproveitamento no curso de formação de ma-
rinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio
técnico -militar da classe a que se destinam, consoante os
casos.

Artigo 3.º
Regime transitório
As habilitações literárias referidas na alínea a) do n.º 1
do artigo 2.º são atingidas gradualmente até ao ano de
2014, exigindo -se para os anos de 2010 e 2011, 2012,
2013 e 2014, os 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade,
respectivamente.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e
Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado
da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 20 de
Janeiro de 2011.
 

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gonçalves..

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #77 em: Janeiro 27, 2011, 12:57:11 pm »
e concursos para praça fuzileiro ja se sabe quando vao abrir? obrigado
 

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Cabecinhas

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #78 em: Janeiro 28, 2011, 11:46:51 am »
Alguém me sabe dizer se já saiu o calendário de concursos para o ano de 2011?

Ando à procura na página da Marinha e não encontro nada.
Um galego é um português que se rendeu ou será que um português é um galego que não se rendeu?
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Ghost_TF141

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #79 em: Fevereiro 05, 2011, 11:22:29 am »
Para classe de Fuzileiros nada se sabe, está nos segredos dos deuses. Mas pensa-se que não haverá este ano abertura de concurso para tal.
Cumps
 

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Ranger Rebelde

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #80 em: Março 17, 2011, 09:23:52 am »
Declaração de Rectificação n.º 8/2011
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 50/2011, de 27 de Janeiro, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as modalidades de concurso para ingresso na categoria de praça do quadro permanente da Marinha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011
 

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ferreira1995

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #81 em: Abril 16, 2011, 09:11:04 pm »
boas
eu tenho 15 anos e o meu sonho e ser fuzileiro, mas surgem-me algumas duvidas:
1- quais sao as provas que se tem de fazer?
2- dentro dessas provas o que se faz?
espero que me ajudem.
obrigado

 :2gunsfiring:                                                                   :N-icon-Gun:
 

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Ranger Rebelde

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #82 em: Abril 17, 2011, 08:15:48 am »
Já existe um tópico para a tua questão: http://www.forumdefesa.com/forum/viewtopic.php?t=4798
 

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ferreira1995

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #83 em: Abril 17, 2011, 09:54:19 am »
obrigado pelo link
mas nas provas psicologicas o que se tem de fazer?
e que are deva de seguir no 10 ano?   eu estava a pensar em seguir tecnologico de desporto
com que idade me deva de inscrever?   eu ja ouvi que dava para me inscrever aos 16 anos.
por agora e so estas preguntas, agradecia que me respondessem.
ogrigado
comprimentos
 :N-icon-Gun:                                                                                                                                   :2gunsfiring:
 

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ferreira1995

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #84 em: Abril 20, 2011, 08:51:55 pm »
obrigado pelo link
mas nas provas psicologicas o que se tem de fazer?
e que are deva de seguir no 10 ano? eu estava a pensar em seguir tecnologico de desporto
com que idade me deva de inscrever? eu ja ouvi que dava para me inscrever aos 16 anos.
por agora e so estas preguntas, agradecia que me respondessem.
ogrigado
comprimentos
 

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PereiraMarques

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #85 em: Abril 20, 2011, 09:49:57 pm »
Jovem, nos Fuzileiros queres ser Oficial dos Quadros Permanentes, Oficial do Regime de Contrato ou Praça do Regime de Contrato? (E ainda há Praças e Sargentos dos Quadros Permanentes, mas nem vale a pena falar disso agora). É que só para Oficial dos Quadros Permanentes, concurso anual da Escola Naval, é que tens de te preocupar em ter determinados exames nacionais do ensino secundário (Matemática A ou Matemática B). Para Praça do Regime de Contrato, por enquanto, basta teres o 6.º ano de escolaridade (vergonha  :roll: ) e para Oficial do Regime de Contrato basta ter o 12.º ano completo, de qualquer área científica, curso geral, tecnológico ou profissional.

Dá uma vista de olhos aqui:
http://www.marinha.pt/pt/carreira/condi ... issao.aspx
 

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FoxTroop

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #86 em: Abril 20, 2011, 10:42:57 pm »
Citar
Para Praça do Regime de Contrato, por enquanto, basta teres o 6.º ano de escolaridade (vergonha :?  :|

PS: segundo o que soube, tão depressa não vai haver curso de praças para a classe de Fuzileiros.
 

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PereiraMarques

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #87 em: Abril 20, 2011, 11:42:04 pm »
Estão a aceitar miúdos com o 6.º ano, quanto a escolaridade obrigatória "passou" a ser o 12.º ano, ou para ser mais preciso a escolaridade obrigatória passou a ser até aos 18 anos de idade, mas independentemente do ano e do ciclo de estudos. (Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto) E com 6.º ano não podem concorrer a nada, nem a Praça QP, nem Sargento QP, nem GNR, muito menos PSP...ou seja estão iludir miúdos durante 6 anos e eles depois que vão para as obras ou para a apanha da fruta...ou então está muito na modo o "empreendorismo"...sempre podem criar a própria empresa...
 

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FoxTroop

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #88 em: Abril 21, 2011, 12:06:34 am »
Concordaria consigo se as coisas funcionassem conforme estão na Lei. Porque para enganar os putos, todos eles estão lá enganados. Porque é falso que o facto de ser Fuzileiro, Comando, Pára ou Ranger ajude no que seja para ingresso na PSP ou GNR independentemente das qualificações escolares. Quando um tipo com o 12º Ano sai de uma dessas Forças ao fim do seu tempo de contracto, tem exactamente as mesmas possibilidades cá fora, que um com o 9º Ano. Um empregador vai olhar para o currículo do rapaz e vai perguntar-lhe o que é que ele sabe fazer. Depois de o rapaz falar sobre o seu Curso Complementar ou a sua brilhante prestação no Curso de Armas Pesadas o empregador rapidamente lhe dará um trabalho de balde e vassoura na mão. Todos nós sabemos que as valências dadas a esses militares valem zero no mercado de trabalho (talvez exceptuando as empresas de vigilância) e no fim não existe qualquer tipo de requalificação.

Se um sistema de mérito funcionasse dentro das nossas FA's (como aquele que eu vi no US Army e nos US Marines) militares como aquele que eu referi acima estariam agora nas fileiras, ultrapassando muito tó-nhó que chegou a Sargento por ter o 12º Ano e eu não os queria nem para Básicos. Mas isso iria mexer com os instalados, com a terrível praga sugadora de recursos e valores humanos que é a "Antiguidade". Praga essa que tem emperrado de forma quase catastrófica o regular funcionamento da Instituição e leva a um quadro superior inchado e inoperante.

Daí não entender o facto de se exigir o 12º Ano a alguém, cujo destino ao fim de 6 anos (penso que é esse o tempo máximo agora) tem um lugar cativo no IEFP com subsidio de desemprego.
 

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ferreira1995

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Re: Ingresso na Marinha
« Responder #89 em: Abril 21, 2011, 11:04:23 am »
Oficial dos Quadros Permanentes, Oficial do Regime de Contrato, Praça do Regime de Contrato e Praças e Sargentos dos Quadros Permanentes, qual e a diferença podiam-me explicar?
obrigado