Sim, nas físicas os mínimos chegam e sobram. É que são apenas classificadas com inapto/apto daí não contando para a ordem dos candidatos, nem sequer para desempate... concluindo: não vale a pena um gaijo ir para lá esfolar-se.
Eu, por causa das modas, mandava os dois. Tu, como jurista, melhor que ninguém deves compreender porquê.
É que por um lado exigem inequivocamente que o candidato seja detentor do 12º ano; mas por outro há por aí muito licenciado que o não tem... como há mestres que se não licenciaram, etc...
Como as habilitações mínimas exigidas são o secundário completo há quem não se dê ao trabalho nem veja vantagem de enviar mais papelada e mais prova/justificação de outras habilitações, cursos ou títulos profissionais e académicos que tenha para além do 12º ano. É um erro.
É que em caso de empate as habilitações são um dos critérios de desempate (logo a seguir ao tempo de tropa) e como por um se entra e por um se fica excluído não me parece por isso irrelevante nem despiciente nem muito trabalhoso enviar os diplomas de tudo o de que academicamente se está habilitado.
Felicidades