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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças Policiais de Elite => Tópico iniciado por: Ferreira em Julho 04, 2008, 04:10:34 pm

Título: Fusão UEP com UI
Enviado por: Ferreira em Julho 04, 2008, 04:10:34 pm
Discussão sobre as vantagens e desvantagens sobre uma possível fusão entre a Unidade Especial de Polícia da PSP com a Unidade  de Intervenção da GNR.

A UEP é constituida pelo Corpo de Intervenção (CI); Grupo de Operações Especiais (GOE); Corpo de Segurança Pessoal (CSP); Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS); Grupo Operacional Cinotécnico (GOC).

A UI é constituida por unidade de Ordem Pública (parte do actual batalhão operacional), unidade de operações especiais (COE), unidade de protecção e socorro (GIPS), unidade de cinotecnia, o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).

Unidade Especial de Polícia (LOPSP - Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto)

Artigo 40.º
Missão

A Unidade Especial de Polícia (UEP) é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.

Unidade de Intervenção
Artigo 44.º (LOGNR - Lei n.º 63/2007 de 6 de Novembro)


1 - A UI é uma unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inactivação de explosivos, protecção e socorro e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.


Como podem observar, a excepção da Protecção e Socorro e do aprontamento para missões internacionais, em tudo a UEP e a UI são semelhantes, por isso a meu ver, não vejo o porquê da duplicação num País tão pequeno como o nosso
Título:
Enviado por: Trafaria em Julho 04, 2008, 04:14:06 pm
Isso é consequência normal de termos duas forças de segurança quase paralelas...
Título:
Enviado por: Ferreira em Julho 04, 2008, 04:31:39 pm
e acha que se justifica, principalmente por a maioria dessas subunidades estarem concentradas em Lisboa??
Título:
Enviado por: Lightning em Julho 04, 2008, 05:36:03 pm
Não importa onde elas estão, importa é onde actuam, uma unidade actua na area da PSP outra actua na area da GNR, não há misturas.

A resolução é fácil, não é só juntar as duas unidades especiais, era juntar as duas policias.

Uma policia para todo o pais, uma unidade especial para todo o pais.
Título:
Enviado por: Siul em Julho 05, 2008, 10:20:18 am
Citação de: "Ferreira"
e acha que se justifica, principalmente por a maioria dessas subunidades estarem concentradas em Lisboa??


Está ai um tema que daria que falar, ou não! Pelos vistos existe explicação/explicações para essa concentração.
Terá a ver com Infra-estruturas?
Título:
Enviado por: Lightning em Julho 05, 2008, 12:22:02 pm
Citação de: "Siul"
Citação de: "Ferreira"
e acha que se justifica, principalmente por a maioria dessas subunidades estarem concentradas em Lisboa??

Está ai um tema que daria que falar, ou não! Pelos vistos existe explicação/explicações para essa concentração.
Terá a ver com Infra-estruturas?


Penso que o Corpo de Intervenção da PSP está dividido (ou estava) por 3 locais, Lisboa, Porto e Faro.
Título:
Enviado por: Lancero em Julho 05, 2008, 01:27:28 pm
Faro e Porto são destacamentos, que se vão manter agora com a UEP.
Título: boas
Enviado por: fabio_lopes em Julho 07, 2008, 12:26:45 pm
desculpem a minha duvida que alguns ate podem achar um pouco estúpida mas ponto gostaria que me explicassem qual a diferença entra o c.i. e o goe?


e a gnr também tem 2 "grupos" como estes? se sim quais?
muito obrigado as respotas
Título:
Enviado por: Trafaria em Julho 07, 2008, 09:40:36 pm
Vê o CI como uma força anti-motim e o GOE uma força anti-terrorismo.

Mas é claro que a sua formação e especificidades lhes permitem fazer (e fazem todos os dias) muitas outras coisas sem essa graduação ou gravidade; por exemplo o CI faz policiamentos musculados ou de grande visibilidade e o GOE resolve incidentes tácticos frequentemente.
Título: Re: boas
Enviado por: Lightning em Julho 08, 2008, 12:29:55 am
Citação de: "mawukukito"
e a gnr também tem 2 "grupos" como estes? se sim quais?
muito obrigado as respotas


A GNR possuia o Regimento de Infantaria (isto agora mudou de nome, anda para ai no forum o novo nome que agora não me lembro), dentro do Regimento existia o Batalhão Operacional que é o equivalente ao CI, é uma policia de choque, são os gajos que vão para Timor e que estiveram no Iraque.

Dentro desse Batalhão Operacional existe uma Companhia, que se chama Companhia de Operações Especiais (COE) é mais ou menos o equivalente do GOE dentro da GNR, também andam por Timor com os outros GNR.
Título: resposta
Enviado por: fabio_lopes em Julho 08, 2008, 09:31:28 am
entao no caso da psp quaze podemos comparar com o exercito tem o as o.e
e tem os comandos tal como a psp tem o goe e o c.i ? pode nao ser o exemplo mais acertado mas...lol
Título:
Enviado por: Cabeça de Martelo em Julho 08, 2008, 12:25:13 pm
Estás a comparar alhos com bugalhos.
Título:
Enviado por: Trafaria em Julho 08, 2008, 10:30:46 pm
Citar
No exercito quem esta (acho!!! nao tenho a certeza, corrijam-me se estiver enganado) encarregue da manutençao da ordem publica é a cavalaria (PE e afins)....

Dizes bem! Que salgalhada...  :lol:
Qual exercito qual quê...
De acordo com o nosso "edificio juridico", nomeadamente e começando logo pela CRP- Constituição, esse tipo de actuações está completamente à margem das forças armadas, está-lhes absolutamente vedado.

A segurança interna da nação diz respeito às forças de segurança e somente a elas.

Às forças armadas estão reservadas as agressões externas conduzidas por outros estados  ...  quando esses ciolam as nossas fronteiras, o nosso espaço aereo e nosso espaço oceanico.

Entendeu Nonameboy?
Título:
Enviado por: Lightning em Julho 09, 2008, 12:18:57 am
Citação de: "Trafaria"
De acordo com o nosso "edificio juridico", nomeadamente e começando logo pela CRP- Constituição, esse tipo de actuações está completamente à margem das forças armadas, está-lhes absolutamente vedado.


Completamente não porque já aconteceu no passado, o governo em caso de crise pode por as Forças Armadas na rua.

Por exemplo os meus pais disseram-me (eu sou novito, não sou desse tempo :lol: ) que durante o pós-25 de Abril era normal haver patrulhas militares nas estações de comboio, nos cais de embarque para a margem sul, etc, a controlar os bilhetes, identificar pessoal, etc.
Título:
Enviado por: PereiraMarques em Julho 09, 2008, 12:25:34 am
Isso era no tempo do PREC, COPCOM, "Verão Quente"...em que não havia "rei nem roque"...

Como dizia o "saudoso" ALM Pinheiro de Azevedo: "Primeiro fazem-se plenários...e depois é que se cumprem-se as ordens..." (http://http)
Título:
Enviado por: Trafaria em Julho 09, 2008, 12:45:04 am
Citar
Por exemplo os meus pais disseram-me (eu sou novito, não sou desse tempo Laughing ) que durante o pós-25 de Abril era normal haver patrulhas militares nas estações de comboio, nos cais de embarque para a margem sul, etc, a controlar os bilhetes, identificar pessoal, etc.


Pois... mas como referiu o moderador isso foi no tempo do PREC (processo revolucionário em curso), periodo de anarquia (maioritariamente conduzido pelo PC) que terminou a 25 de Novembro de 1975.
Restaurado o estado de direito e nunca mais as tropas voltaram, felizmente, às ruas.
As leis portuguesas nao lhe atribuem quaisquer missões em termos de segurança interna.

Há excepções ... como é nos casos em que as forças de segurança no decurso da sua acção deparem com incidentes da esfera NBQ. As nossas policias nao possuem equipamentos, laboratorios nem pessoal especializado para lidar com esses materiais e situações. Chamam os militares para ajudar... está estipulado.
Título:
Enviado por: nonameboy em Julho 09, 2008, 12:00:58 pm
Eu sei disso amigo trafaria o que eu quero dizer é que nas missoes no estrangeiro quem actua em missoes de estabelecimento de ordem publica é a cavalaria do exercito nao estou a dizer que é o CI. O CI é só em Portugal... :)