Manual dos espiões do SIS prevê escutas ilegais, vigilâncias e pagamento a fontes
Por Sílvia Caneco
publicado em 25 Mar 2015 - 23:00
Nada disto está previsto na lei mas consta das 222 páginas do Manual de Procedimentos do SIS, a que o i teve acesso
Não estão previstas na lei mas fazem parte do manual que define as regras dos agentes das secretas. Um oficial de informações pode obter notícias através da “intercepção das telecomunicações” (escutas ambientais ou intercepção de dados através de meios electrónicos), vigiar pessoas que não são suspeitas em qualquer processo-crime e pagar a fontes por informações que, em muitos casos, deveriam estar cobertas por sigilo. Tudo isto está descrito nas 222 páginas do Manual de Procedimentos do Serviço de Informações de Segurança (SIS), a que o i teve acesso, e cuja autenticidade confirmou junto de fontes dos serviços de informações.
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