Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa

  • 5928 Respostas
  • 1350196 Visualizações
*

Pescador

  • Investigador
  • *****
  • 4007
  • Recebeu: 2603 vez(es)
  • Enviou: 2145 vez(es)
  • +5703/-2798
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5130 em: Abril 20, 2022, 10:45:54 am »
Acho que até chegou a ser publicada no DR, mas comprar é mentira.

Sim e vários Bonecos fizeram alusão a isso, que se aguardava a chegada, não tinha vindo antes por causa de data do OE nesse ano. Isto já para uns 3 anos
Mas andarem em turismo a sul pode ser de qualquer maneira, porque afinal é só coisa protocolar para conversa da treta.
Montaram mais um par de armas, a MG 7,62, para reforçar o par de .50  Um feito notável.
Entretanto a primeira série de NPO como está fortemente armada com a 30mm, ficou na mesma com o par de MG 42 que tinha e chega. Se a 30mm tiver uma avaria, ficam com as mini fisgas.

Muito belicismo, cuidado
saloios
« Última modificação: Abril 20, 2022, 10:52:15 am por Pescador »
 

*

Pescador

  • Investigador
  • *****
  • 4007
  • Recebeu: 2603 vez(es)
  • Enviou: 2145 vez(es)
  • +5703/-2798
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5131 em: Abril 20, 2022, 10:48:34 am »
Acho que até chegou a ser publicada no DR, mas comprar é mentira.

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/8289-2020-141214439

Acho que o problema é o covid, como foi dos mais de 3 anos da BD na Holanda e, dos perigos por lá que davam tanta preocupação nos comentários do facezinho
As holandesas são obra
« Última modificação: Abril 20, 2022, 10:51:12 am por Pescador »
 

*

P44

  • Investigador
  • *****
  • 18213
  • Recebeu: 5500 vez(es)
  • Enviou: 5873 vez(es)
  • +7130/-9516
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5132 em: Abril 20, 2022, 02:24:12 pm »
Na França não existiu Covid e assim conseguiram construir 3 OPVs para a Argentina

https://seawaves.com/?p=20972
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

*

Pescador

  • Investigador
  • *****
  • 4007
  • Recebeu: 2603 vez(es)
  • Enviou: 2145 vez(es)
  • +5703/-2798
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5133 em: Abril 20, 2022, 03:26:17 pm »
Na França não existiu Covid e assim conseguiram construir 3 OPVs para a Argentina

https://seawaves.com/?p=20972

Em França fizeram o MLU ao Porta aviões em 18 meses, aqui uma fragata levou mais de 3 anos na Holanda e vem coxa e incompleto. Foi bom pelas ajudas de custo, ouvi dizer
Mas há Países de bonecos como os desenhos animados e há outros diferentes
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: P44, Srgdoido, Stalker79

*

PereiraMarques

  • Moderador Global
  • *****
  • 7926
  • Recebeu: 1260 vez(es)
  • Enviou: 344 vez(es)
  • +5169/-235
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5134 em: Abril 21, 2022, 12:01:21 am »
 :dormir: :dormir: :dormir:

Citar
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 22/2022, de 18 de abril:
ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA EQUIPA DE APOIO À NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DA 3.ª SÉRIE DE NPO (EA-NPONEG) E CONFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (EEF) AO CALM DN.
Considerando o programa de aquisição da 3.ª Série de Navios de Patrulha Oceânicos (NPO3S) em curso, consubstanciado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, e o Contrato Interadministrativo entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD-Portugal Defence S.A. para a Gestão do Programa de Aquisição de seis Navios de Patrulha Oceânicos (NPO) da classe “Viana do Castelo” destinados à Marinha Portuguesa (Contrato MDN-idD), assinado em 28 de janeiro de 2022.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, em articulação com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º e no
n.º 3 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, e com o disposto nas alíneas c) e d) do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que definem o âmbito, sentido e extensão da abrangência da autoridade técnica da Marinha como entidade de apoio no âmbito técnico na geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, onde se incluem os NPO, cujos requisitos para construção, no contexto do Programa NPO3S, se encontram vertidos na Especificação de Requisitos para a Construção da 3.ª Série de Navios de Patrulha Oceânicos (ER-NPO3S).
Considerando que a Estrutura de Apoio para a aquisição e construção de Navios Patrulha Oceânicos (EA-NPO) estabelecida no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 30/19, de 10 de julho (alterada pelo Despacho do Almirante CEMA n.º
48/20, de 8 de setembro), é constituída pelos seguintes quatro grupos interdependentes:
a) Grupo de Trabalho para a Revisão dos Requisitos Operacionais da 3.ª série de NPO (GT-NPOREQ);
b) Equipa de Projeto para o Acompanhamento Técnico do Programa de Construção da 3.ª série de NPO (EP-NPOTEC);
c) Equipa de Apoio à Negociação do Contrato para a Construção da 3.ª série de NPO (EA-NPONEG);
d) Grupo de Acompanhamento do Programa de Aquisição e Construção da 3.ª série de NPO (GA-NPO).
Considerando, finalmente, que o Contrato MDN-idD, incluindo o seu Anexo III-A, prevê diversas funções a desempenhar pela Marinha, designadamente:
a) Autorizar, através da Autoridade para as Modificações (AM) e até à entrada em vigor do Contrato de Construção, modificações de natureza técnica à Especificação de Requisitos para a construção da 3.ª Série de Navios de Patrulha Oceânicos, conforme previsto na alínea a) da Cláusula 1.ª do contrato;
b) Designar peritos para, nos termos da legislação aplicável, apoiar o júri do procedimento de formação do Contrato de Construção dos navios, conforme previsto na alínea c) da Clausula 8.ª do contrato;
c) Promover, através da Equipa Conjunta de Coordenação (ECC), a coordenação e articulação adequada e célere entre a Marinha e a idD-Portugal Defence S.A., no âmbito da execução do referido contrato e no enquadramento da primeira fase,
conforme definido na alínea a. do número 2 da sua cláusula 2.ª., conforme previsto na Cláusula 9.ª do contrato;
d) Apoiar a equipa do MDN responsável pela fiscalização e execução do contrato MDN-idD, nos termos do n.º 3 da Clausula 21.º do contrato e conforme reiterado no n.º 2 do Despacho n.º 1158/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022;
e) Efetuar, através da Entidade de Execução Financeira (EEF), conforme definição constante da alínea e) da Cláusula 1.ª do contrato, as seguintes ações:
i. Proceder, após aprovação dos pagamentos pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 1158/22, de 21 de janeiro, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, e do n.º 7 do Anexo III à Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, a todos os pagamentos, contratualmente devidos, no âmbito do Contrato MDN-idD;
ii. Instruir os pedidos de restituição do IVA suportado.
Atento ao exposto supra, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da LOBOFA, em conjugação com os n.os 7 e 9 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, determino:
1. Proceder à segunda alteração ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 30/19, de 10 de julho, alterado pelo Despacho do Almirante CEMA n.º 48/2020, de 8 de setembro, pelo que o respetivo número IV. 4 passa a ter a ter a
seguinte redação:
«IV. […]
1. […]
2. […]
3. […]
4. […]
a. […]
b. […]
c. […]
d. […]
e. […]
f. Exercer as competências e responsabilidades inerentes à Autoridade para as Modificações (AM);
g. Proceder, quando solicitado pela idD-Portugal Defence S.A., à indicação dos Peritos para apoio ao júri do procedimento de formação do contrato de construção dos navios;
h. Representar a Marinha na Equipa Conjunta de Coordenação (ECC);
i. Providenciar à equipa do MDN responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato MDN-idD, o apoio técnico relevante.
5. […]»
2. Que sejam exercidas pelo Diretor de Navios, CALM EMT Fernando Jorge Pires, em representação da Marinha, as responsabilidades de EEF.
3. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
 

*

Pescador

  • Investigador
  • *****
  • 4007
  • Recebeu: 2603 vez(es)
  • Enviou: 2145 vez(es)
  • +5703/-2798
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5135 em: Abril 21, 2022, 09:12:37 am »
:dormir: :dormir: :dormir:

Citar
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 22/2022, de 18 de abril:
ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA EQUIPA DE APOIO À NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DA 3.ª SÉRIE DE NPO (EA-NPONEG) E CONFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (EEF) AO CALM DN.
Considerando o programa de aquisição da 3.ª Série de Navios de Patrulha Oceânicos (NPO3S) em curso, consubstanciado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, e o Contrato Interadministrativo entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD-Portugal Defence S.A. para a Gestão do Programa de Aquisição de seis Navios de Patrulha Oceânicos (NPO) da classe “Viana do Castelo” destinados à Marinha Portuguesa (Contrato MDN-idD), assinado em 28 de janeiro de 2022.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, em articulação com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º e no
n.º 3 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, e com o disposto nas alíneas c) e d) do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que definem o âmbito, sentido e extensão da abrangência da autoridade técnica da Marinha como entidade de apoio no âmbito técnico na geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, onde se incluem os NPO, cujos requisitos para construção, no contexto do Programa NPO3S, se encontram vertidos na Especificação de Requisitos para a Construção da 3.ª Série de Navios de Patrulha Oceânicos (ER-NPO3S).
Considerando que a Estrutura de Apoio para a aquisição e construção de Navios Patrulha Oceânicos (EA-NPO) estabelecida no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 30/19, de 10 de julho (alterada pelo Despacho do Almirante CEMA n.º
48/20, de 8 de setembro), é constituída pelos seguintes quatro grupos interdependentes:
a) Grupo de Trabalho para a Revisão dos Requisitos Operacionais da 3.ª série de NPO (GT-NPOREQ);
b) Equipa de Projeto para o Acompanhamento Técnico do Programa de Construção da 3.ª série de NPO (EP-NPOTEC);
c) Equipa de Apoio à Negociação do Contrato para a Construção da 3.ª série de NPO (EA-NPONEG);
d) Grupo de Acompanhamento do Programa de Aquisição e Construção da 3.ª série de NPO (GA-NPO).
Considerando, finalmente, que o Contrato MDN-idD, incluindo o seu Anexo III-A, prevê diversas funções a desempenhar pela Marinha, designadamente:
a) Autorizar, através da Autoridade para as Modificações (AM) e até à entrada em vigor do Contrato de Construção, modificações de natureza técnica à Especificação de Requisitos para a construção da 3.ª Série de Navios de Patrulha Oceânicos, conforme previsto na alínea a) da Cláusula 1.ª do contrato;
b) Designar peritos para, nos termos da legislação aplicável, apoiar o júri do procedimento de formação do Contrato de Construção dos navios, conforme previsto na alínea c) da Clausula 8.ª do contrato;
c) Promover, através da Equipa Conjunta de Coordenação (ECC), a coordenação e articulação adequada e célere entre a Marinha e a idD-Portugal Defence S.A., no âmbito da execução do referido contrato e no enquadramento da primeira fase,
conforme definido na alínea a. do número 2 da sua cláusula 2.ª., conforme previsto na Cláusula 9.ª do contrato;
d) Apoiar a equipa do MDN responsável pela fiscalização e execução do contrato MDN-idD, nos termos do n.º 3 da Clausula 21.º do contrato e conforme reiterado no n.º 2 do Despacho n.º 1158/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022;
e) Efetuar, através da Entidade de Execução Financeira (EEF), conforme definição constante da alínea e) da Cláusula 1.ª do contrato, as seguintes ações:
i. Proceder, após aprovação dos pagamentos pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 1158/22, de 21 de janeiro, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, e do n.º 7 do Anexo III à Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, a todos os pagamentos, contratualmente devidos, no âmbito do Contrato MDN-idD;
ii. Instruir os pedidos de restituição do IVA suportado.
Atento ao exposto supra, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da LOBOFA, em conjugação com os n.os 7 e 9 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, determino:
1. Proceder à segunda alteração ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 30/19, de 10 de julho, alterado pelo Despacho do Almirante CEMA n.º 48/2020, de 8 de setembro, pelo que o respetivo número IV. 4 passa a ter a ter a
seguinte redação:
«IV. […]
1. […]
2. […]
3. […]
4. […]
a. […]
b. […]
c. […]
d. […]
e. […]
f. Exercer as competências e responsabilidades inerentes à Autoridade para as Modificações (AM);
g. Proceder, quando solicitado pela idD-Portugal Defence S.A., à indicação dos Peritos para apoio ao júri do procedimento de formação do contrato de construção dos navios;
h. Representar a Marinha na Equipa Conjunta de Coordenação (ECC);
i. Providenciar à equipa do MDN responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato MDN-idD, o apoio técnico relevante.
5. […]»
2. Que sejam exercidas pelo Diretor de Navios, CALM EMT Fernando Jorge Pires, em representação da Marinha, as responsabilidades de EEF.
3. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Folclore
 

*

redkukulkane

  • Membro
  • *
  • 182
  • Recebeu: 98 vez(es)
  • Enviou: 7 vez(es)
  • +12/-56

*

Visitante123

  • Especialista
  • ****
  • 964
  • Recebeu: 333 vez(es)
  • Enviou: 188 vez(es)
  • +47/-139
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5137 em: Abril 24, 2022, 10:44:04 am »
O Marco Capitão Ferreira no Twitter era uma coisa. Muito paternalista, muito "by the book" e muito "mais santo que vocês todos". Depois vai cair na Defesa com um currículo prévio de jurista com trabalho na ferrovia. Nunca percebi. E agora está envolvido em assuntos destes?

Surpreendeu-me muito.
 

*

dc

  • Investigador
  • *****
  • 8467
  • Recebeu: 3850 vez(es)
  • Enviou: 714 vez(es)
  • +4985/-786
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5138 em: Abril 24, 2022, 11:52:13 am »
O dinheiro fala sempre mais alto.

Já agora, quanto custariam 2 Marlin para os 2 NPOs que não as têm? Se calhar estes 5 milhões para "gestão", davam para pelo menos equipar um dos navios decentemente.  ::)

É impressionante como aproveitam tudo, para financiar os amigos. Depois fazer o paralelismo com o recurso a NSPA nos concursos internacionais, é uma autêntica comédia, pois recorre-se a este organismo, mesmo para prevenir desvios destes. E pois claro, que o financiamento, vem directamente da LPM, que já é curto para os programas reais.
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: P44, Srgdoido, Stalker79

*

Subsea7

  • Investigador
  • *****
  • 1779
  • Recebeu: 1640 vez(es)
  • Enviou: 2497 vez(es)
  • +5497/-2912
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5139 em: Abril 24, 2022, 01:41:23 pm »
Em breve vai haver mais....
 

*

Pescador

  • Investigador
  • *****
  • 4007
  • Recebeu: 2603 vez(es)
  • Enviou: 2145 vez(es)
  • +5703/-2798
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5140 em: Abril 24, 2022, 03:21:29 pm »
O dinheiro fala sempre mais alto.

Já agora, quanto custariam 2 Marlin para os 2 NPOs que não as têm? Se calhar estes 5 milhões para "gestão", davam para pelo menos equipar um dos navios decentemente.  ::)

É impressionante como aproveitam tudo, para financiar os amigos. Depois fazer o paralelismo com o recurso a NSPA nos concursos internacionais, é uma autêntica comédia, pois recorre-se a este organismo, mesmo para prevenir desvios destes. E pois claro, que o financiamento, vem directamente da LPM, que já é curto para os programas reais.

Seis milhões, era quanto iam custar as duas Marlin e dois EO Medusa, previstos para equipar a segunda série de NPO. Logo no fim da construção do NRP Setúbal e depois da desculpa do atraso das verbas do OE desse ano, para estrem já cá os equipamentos para os montarem no fim da construção.
Para isso nunca foram gastos, até hoje, passados mais de 3 anos e depois de várias conversas de treta e dizer que iam ser compradas. Só há verbas para alimentar carteiras e mordomias de Bonecos. Porque a Marinha é mesmo bonecada de fatinhos com brilhantes em sintonia com políticos.

Isto nem é traição nem nada, foi esquecimento. Num País a sério dava "mar bravo" nas fileiras. Mas era se não estivessem todos ao mesmo nível de postura de ninguém fazer ondas e ir aproveitando as marés.
Bora lá apanhar boleias em navios dos outros e, ir a Sul com NPO reles fazer turismo protocolar, com os tais não combatentes mas cargueiros de conveniência.
« Última modificação: Abril 24, 2022, 03:25:59 pm por Pescador »
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: Subsea7

*

dc

  • Investigador
  • *****
  • 8467
  • Recebeu: 3850 vez(es)
  • Enviou: 714 vez(es)
  • +4985/-786
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5141 em: Abril 24, 2022, 04:15:53 pm »
Em breve vai haver mais....

Mais desvios destes?
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: P44

*

P44

  • Investigador
  • *****
  • 18213
  • Recebeu: 5500 vez(es)
  • Enviou: 5873 vez(es)
  • +7130/-9516
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5142 em: Abril 24, 2022, 08:05:56 pm »
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: CruzSilva

*

Subsea7

  • Investigador
  • *****
  • 1779
  • Recebeu: 1640 vez(es)
  • Enviou: 2497 vez(es)
  • +5497/-2912
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5143 em: Abril 24, 2022, 11:20:31 pm »
Vai haver mais casos destes.
Navios, pelo canudo.
É só inúteis.
Cps,
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: P44, Lightning

*

ICE 1A+

  • Especialista
  • ****
  • 926
  • Recebeu: 770 vez(es)
  • Enviou: 72 vez(es)
  • +469/-31
Re: Projecto NPO 2000 da Marinha Portuguesa
« Responder #5144 em: Abril 25, 2022, 08:20:56 am »
Ainda falta aí a famosa ex euro deputada
Começar a ladrar.
E mais o grupo de trabalho que fiscaliza os outros grupos todos…….