Possibilidades de Carreira com Formação Superior

  • 18 Respostas
  • 1540 Visualizações
*

PereiraMarques

  • Moderador Global
  • *****
  • 7888
  • Recebeu: 1223 vez(es)
  • Enviou: 342 vez(es)
  • +5149/-234
Re: Possibilidades de Carreira com Formação Superior
« Responder #15 em: Novembro 19, 2023, 12:45:41 am »
Normalmente apenas em áreas com interesse/relevo para as Forças Armadas. Note-se que em termos quantitativos são reduzidas, assim como o número de vagas, não sendo líquido que abram procedimentos concursais todos os anos.

Ver, por exemplo, o EMFAR-Estatuto dos Militares das Forças Armadas:

[...]

e) Classe de médicos navais:
i) Direção, inspeção e execução de atividades relativas ao serviço de saúde;
ii) Exercício da medicina nos comandos, forças, unidades, serviços, hospitais e postos médicos;
iii) Exercício de funções nas juntas médicas da Armada e noutros organismos que, no âmbito da saúde, requeiram conhecimentos
técnico-profissionais próprios da classe;
iv) Desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;
f) Classe de técnicos superiores navais:
i) Direção, inspeção e execução, em organismos em terra, de atividades de natureza técnica especializada, relativas à gestão e
formação do pessoal, ao material e infraestruturas, à consultoria, auditoria e assessoria jurídica e financeira, à farmácia, química e
toxicologia e à cultura e ciência;
ii) Exercício de funções de justiça;
iii) Desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;
iv) Exercício de outras funções que requeiram conhecimentos técnico-profissionais da classe;
g) Classe do serviço técnico:
i) Direção, inspeção e execução de atividades de natureza técnica próprias do respetivo ramo;
ii) Exercício de funções no âmbito de atividades relativas à navegação, hidrografia, farolagem e balizagem e do sistema de
autoridade marítima, compatíveis com os conhecimentos técnico-profissionais da classe;
iii) Exercício de outras funções que requeiram os conhecimentos técnico-profissionais que constituam qualificação própria da classe;
h) Classe de técnicos de saúde:
i) Execução, direção e inspeção de atividades e tarefas relacionadas com a prestação de serviços na área de saúde naval e dos
sistemas de diagnóstico nos comandos, forças, unidades, serviços, hospitais e postos médicos;
ii) Exercício de funções nas juntas médicas da Armada e noutros organismos que, no âmbito da saúde, requeiram conhecimentos
técnico-profissionais da classe, bem como participar em trabalhos no âmbito de pedagogia aplicada ao pessoal prestando serviço
ou que se destine a prestar serviço nesta área;
i) Classe de músicos:
i) Chefia e inspeção da Banda da Armada;
ii) Exercício de funções relativas às atividades específicas da Banda da Armada e outros agrupamentos de natureza musical
oficialmente organizados no âmbito da Marinha;
iii) Exercício de outras funções que requeiram conhecimentos técnico-profissionais e artísticos próprios da classe

[...]

2 - Aos oficiais dos quadros especiais dos serviços incumbe:
a) Nos quadros especiais do serviço de saúde:
i) A administração da saúde nos campos operacional, logístico e assistencial;
ii) O exercício das funções de direção ou chefia de estabelecimentos e órgãos do serviço de saúde;
iii) A preparação e o emprego de forças sanitárias;
iv) A inspeção de estabelecimentos e órgãos do serviço de saúde;
v) O exercício de funções específicas inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas no Exército;
[...]
3 - Aos oficiais do quadro especial de juristas incumbe:
a) A prestação de apoio jurídico;
b) O exercício das funções de estado-maior, no âmbito jurídico, em unidades, estabelecimentos e órgãos;
c) O exercício de funções específicas inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas no Exército.
4 - Aos oficiais do quadro especial superior de apoio incumbe:
a) O exercício das funções de estado-maior, de âmbito técnico, em unidades, estabelecimentos e órgãos;
b) O exercício de funções específicas inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas no Exército.
5 - Aos oficiais dos quadros especiais de técnicos incumbe:
a) O exercício das funções de comando e estado-maior, de âmbito técnico, em unidades, estabelecimentos e órgãos;
b) O exercício de funções de execução inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas no Exército.
6 - Aos oficiais do quadro especial de chefia de bandas de música incumbe:
a) A preparação e direção das bandas militares;
b) O exercício de funções específicas inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas no Exército.

[...]
3 - Aos oficiais das especialidades de engenheiros [? conferir se atualmente apenas podem aceder mediante curso da AFA ou se admite candidatos de IES civis], médicos, administração aeronáutica [? conferir se atualmente apenas podem aceder mediante curso da AFA ou se admite candidatos de IES civis], juristas e psicólogos incumbe, especialmente:
a) A administração da Força Aérea;
b) O exercício de funções de natureza diplomática ou junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, de chefia em estados-maiores e de comando e direção ou chefia de unidades, órgãos e serviços da Força Aérea;
c) O exercício de funções específicas, inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.
4 - Aos oficiais das especialidades de navegadores, técnicos [? conferir quais as especialidade que admitem candidatos de IES civis] e polícia aérea incumbe, especialmente:
a) O exercício de funções de comando e direção ou chefia, de unidades, órgãos e serviços da Força Aérea;
b) O exercício de funções específicas, inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.
5 - Aos oficiais da especialidade de chefes de banda de música incumbe, especialmente:
a) A chefia da Banda de Música da Força Aérea;
b) O exercício de funções relacionadas com as atividades da banda e fanfarras da Força Aérea;
c) O exercício de funções específicas, inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais.
 

*

Drecas

  • Investigador
  • *****
  • 1473
  • Recebeu: 462 vez(es)
  • Enviou: 176 vez(es)
  • +307/-190
Re: Possibilidades de Carreira com Formação Superior
« Responder #16 em: Novembro 19, 2023, 01:08:00 am »
Não arranjam aí um espacinho para Licenciatura de História  :mrgreen:

Eu faço as ORBATs por eles para sempre  :mrgreen:
 

*

PereiraMarques

  • Moderador Global
  • *****
  • 7888
  • Recebeu: 1223 vez(es)
  • Enviou: 342 vez(es)
  • +5149/-234
Re: Possibilidades de Carreira com Formação Superior
« Responder #17 em: Novembro 19, 2023, 10:50:47 pm »
E faltam os bacanos da Assistência Religiosa (vulgo padrecas da ICAR)  ;D
 

*

Cabeça de Martelo

  • Investigador
  • *****
  • 19967
  • Recebeu: 2887 vez(es)
  • Enviou: 2184 vez(es)
  • +1161/-3445
Re: Possibilidades de Carreira com Formação Superior
« Responder #18 em: Novembro 21, 2023, 11:26:10 am »
E faltam os bacanos da Assistência Religiosa (vulgo padrecas da ICAR)  ;D

Não digas mal dos Párocos Militares, que houve um que livrou-me de dormir ao relento uma noite (a mim e a mais 209 almas penadas) e acabou com as praxes às 3 da matina noutra. Ainda por cima deu-nos missa na semana de campo...foi uma hora em que não estivemos a rastejar, nem à cambalhota, nem a fazer queda na tasca...o paraíso!
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.