Declaração de IRS

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Cabeça de Martelo

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Re: Declaração de IRS
« Responder #45 em: Abril 04, 2018, 04:42:13 pm »
Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?

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2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04

Tem 2 formas de confirmar:

- Veja se já consegue tirar o comprovativo da declaração de IRS (gera um ficheiro pdf com a declaração completa, incluindo os anexos). E confirme as despesas que estão colocadas no anexo H, Grupo 6 alínea C.
- Outra forma é verificar no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Verifique as deduções (clique na seta à esquerda de 2018), e de seguida seleccione: Consulte aqui as despesas para deduções à colecta de IRS.
De seguida tem uma lista descriminada de todas as deduções que foram validadas em 2017, nomeadamente os encargos com imóveis.

Isto é que está a dar cabo da minha cabeça, porque eu não tenho nada no anexo H, mas aparece nas deduções os encargos com imóveis. :N-icon-Axe:
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #46 em: Abril 04, 2018, 05:58:49 pm »
Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?

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2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04

Tem 2 formas de confirmar:

- Veja se já consegue tirar o comprovativo da declaração de IRS (gera um ficheiro pdf com a declaração completa, incluindo os anexos). E confirme as despesas que estão colocadas no anexo H, Grupo 6 alínea C.
- Outra forma é verificar no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Verifique as deduções (clique na seta à esquerda de 2018), e de seguida seleccione: Consulte aqui as despesas para deduções à colecta de IRS.
De seguida tem uma lista descriminada de todas as deduções que foram validadas em 2017, nomeadamente os encargos com imóveis.

Isto é que está a dar cabo da minha cabeça, porque eu não tenho nada no anexo H, mas aparece nas deduções os encargos com imóveis. :N-icon-Axe:

Faça o seguinte, entre no Portal das Finanças:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action
Depois vá seleccionando as seguintes opções:
- Cidadãos
- Obter
- Comprovativos / IRS
- Declaração
Autenticação com NIF e passe
Depois aparece-lhe já o comprovativo à frente de 2017 ou aparece apenas prova de entrega? Se aparece apenas esta última, ainda tem de aguardar uns dias, até que apareça o comprovativo e clica nesse botão (gera a declaração em pdf que referia).

Se não aparecer as despesas da habitação no anexo H (atenção que só são aceites as despesas de habitações adquiridas até ao final de 2011), aconselho a que entregue apenas uma declaração de substituição mais tarde, depois de receber o reembolso, uma vez que refere que a liquidação já está em processamento :)
Depois de receber o reembolso, então sim entregue nova declaração de substituição (ainda tem até ao fim de Maio).
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Declaração de IRS
« Responder #47 em: Abril 05, 2018, 10:07:03 am »
No FD aprende-se de tudo... :G-beer2:

Sim, já tenho a declaração em pdf e não, não aparece as despesas da habitação no anexo H. Vou fazer o que recomendas assim que receber o dinheiro... e metade já tem dono (IMI).
« Última modificação: Abril 05, 2018, 10:43:35 am por Cabeça de Martelo »
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #48 em: Abril 05, 2018, 11:20:19 am »
No FD aprende-se de tudo... :G-beer2:

Sim, já tenho a declaração em pdf e não, não aparece as despesas da habitação no anexo H. Vou fazer o que recomendas assim que receber o dinheiro... e metade já tem dono (IMI).

 :G-beer2:
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #49 em: Abril 13, 2018, 07:44:50 pm »
IRS 2017 – AT lança app para Android e iOS para entregar IRS

Depois de começarem a ser realizados os primeiros reembolsos, a Autoridade Tributária (AT) anunciou a disponibilização da app IRS 2017 para Android e iOS que, tal como o nome sugere, permite aos utilizadores entregar o IRS através do seu dispositivo móvel.



Com esta aplicação pode facilmente submeter a sua declaração de IRS de 2017 desde que esteja abrangido no IRS Automático. Após a sua declaração estar entregue, também pode usar esta aplicação para obter a prova de entrega ou o comprovativo.



Depois de se autenticar com as mesmas credenciais de acesso ao Portal das Finanças, os utilizadores podem verificar se os rendimentos estão corretos assim como as despesas. Antes de escolher a opção de entrega pode sempre ver o PDF das declarações provisórias geradas para maior detalhe da declaração que vai entregar.



Pode ainda através desta app consignar o seu IRS e a sua dedução do IVA por exigência de fatura. Para tal basta que escolha a entidade a quem se destina a sua consignação. Caso o resultado da liquidação seja reembolso, deve confirmar ou alterar o seu IBAN e enviar a declaração Automática de IRS para a AT.

IRS 2017: O documento informativo com tudo o que precisa saber



https://pplware.sapo.pt/smartphones-tablets/irs-2017-at-lanca-app-para-android-e-ios-para-entregar-irs/
 

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LM

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Re: Declaração de IRS
« Responder #50 em: Abril 27, 2018, 12:59:22 pm »
Entreguei a declaração em 15 de Abril e ainda aguarda validação (ainda não consigo ter acesso ao comprovativo)... liguei para a AT hoje e informaram que não têm registo de discrepâncias - mas também não há validação central, por isso... para não estar preocupado e esperar...

Será de estar preocupado? Não sei porquê não consegui fazer IRS Automático e esta ano tenho a minha filha em guarda partilhada; também "avisou" quando tentei gravar que o quadro das refeições escolares "merecia" atenção - não o preenchi, porque as refeições vêm incluídas nas facturas da escola dela.

Alguma experiência similar?       
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Re: Declaração de IRS
« Responder #51 em: Abril 27, 2018, 09:00:07 pm »
Entreguei a declaração em 15 de Abril e ainda aguarda validação (ainda não consigo ter acesso ao comprovativo)... liguei para a AT hoje e informaram que não têm registo de discrepâncias - mas também não há validação central, por isso... para não estar preocupado e esperar...

Será de estar preocupado? Não sei porquê não consegui fazer IRS Automático e esta ano tenho a minha filha em guarda partilhada; também "avisou" quando tentei gravar que o quadro das refeições escolares "merecia" atenção - não o preenchi, porque as refeições vêm incluídas nas facturas da escola dela.

Alguma experiência similar?       

Quanto à demora da validação, não se preocupe, eu já esperei 1 mês e meio pela validação da declaração do ano passado. A que entreguei este ano no dia 2, já tem reembolso emitido! Mas mesmo que esteja em espera, pode sempre tirar o comprovativo de envio e se mesmo assim a declaração desaparecer por milagre (aconteceu com uma tia minha), pode sempre enviar uma declaração até ao fim de Maio. Por isso o melhor que pode fazer é aguardar tranquilo, porque os atrasos são normais.

Quanto ao IRS automático, basta que não cumpra um dos requisitos, por exemplo, ter rendimentos mobiliários ou imobiliários! Quem pode entregar IRS automático:
    - Não tenham direito a deduções por ascendentes;
    - Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
    - Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
    - Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
    - Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
    - Não tenham pago pensões de alimentos;
    - Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas;
    - Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
    - Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Abraço
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #52 em: Abril 27, 2018, 10:30:22 pm »
Já agora, termina no dia 30 deste mês (esta 2ª Feira), o período de pagamento do IMI (pagamento integral para valores até 250€), ou a primeira de duas prestações para valores de 250 a 500€ (2 prestações a pagar em Abril e Novembro) e a primeira de 3 prestações para valores acima de 500€ (a pagar em Abril, Julho e Novembro).
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #53 em: Maio 10, 2018, 09:30:56 pm »
Como reduzir a factura do nosso IMI?

Já que falei no IMI, vou tentar explicar como é que rapidamente avaliamos a nossa casa/apartamento/terreno e pedimos uma reavaliação ao imóvel (só aconselho se o valor der mais baixo, claro :)

1º) Passo, vamos ao site: https://zonamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/simulador/default.jsp#
Seleccionar o distrito;
Seleccionar o Concelho;
Seleccionar a freguesia;
Seleccionar o local;

2º) No lado esquerdo, na afectação escolhemos habitação, comércio, serviços, indústria ou terrenos. E na legislação podemos deixar o campo pre-definido (2015)

3º) por fim clicar em mostrar mapa (ajustamos o zoom para vermos a nossa zona e o índice que se aplica.

4º) Quando encontrarmos no mapa a nossa casa/prédio, clicamos com o rato em cima e escolhemos o simulador pretendido que se abre no quadro, ou habitação, ou comércio..... ;

5º) (ver figura 2) Abre um simulador. Só precisamos da caderneta predial que podemos tirar directamente do site das finanças (.pdf) .
Basicamente só precisamos de colocar:
- O tipo de prédio/terreno
- O ano de construção (ver caderneta predial)
- No separador coeficiente de qualidade e conforto, no meu caso só precisei de colocar um visto na garagem individual (vejam se têem de colocar mais algum visto);
- E por fim preencher as áreas que aparecem na caderneta predial.

6º) Clicam em calcular e já está, vai gerar um pdf com o valor de avaliação actual do imóvel pelas Finanças. Se esse valor for mais baixo que o valor apresentado na caderneta predial, é de todo aconselhável reclamarem o valor para baixarem o valor do IMI a partir do próximo ano (este ano já foi supostamente pago!). Se for mais alto, acho que não vale a pena reclamarem para pagarem mais IMI :)

7º) Se o valor calculado for mais baixo que o valor patrimonial que consta na caderneta predial, podem avançar para o passo seguinte;

8º) Se vamos chatear as Finanças, temos de instalar a modelo 1 do IMI, que está disponível neste link: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/ipm/downloadModelo1IMI.jsp
Efectuamos donwload da versão respectiva (Windows, Linux ou Mac OS, atenção que precisam do java instalado: https://www.java.com/es/download/)

9º) De seguida preenchemos rapidamente o modelo 1 de IMI, validamos e enviamos para as finanças, com a nossa credencial. E já estão feitos os passos mais difíceis! Agora só precisamos de 2 comprovativos em pdf, a simulação que fizemos com o novo valor de avaliação, que encontramos no passo nº 6, e o comprovativo da modelo 1 de IMI que acabamos de submeter. Pegamos nos 2 documentos pdf e dirigimo-nos à repartição de finanças da residência e entregamos os comprovativos do pedido de reavaliação do IMI (se perguntarem se fizemos obras, não esquecer de dizer que não! Pintar a casa não é obras de beneficiação, só alterações profundas!).

No meu caso posso dizer que de uma loja consegui uma redução de quase 50% e de casa cerca de 8% na redução do valor patrimonial. É dinheiro! E melhor, se venderem algum destes imóveis reavaliados, o valor a considerar não é este novo, mas sim o de compra e que consta na declaração do imposto IMT!!!!

Outro pormenor, esta reavaliação é gratuita. Só pagam se pedirem uma 2ª reavaliação no mesmo ano e que essa reavaliação não seja atendida! Se nada fizerem, o Fisco faz sempre reavaliações dos imóveis, normalmente ao fim de 3 anos a contar da última reavaliação, mas sempre para subir o valor ou deixar inalterado, nunca para baixar!
« Última modificação: Maio 10, 2018, 09:42:15 pm por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #54 em: Outubro 18, 2018, 11:51:09 am »
Em relação à redução do IMI (que obviamente só aconselho a quem der um novo valor mais baixo do que a actual avaliação das Finanças :), eu pessoalmente tive uma redução da avaliação da minha casa em 7,13% e uma redução numa loja comercial em 31,35%. Para o ano vou poupar uns trocos no IMI :)

Em relação ao IRS, convém verificarem todas as facturas pendentes no e-factura (facturas de medicamentos têem de validar todas, ao colocarem o visto a confirmar que têem receita médica e têem de colocar o valor...... eu coloco sempre o valor da factura). Quem tem rendimentos de categoria B, vai ter uma tarefa hercúlea de confirmar factura a factura, quais fazem parte da actividade e quais não fazem parte!

Convém pedir sempre factura em nome de todo o agregado familiar (uma vez com o nif de um, outra vez com o nif de outro, mas cuidado se alguém tem uma receita médica em nome de uma pessoa, a factura deve vir com o NIF dessa pessoa).
Há uma rubrica em que facilmente ganhamos 250€ por pessoa, que são as despesas gerais familiares (as que não se enquadram em mais nenhuma rubrica). Se um agregado familiar é composto por 4 pessoas, convém esgotarem esta rubrica para os 4 e ganham logo 1.000€ no IRS!

Outras despesas que abatem no IRS:

- Despesas de Saúde: Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar com limite de 1.000,00€

- Prémios de seguros de saúde: Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde, com o limite 1.000,00​€.

- Habitação: Juros de empréstimos para habitação própria e permanente. Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de Dezembro de 2011 e limite de 296€.

- Rendas de imóveis para habitação permanente: Dedução de 15% com limite de 502€

- Encargos com a reabilitação de imóveis: Dedução: 30% com limite de 500€.

- Educação: Dedução de 30% das despesas com limite: 800€.

- Despesas Gerais: Dedução de 35% do valor suportado com limite de 250€ (ou 500€ por casal)

- IVA de facturas: Dedução de 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Limite de 250€ por agregado familiar.

- Lares: Dedução de 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€). Limite de 403,75€.

- Pensões de alimentos: Dedução de 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial. Sem limite de dedução.

- PPR e fundos de pensões: Dedução de 20% das quantias aplicadas antes da reforma. Limite do PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€

- Regime público de capitalização: Dedução de 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado. Limite de 350€ (700€ o casal)

- Donativos: Dedução de 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais. Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da colecta.

Em relação à situação fiscal do agregado (número de pessoas que compõem, morada fiscal, divórcio, etc), conta sempre o último dia do ano, ou seja, a situação fiscal a 31 de Dezembro de 2018.
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #55 em: Outubro 18, 2018, 03:24:54 pm »
Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico -  em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...   
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Re: Declaração de IRS
« Responder #56 em: Outubro 18, 2018, 04:19:42 pm »
Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico -  em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...

A "doutrinação" da AT depende de quem lhe responder, e da repartição finanças. Há situações que não estão completamente discriminadas como tal vai depender da interpretação de cada um, ou de cada chefe da repartição das finanças (importante nas fiscalizações). Para além disso essa regulamentação é normal mudar todos os anos e como tal a pessoa que lhe vai responder pode não estar atualizada.

Por experiência própria sobre a mesma pergunta tive 3 respostas diferentes, apanhei 2 funcionários que me responderam coisas diferentes e o próprio helpdesk das finanças deu-me outra resposta. Para além disso tem também ainda as condicionantes dos sites das finanças que por vários motivos podem não estar a respeitar por completo a regulamentação (por norma o site é mais permissivo que a regulamentação mas já encontrei casos ao contrario).

Conclusão: O mais seguro é perguntar à repartição de finanças local pois será essa em principio que terá que dar justificação em caso de inspeção
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #57 em: Outubro 18, 2018, 04:21:53 pm »
Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico -  em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...

Não tinha quase dúvida nenhuma, mas mesmo assim confirmei a minha opinião com um quadro superior da AT e amigo, a questão fundamental é sempre o CAE da entidade que emite a factura, não tendo um CAE ligado à Saúde não há qualquer hipótese de considerar uma despesa de saúde, mesmo com declaração médica.

Passaram-se situações similares, por exemplo na educação, com muitos pais a serem prejudicados, porque a instituição onde deixavam os filhos (creche, infantário, entre outros), muitas das vezes pertença do Estado ou de Câmaras Municipais, mas pelo facto dessas instituições não terem uma actividade ligada à Educação (CAE), essas despesas não podiam ser consideradas.

Neste caso, o "e-factura" é quem manda e se reparar, se tentar colocar uma despesa (por exemplo de saúde ou educação) numa entidade que não tem CAE para essa suposta actividade com direito a dedução fiscal, o e-factura avisa logo que essa instituição não tem CAE para essa actividade.

Quem mesmo assim insistir em colocar essas despesas, a AT facilmente apanha a discrepância (nem é preciso intervenção humana, o sistema acusa logo uma discrepância de dados e é certinho que vai ser fiscalizada) e o contribuinte ainda vai ser mais penalizado, não só porque atrasa o reembolso, como ainda tem de entregar nova declaração e muito provavelmente pagar uma coima por fazê-lo fora do prazo. Ou seja, só prejuízo!

Aconselho a quem tiver uma despesas dessas, testar no e-factura (registar lá a despesa), se o sistema indicar que a entidade não tem CAE para a dedução, neste caso de saúde, não aconselho a insistir, por vai perder seguramente.
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #58 em: Outubro 18, 2018, 04:34:29 pm »
Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico -  em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...

A "doutrinação" da AT depende de quem lhe responder, e da repartição finanças. Há situações que não estão completamente discriminadas como tal vai depender da interpretação de cada um, ou de cada chefe da repartição das finanças (importante nas fiscalizações). Para além disso essa regulamentação é normal mudar todos os anos e como tal a pessoa que lhe vai responder pode não estar atualizada.

Por experiência própria sobre a mesma pergunta tive 3 respostas diferentes, apanhei 2 funcionários que me responderam coisas diferentes e o próprio helpdesk das finanças deu-me outra resposta. Para além disso tem também ainda as condicionantes dos sites das finanças que por vários motivos podem não estar a respeitar por completo a regulamentação (por norma o site é mais permissivo que a regulamentação mas já encontrei casos ao contrario).

Conclusão: O mais seguro é perguntar à repartição de finanças local pois será essa em principio que terá que dar justificação em caso de inspeção

Há uma remessa de novos funcionários na AT, todos eles licenciados, com muitos conhecimentos da legislação fiscal e experiência técnica, muitos deles ainda antes de entrarem na AT. Conheço vários casos de antigos contabilistas e filhos de contabilistas que são agora chefias na AT. Dominam quase completamente a legislação fiscal, contabilidade, trapaças cometidas pelas empresas, etc, porque estiveram nos 2 lados!!!!!

É verdade que a legislação dificilmente é objectiva (principalmente a legislação nacional, porque a comunitária é feita por peritos de cada área e redigida por juristas) e interpretação nunca é consensual, mas neste caso concreto não tenho dúvidas de que se quem emite a factura não tem um CAE que permite obter um benefício fiscal (por exemplo de saúde ou educação), a despesa não é aceite.

Outra coisa que refere e bem, é que no caso de uma discrepância de dados, o sistema vai automaticamente enviar um ofício ao contribuinte, para este apresentar-se à repartição de Finanças da residência, para justificar as suas despesas (fundamentalmente as discrepâncias) e aí nós sabemos que o amiguismo, entre outras vertentes, gratuitas ou não, podem enviesar o resultado. Mas nesse caso é por conta e risco do contribuinte.

Neste momento e em consciência, não tenho qualquer dúvida em afirmar que essa despesa de natação, mesmo com declaração médica, não é aceite como despesa de saúde, enquanto a entidade que passa a factura da natação não tiver um CAE ligado à Saúde.
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #59 em: Outubro 18, 2018, 06:40:30 pm »
Obrigado pelas respostas. Certo que a lei tem espírito e letra, mas na vertente fiscal tem ainda a toda poderosa "interpretação" (ou interpretações) da AT... e, em um caso destes, ninguém individualmente irá a tribunal...

Mas é daqueles casos onde é discutível se a exigência do CAE é correcta ou apenas uma interpretação burocrática restritiva - a percentagem de piscinas com CAE "saúde" irá sempre ser quase nula... e natação é em piscinas e é uma terapia justificada.

De notar que no e-factura nunca houve "sinal" de aviso, no meu caso particular... mas em 2018 já não vou colocar.             
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