OE´s e porte de arma no civil

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Trafaria

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« Responder #30 em: Agosto 15, 2008, 11:08:39 pm »
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Na legislação que estudei não há qualquer distinção entre Oficial e Sargento para o uso e porte de arma.
E porque haveria de existir???

Porque haveria de existir?
Não sei, não me diz respeito, não sou militar.
Sou todavia o ultimo a admirar-me!
Decerto saberá que nas FA existem diferenciações entre as classes bem mais difíceis de entender que essa.

Enquanto lá estive nunca percebi porque razão, por exemplo, o regulamento de uniformes continha disposições e items só para oficiais, outras proibidas a praças… (na minha tropa um cabo cumprindo o smo, filho de gente endinheirada, mandou fazer uma farda de gala, vestiu-a e foi punido. Fartei-me de rir mas nunca compreendi onde foram buscar a argumentação valida para o castigar).

Talvez que com a profissionalização total muitas dessas niquices se tenham esbatido, não faziam sentido, mas acabado por completo não acredito. São estruturas muito conservadoras que mudam muito devagar.

Eu encontro justificação para a existência dessa distinção (das armas pessoais) no enorme peso e protagonismo que os oficiais tiveram na sociedade, no estado e sobretudo no antigo regime. É uma herança, acho eu ….

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Como disse um instrutor que tive "temos de estar preparados a substituir o escalão superior mas o escalão superior não nos pode substituir"

Certo! Mas o que é que essa questão que é de direito natural, filosofal, do âmbito do senso comum e da ordem interna da organização militar, da policia, ou de uma qualquer empresa ou até de uma familia, etc…  tem a ver com a regulamentação de posse de arma pessoal?

Há uns anos atrás – não muitos – garanto-lhe, era assim:
O máximo que o sargento do qp poderia ter como arma pessoal ficava-se pelos 9 mm e sempre de cano curto independentemente do calibre. Mais não lhe era permitido.
Pelo contrário e como já foi amplamente referido os oficiais tudo podiam ter desde que devidamente manifestado.


Se nesse particular alterações entretanto se registaram, como perece ter acontecido, tudo me indica que foram no sentido restritivo e não o contrário.

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 o caso dos leilões da psp não tem a ver com mais direitos de posse de arma por parte dos oficiais, mas sim com a questão de que antigamente os oficiais da PSP eram oficiais militares, que por se reservaram o direito a tal.


Não, os oficiais da PSP eram mesmo da PSP. A polícia sempre teve o seu quadro de oficiais (concretamente: Chefes de Esquadra, 2ºs Comissários, Comissários e Comissários Principais – isto no tempo em que era comandada por generais). O que acontecia nesse tempo era que as principais repartições e divisões eram dirigidas por oficiais superiores do exército (tal como creio +/- ainda acontecer na gnr) que para lá iam em comissão de serviço. Já lá vão quase 30 anos e esses foram sempre e apesar de tudo uma minoria.
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Trafaria

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Re: OE´s e porte de arma no civil
« Responder #31 em: Maio 23, 2015, 04:05:43 pm »
Quero dizer apenas que desde a entrada em vigor do EMFA (estatuto dos militares das forças armadas) acabaram todas as diferenças que até ai existiam (e eram de facto relevantes) entre sargentos e oficiais no que à detenção, uso e porte de arma, diz respeito. Peço desculpa.
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Lightning

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Re: OE´s e porte de arma no civil
« Responder #32 em: Maio 24, 2015, 10:48:44 pm »
Acho que o EMFAR (EMFA é Estado-Maior da Força Aérea :wink: ), também devia dizer era, militares a "bater mal da cabecinha" deviam ter a licença suspensa até prova em contrário, e todas as armas em sua posse deviam ficar sob controlo de outra instituição (força policial mais próxima da residência ou a unidade militar onde serve, por exemplo), só para evitar mais casos como o de Benfica.

O mesmo para policias, GNR, etc.
 

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BARCO À VISTA

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Re:
« Responder #33 em: Maio 25, 2015, 12:45:08 pm »
Citação de: "Bulldozer"
- licença para funcionarios do estado (ministros, deputados, juizes, etc).

Não sei quais são as suas fontes, mas está completamente enganado!
1.º - Os Magistrados, quer Judiciais (Juízes), quer do Ministério Público não são meros funcionários públicos, têm estatutos próprios, são a par de membros do Governo e PR Função Pública Superior;
2.º - Não necessitam de qualquer tipo de licença de uso e porte de arma, mesmo jubilados (reformados);
3.º Não têm qualquer limite de calibre ou distinção de tipo de arma.

Conheço quem tenha armas .45 ACP e um até tem uma .50...
Quem muito "post'a" como o NVF é porque pouco "investiga"...  :mrgreen: