De acordo com um projecto de decreto-lei que a ANCE
www.ance.pt já comentou muito negativamente, o Ministério da Defesa Nacional pretende, sem efectuar qualquer tipo de estudo, que fundamente a necessidade de alteração dos Incentivos ao RV/RC, alterar o seguinte:
1- REDUZIR as Prestações Pecuniárias, para quem presta 6 anos em RC de 2 duodécimos para 1, sendo que quem entrar na função pública, não recebe qualquer tipo de prestação (violando-se desta forma a Lei do Serviço Militar);
2- REDUZIR o tempo de candidatura à função pública após a passagem à disponibilidade de 6 para 2 anos;
3- REDUZIR o tempo de abate à idade cronológica de 7 para 2 anos, em qualquer candidatura para a área pública (ninguém com bom senso percebe porquê);
4- REDUZIR o apoio para estudos superiores, após a passagem à disponibilidade, a 3 anos; se o curso for de 5 anos, tens que pagar o resto;
5- A CANDIDATURA AOS QP'S DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS e nos concursos para ingresso nos respectivos quadros de pessoal civil, os militares têm que ter 3 anos de serviço (ficam em pior condição que os candidatos civis) e após a passagem à disponibilidade só se podem candidatar durante 2 anos, ao contrário dos actuais 6 anos;
6- FIM DA EXCLUSIVIDADE DE ACESSO À GNR: os militares têm de cumprir 3 anos de serviço. Um civil candidata-se sem cumprir serviço militar;
O militar RV/RC, após a sua passagem à disponibilidade, pode candidatar-se só durante 2 anos, a não ser que esteja dentro da idade e omita que prestou serviço militar (grande incentivo!?);
7- Os SUBSÍDIOS DE PROTECÇÃO FAMILIAR só se passam a aplicar, durante a prestação do serviço militar; quando o militar passa à disponibilidade, independentemente da situação em que se encontre, mesmo desempregado, perde o direito a esse apoio elementar e tão essencial…
8- Onde está o crédito à habitação bonificado que a Lei do Serviço Militar prevê especificamente? O facto de ter acabado na generalidade dos casos, não quer dizer que a Lei tenha sido revogada.
9- Onde está a atribuição de fardamento, alojamento e alimentação, da forma incondicionada como prometia a Lei do Serviço Militar? O militar RV e RC paga o fardamento para seis anos de serviço e depois arruma-o no armário... Paga-se o mau alojamento e desde 2004, o rancho...
10- Onde está o subsídio para pagamento de propinas?
11- Alguém viu os alojamentos condignos?
12- Onde estão os protocolos com empresas públicas e privadas, tendo em vista a integração do militar no mundo profissional civil?
13- PERIGO: De que serve a assistência na doença se, à mínima distracção do militar RV e RC, e ainda que não curado, as Juntas militares despacham aquele como incapaz para a vida civil sem compensação? Infelizmente, é mais vulgar do que se possa pensar.
Alteração do MDN:
http://www.ance.pt/noticias/documentos/ ... ao_MDN.pdf Contributo da ANCE:
http://www.ance.pt/noticias/documentos/ ... 202007.pdf