Bem, como estou com muita paciência vou explicar tudo "tintim por tintim".
1.º A Academia Militar serve para formar os Oficiais do Exército e da GNR, logo, qualquer questão aqui colocada sobre o DAE ou o Corpo de Fuzileiros não faz qualquer sentido, uma vez que ambos pertencem a Armada.
2.º As Forças Armadas são uma organização fortemente hierarquizada com três grandes grupos ou categorias profissionais, a saber: Oficiais, Sargentos e Praças.
3.º O Corpo de Fuzileiros e o DAE são constituídos, obviamente, por Oficiais, Sargentos e Praças.
4.º Existem 3 formas de prestação de serviço: RV - Regime de Voluntariado: um ano de serviço (praticamente não utilizado); RC - Regime de Contrato: dois a seis anos de serviço; QP - Quadro Permanente: praticamente toda a vida ativa de uma pessoa, ou seja, 30 e mais anos de serviço.
5.º Para ser puder pertencer ao DAE tem de se ser já Fuzileiro. Ou seja, não admite entradas directas de candidatos civis, nem de candidatos militares que tenham outras especialidades que não Fuzileiro.
6.º O nível de habilitações literárias do candidato implicam a sua colocação numa das três categorias profissionais referidas.
Com habilitações mínimas ao nível do 9.º ano de escolaridade: Praça Fuzileiro do Regime de Contrato
http://recrutamento.marinha.pt/PT/Concu ... leiro.aspxExistem ainda concursos internos para Praças e Sargentos Fuzileiros do Quadro Permanente a que podem concorrer Praças Fuzileiro do Regime de Contrato.
Os candidatos civis ou mesmo os candidatos militares podem ainda concorrer ao concurso para a Escola Naval (i.e. Universidade da Armada) para posterior ingresso na categoria de Oficial Fuzileiro do Quadro Permanente. :roll:
PS: ver se para a próxima consegue dar com o tópico certo! Boas leituras!