Regulamento de Disciplina Militar
Capítulo II
Artigo 4º
(deveres militares)
alínea 14º
Não assistir uniformizado e mesmo em trajo civil não tomar parte de mesas, fazer uso da palavra ou exercer qualquer actividade em comícios, manifestações ou reuniões públicas de carácter político, a menos que esteja devidamente autorizado;
alínea 15º
Não manifestar de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio, ideias contrárias à Constituição em vigor ou às instituições militares, ofensivas dos membros dos poderes institucionalmente constituídos, dos superiores, dos iguais e dos inferiores hierárquicos ou por qualquer modo prejudiciais à boa execução do serviço ou à disciplina;
alínea 38º
Aceitar, sem hesitação, alojamento, uniforme, alimentação e quaisquer vencimentos que lhe forem distribuídos;
Isto é só um exemplo do extenso RDM, que deve ser do conhecimento de todos os militares, sejam eles do QP ou Contratados.
http://www.emfa.pt/www/informacaofa/leg ... ilitar.pdf