Relação Unidades do Exército face à ultima reestruturação

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Duarte

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« Responder #30 em: Dezembro 06, 2006, 03:32:35 pm »
Quartel de Cavalaria???!!! Mas que perfeito DISPARATE! A unidade de cavalaria mais operacional do Exército, foi despromovida a quartel de cavalaria? Temos mais dois regimentos de cavalaria, um que de facto é um centro de instrução com o ERec da BrigRR adstrito, e o outro também tem apenas um ERec da BrigInt (e mais tarde o Grupo de Autrometralhadoras (outro nome estúpido!!). Para quê mudar o nome ao RC4? Qual a vantagem?

O pior é que tem a mesmíssima orgânica! Um regimento com um historial SECULAR, agora é apenas quartel de cavalaria?. Sinceramente, não percebo. Devem andar a fumar umas ganzas lá no EME.

E falando em EME, porque não mudar o nome para Quartel de Idiotas?
слава Україна!

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Miguel

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« Responder #31 em: Dezembro 06, 2006, 04:17:09 pm »
100 por cento de acordo contigo Duarte!

Alias eu vou desistir....

Nem quero perder tempo :evil:
 

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Duarte

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« Responder #32 em: Dezembro 06, 2006, 04:25:39 pm »
O que me deixa mais perplexo é a falta de uniformidade (um conceito tão importante num corpo militar!). As designações não têm pés nem cabeça, e algumas são feitas sem necessidade alguma..

Enfim..nem vale a pena..    :twisted:
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Cabeça de Martelo

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« Responder #33 em: Dezembro 06, 2006, 04:34:54 pm »
Desculpem-me a ignorância (sincera, já que eu realmente não sei), mas segundo eu li nos periódicos nacionais, o Exército Português vai comprar 37 Leopards 2 A6. Segundo os planos esses CC seriam integrados em Battle groups. Ou seja, já não vai haver unidades "puras" de CC, mas unidades inter-armas (1 companhia de CC, 3 de atiradores mecanizados, bateria de artilharia de 155mm, etc). Sendo assim, não é natural haver uma diferença na designação da unidade? É que o Esquadrão de Reconhecimento vai estar equipado com os Pandur e os ditos veículos blindados de 6 rodas com canhão de 105 mm. Os CC vão estar integrados nos tais Battle Groups, certo?
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Miguel

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« Responder #34 em: Dezembro 06, 2006, 04:53:12 pm »
Esquadrao de Carros de Combate moderno :) =

3 pelotoes de combate com 4 tanques cada

1 pelotao de investigaçao e reconhecimento com viaturas blindadas ligeiras tipo VBL

1 pelotao comando e apoio


Portanto podemos constituir 3 Esquadroes(36) e deixar 1 Leo para o serviço de material

Mas como temos um organizaçao particular em Portugal, ainda vamos ter dores de cabeça!!!
 

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papatango

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« Responder #35 em: Dezembro 06, 2006, 05:13:38 pm »
Os Leopard-IIA6, destinam-se portanto a permitir a Portugal disponibilizar um esquadrão de carros de combate, constituido por três ou quatro pelotões (12 ou 16 carros).

Essa tenderá a ser a nossa força expedicionária, e a nossa capacidade de transporte (com um NavPol) deverá ser capaz de colocar uma unidade desse tipo, junto com uma unidade para função de reconhecimento/exploração/patrulha e outra unidade com destacamentos de várias especialidades para apoio logístico.

Os tanques, não são para a defesa do território, onde aliás teriam relativamente pouca utilidade, embora tenham alguma. Num país como Portugal, os tanques são acima de tudo armas defensivas para apoiar a infantaria e não armas pesadas para atacar tanques adversários.

Já se alguma vez esses battlegroups vão funcionar, isso estaremos cá para ver, se entretanto não morrermos de causas naturais por causa da idade avançada. :mrgreen:

Cumprimentos
É muito mais fácil enganar uma pessoa, que explicar-lhe que foi enganada ...
 

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Miguel

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« Responder #36 em: Dezembro 06, 2006, 05:25:51 pm »
Para poder participar em 2 zonas de conflito, e ter ainda uma unidade escalao Batalhao para uma emergencia, precisamos de:

1 Brigada Rapida com 3 Batalhoes Ligeiros(forças de emergencia e 1° escalao..)

2 Brigadas Médias/Pesadas (forças de manutençao da paz e combate mecanizado)
 

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Yosy

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« Responder #37 em: Dezembro 06, 2006, 08:13:01 pm »
Citação de: "Duarte"
E falando em EME, porque não mudar o nome para Quartel de Idiotas?


Apoiado!

Quem foi a alma peregrina que pensou neste nome? Quartel de Cavalaria? Anda tudo doido ou quê?
 

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Miguel

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« Responder #38 em: Dezembro 06, 2006, 08:28:11 pm »
Citação de: "Yosy"
Citação de: "Duarte"
E falando em EME, porque não mudar o nome para Quartel de Idiotas?

Apoiado!

Quem foi a alma peregrina que pensou neste nome? Quartel de Cavalaria? Anda tudo doido ou quê?


Quartel de cavalaria
Centro de Comandos
Unidades de Aviaçao Ligeira etc...

Pobre estado do Exército neste principio de Século :?
 

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ricardonunes

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« Responder #39 em: Dezembro 06, 2006, 09:29:46 pm »
Acabadinho de ser publicado no Portal do Governo.

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9. Regulamentação da Lei Orgânica do Exército

O processo de transformação do Exército iniciou-se com a aprovação da nova Lei Orgânica do Exército (Decreto-Lei n.º 61/2006, de 21 de Março) e é, agora, prosseguido com a aprovação dos respectivos Decretos Regulamentares, com o objectivo de promover a eficiência na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que o País põe à disposição deste Ramo das Forças Armadas.

Do mesmo, resultou o abandono do modelo organizacional do Exército originalmente concebido no início da década de 1990 e que se caracterizava pelo predomínio da organização territorial, decorrente da obrigatoriedade do cumprimento do serviço militar e das necessidades de instrução associadas, que se encontram hoje ultrapassadas.

Em consequência desta alteração, o pessoal necessário para preencher a nova estrutura do Exército é inferior em mais de 40% do efectivo que era exigido pela organização anterior, em vigor desde 1993.

A aprovação da nova Lei Orgânica do Exército deu lugar à extinção de várias unidades militares (quartéis-generais das regiões militares do Porto, Lisboa e Évora, 2 comandos territoriais, 2 escolas práticas, 4 regimentos e 2 batalhões independentes).

Ora, isto impõe a aprovação de uma nova estrutura orgânica adequada a um quadro cujas necessidades em número de efectivos são menores.

Este processo é norteado por princípios de racionalização, simplicidade e economia de meios e corporiza um conjunto de medidas, cujo objectivo central é a prontidão da força operacional, que se pretende mais flexível, projectável e com elevada prontidão.

Esta reorganização deve ser considerada como um passo intermédio no sentido de se alcançar um modelo que incorpore, não só as futuras alterações decorrentes da reforma da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, mas também as alterações que vierem a decorrer do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.

9.1 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências do Estado-Maior do Exército

Este Decreto Regulamentar visa contribuir para uma maior eficácia na execução das tarefas de planeamento e de coordenação, dotando a estrutura orgânica do Estado-Maior do Exército de uma melhor gestão dos recursos humanos existentes.

Assim, mantém-se um modelo de Estado-Maior, que integra dois grupos de Estado-Maior essenciais, o coordenador e o especial, e os respectivos órgãos de apoio.

9.2 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências dos órgãos na dependência directa do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército


Este Decreto Regulamentar estabelece as competências e a estrutura do gabinete e dos órgãos na dependência directa do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME).

Deste modo, passam a estar na dependência directa do VCEME a Direcção de História e Cultura Militar e o Centro de Finanças Geral.

9.3 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências da Estrutura Base do Exército

Este Decreto Regulamentar visa uma melhor e mais eficiente satisfação das necessidades do Exército para o Sistema de Forças Nacional, estabelecendo as atribuições, as competências e a estrutura das unidades, dos estabelecimentos e outros órgãos que formam a Estrutura Base do Exército (EBE).

No contexto, a EBE é composta pelas unidades, pelos estabelecimentos e outros órgãos que têm como competência genérica formar, aprontar e manter forças operacionais, convocar, mobilizar e organizar outras forças.

9.4 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Este Decreto Regulamentar visa adequar a estrutura orgânica do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército às necessidades decorrentes da nova organização deste Ramo das Forças Armadas, bem como flexibilizar a sua estrutura, tendo em vista contribuir para uma maior eficácia no exercício da acção de comando do Chefe do Estado-Maior do Exército e uma melhor gestão dos recursos.

Simultaneamente, e tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes na área jurídica e uma diferente perspectiva quanto ao apoio jurídico a prestar aos órgãos do Comando do Exército, é criado um serviço comum de assessoria jurídica, integrado na estrutura do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército.

9.5 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências do Conselho Superior do Exército e da Junta Médica de Recurso do Exército


Este Decreto Regulamentar fixa as atribuições, as competências e a estrutura interna dos órgãos de conselho do Exército.

Deste modo, as competências e a organização do Conselho Superior do Exército e da Junta Médica de Recurso do Exército mantêm-se idênticas às que detinham na organização anterior e o Conselho Superior de Disciplina do Exército continua a ser regulado pelo Regulamento de Disciplina Militar.

9.6 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências da Inspecção-Geral do Exército

Este Decreto Regulamentar visa simplificar e flexibilizar a estrutura orgânica da Inspecção-Geral do Exército, tendo em vista contribuir para uma maior eficácia na execução das tarefas de fiscalização e controlo.

9.7 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística, do Comando da Instrução e Doutrina e do Comando Operacional do Exército

Este Decreto Regulamentar vem estabelecer as atribuições, as competências e a estrutura orgânica dos órgãos centrais de administração e direcção do Exército, promovendo-se a simplificação das relações de comando e uma maior eficiência na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que são postos à disposição do Exército.

9.8 Decreto Regulamentar que estabelece as atribuições, organização e competências da Força Operacional Permanente do Exército

Este Decreto Regulamentar visa permitir à Força Operacional Permanente do Exército dar cumprimento às missões de natureza operacional, numa perspectiva de emprego conjunto ou combinado, bem assim como no aproveitamento das estruturas e meios disponíveis, também às outras missões de interesse público.


http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Go ... 061206.htm

Será que vamos ter mais modificações?
Potius mori quam foedari
 

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PereiraMarques

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« Responder #40 em: Dezembro 06, 2006, 10:54:30 pm »
Dia 6 de Novembro passado ocorreu um episódio de ficção científica...não, não foi no Entroncamento, mas foi lá perto...Dia da Unidade de Aviação Ligeira do Exército.

Chegada da Alta Entidade à Formatura Geral


Integração do Estandarte Nacional na Formatura


Demonstração da Execução de Planos de Emergência (PPEA) [basicamente deve ser a única coisa que a unidade terá capacidade para fazer]


Mais actividades "militares" de elevado grau de "operacionalidade"...


 

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PereiraMarques

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« Responder #41 em: Dezembro 06, 2006, 11:00:53 pm »
 

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TOMKAT

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« Responder #42 em: Dezembro 07, 2006, 12:18:37 am »
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Defesa: Governo aliena mega-quartel desactivado na margem sul do Tejo

Lisboa, 06 Dez (Lusa) - O Governo vai alienar o Quartel da Trafaria, uma infra-estrutura militar situada na margem sul do Tejo com uma área total de quase 70 quilómetros quadrados.

A desafectação do Quartel da Trafaria (PM 5/Almada) do domínio público militar, que abre caminho à posterior venda de património e à possibilidade utilização do terreno para outros fins, foi aprovada hoje em Conselho de Ministros.

A alienação é justificada com a "reorganização das instalações militares" de modo a "garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à Defesa Nacional".

A decisão de alienar o quartel foi aprovada recentemente em Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN).

Trata-se de um quartel que "já não estava a ser usado" e que foi "considerado excedentário quanto à componente fixa do sistema de forças".

O fim da servidão militar da infra-estrutura abre caminho à utilização dos terrenos para outras finalidades, nomeadamente a urbanização.

O Quartel da Trafaria tem uma área global de 69.440 metros quadrados.

PGF.

Lusa/fim
IMPROVISAR, LUSITANA PAIXÃO.....
ALEA JACTA EST.....
«O meu ideal político é a democracia, para que cada homem seja respeitado como indivíduo e nenhum venerado»... Albert Einstein
 

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NVF

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« Responder #43 em: Dezembro 07, 2006, 12:29:04 am »
E eu que pensava que 70 km2 eram 70.000.000 metros quadrados e agora a Lusa diz-nos que afinal são 70.000.  :mrgreen:
Talent de ne rien faire
 

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sturzas

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« Responder #44 em: Dezembro 07, 2006, 03:12:41 am »
Viva:

Penso que as nomenclaturas, dadas às unidades, são um mero pro-forma. O que na minha opinião, deverá ser equacionado, pensado, e utilizado (numa forma pratica e organizacional) é a utilização dos meios (humanos e materiais), que permitam às unidades desempenharem a sua missão, num contexto próprio.

Chamarem "Quartel de Cavalaria" ao RC4 - (onde prestei serviço entre 1996-1999), na minha opinião, tem a ver com o sentido pratico e operacional, que essa unidade poderá desempenhar. Acho que o nome se deve ao facto de passarmos a ter 37 LEOPARD 2 em detrimento dos 59 M60A3 (dados do anuário de estatística do exército 2004).

A Brigada Mecanizada, desde 2005 (muito embora no site do exército, se mantenha a organização de 1997), utiliza uma estrutura operacional tipo NRF5 - NATO REACTION FORCE 5. Deixou de ter uma composição orgânica baseada em batalhões de infantaria mecanizada, grupo de carros de combate, grupo de artilharia e batalhão de apoio e serviços, para passar a ter AGRUPAMENTOS MECANIZADOS.



Como podem ver, nesta imagem (publicada em Diário da Repúblia, e no Forum Defesa, também :roll:

Citando: Essa tenderá a ser a nossa força expedicionária, e a nossa capacidade de transporte (com um NavPol) deverá ser capaz de colocar uma unidade desse tipo, junto com uma unidade para função de reconhecimento/exploração/patrulha e outra unidade com destacamentos de várias especialidades para apoio logístico.

Por aquilo que acima escrevi, acho que a função dos Carros de Comabate é mesmo a defesa do território... mesmo que só com 37...

Os tanques, não são para a defesa do território, onde aliás teriam relativamente pouca utilidade, embora tenham alguma. Num país como Portugal, os tanques são acima de tudo armas defensivas para apoiar a infantaria e não armas pesadas para atacar tanques adversários.

Cumprimentos
NA PAZ E NA VIDA... QUE RESERVA TÃO CALMA E TRANQUILA... MAS SE OUVIRES O TROAR DA GUERRA... ENTÃO IMITA O TIGRE...