MENTIROSOS

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markseia

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MENTIROSOS
« em: Maio 18, 2007, 03:24:02 pm »
CUMPRAM A LEI SEUS MENTIROSOS....FORAM VOCES QUEM CRIARAM ESTA LEI DE INCENTIVOS...

Só mesmo num exercito como o meu se permitem coisas destas...mais uma vez ...
fui eliminado do concurso da GNR por excesso de idade, quando a lei de incentivos a militares em RC, diz no:
 Artº 47º
"contagem da idade para acesso a incentivos"
quando um cidadão que tenha prestado serviço militar em RC ou RV e concorra a incentivos previstos neste diploma, o tempo de serviço militar é abatido á idade cronológica

ou seja, os 9anos e 11 meses de tempo de serviço que fiz nas fileiras são-me OBRIGATORIAMENTE e pela REDACÇÂO DESTE ARTIGO, descontados á minha idade que são 31 anos... assim tenho para efeitos de concurso qualquer coisa como 23 anos...

Como é possivel ter sido eliminado deste concurso??????


SINTO-ME ENGANADO PELO MEU EXERCITO ONDE PASSEI UMA DÉCADA DA MINHA JUVENTUDE...
Afinal de contas aquela lei é um chamariz mas um engano a quem queira ingressar nas fileiras. Seus incompetentes... ao menos tenham a decençia de irem perguntar ás chefias da GNR o porquê de não cumprirem a parte deles do que está establecido na lei e informem os militares que estão a servir-vos hoje em dia.. levantem esses cus das chafaricas e façam alguma coisa por quem tanto preza a diginade de ser/ter sido um dia militar... se subjuga aos vossos caprichos e atura as vossas ideias de me... para um dia poderam ingressar nos quadros da GNR ou PSP.. que afinal de contas é tarefa impossivel.

...INTRUJOS...FALSOS...
Abraço

"MAMA SUMAE"
 

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Lancero

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« Responder #1 em: Maio 18, 2007, 03:32:43 pm »
Parece, repito parece, ter razões para impugnar o concurso. Consulte-se com um advogado amigo (se o tiver). Creio que a Associação de Comandos o pode ajudar juridicamente.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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Luso

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« Responder #2 em: Maio 18, 2007, 04:04:13 pm »
Lamento essa injustiça, Markseia.
Mas infelizmente é o que está a dar. Essa é a regra e não o contrário.
Ver o tópico "Economia".
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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lazaro

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« Responder #3 em: Maio 18, 2007, 04:22:37 pm »
Qual é o limite de idade para concorrer à GNR?
 

Idade descontada
« Responder #4 em: Maio 18, 2007, 11:13:58 pm »
Caro amigo:

A questão do Sr. Lázaro é pertinente. Caso o seu tempo de contrato subtraído à sua idade actual não seja inferior ao limite de idade para ingressar na GNR é impossível fazê-lo. Bem sei que corro o risco de estar a ser quase que insultuoso a fazer esta observação, mas não é essa a intenção. É que, antes de haver esta Lei de Incentivos e respectivo regulamento, de 15DEZ00, o que estava em vigor (e variava, como hoje varia, de concurso para concurso na GNR) era uma idade máxima estabelecida que frequentemente era de 24 anos até 31 de Dezembro do ano do concurso. Com a presente Lei de Incentivos, na maioria dos concursos, a idade, descontando o tempo de serviço nas fileiras, passou a ser de 21 anos completos até 31 de Dezembro no ano do concurso. Isto faz com que em cada concurso só haja um limite de idade máximo (e não dois, como antigamente). O cálculo faz-se para esse limite: a idade actual no caso de quem ingressa vindo da vida civil e nunca tendo passado pelas fileiras, e a idade calculada com a subtracção do tempo de serviço a quem já serviu nas Forças Armadas.

Cumprimentos
 

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Nuno Calhau

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« Responder #5 em: Maio 19, 2007, 04:48:19 pm »
GNR, camarada?
Não faças isso, essa corporação é indecente!
Se conseguires permanece no Exercito. Força nisso.
 

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lazaro

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« Responder #6 em: Maio 19, 2007, 10:44:26 pm »
Citação de: "lazaro"
Qual é o limite de idade para concorrer à GNR?


Afinal qual é o limite de idade para concorrer à GNR?

Markseia?
 

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Lancero

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« Responder #7 em: Maio 19, 2007, 11:09:20 pm »
Diário da República n.º 232 (2ª Série), 4 Dezembro 2006

Citar
Aviso n.o 12 829/2006
Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação
de praças da Guarda Nacional Republicana—2006-2007

7 — As condições gerais de admissão são as constantes do
artigo 272.o do EMGNR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei
n.o 297/98, de 28 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 119/2004, de 21 de Maio, e 216/2006, de 30 de Outubro, a seguir indicadas:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem
às características expressas no artigo 2.o do EMGNR:
«Manter em todas as circunstâncias um bom comportamento
cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade
e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito
da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e
das instituições democráticas.»
c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com
dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime,
actuar com intenção de o realizar);
d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade
em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingressode praças—ano 2007—pelo que os indivíduos nascidos em 1979
e anos anteriores não satisfazem a condição da idade);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino
e 1,65 m se for candidato masculino e também robustez física necessária
ao serviço da Guarda;
f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de
vacinação obrigatória;
g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.o ano de escolaridade
ou equivalente;
h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
i) No caso de se encontrarem a prestar ou terem prestado serviço
militar efectivo, estejam na 1.a classe de comportamento militar ou
na 2.a classe sem castigo, tendo sido punidos com pena inferior a
10 dias de detenção, desde que a natureza das faltas não colida com
as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.o do
EMGNR;
j) Sendo militares em regime de contrato, sejam autorizados a concorrer e a ser admitidos na Guarda pelo respectivo Chefe do
Estado-Maior.

8—É condição preferencial de admissão ao curso de formação
de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da
verificação das condições de admissão, ter menor idade
.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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Lightning

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« Responder #8 em: Maio 20, 2007, 03:16:02 pm »
Citação de: "Nuno Calhau"
GNR, camarada?
Não faças isso, essa corporação é indecente!
Se conseguires permanece no Exercito. Força nisso.


Não sei como é no Exército mas na Força Aérea um militar a contracto que passa à disponibilidade tem um nº de anos igual ao que cumpriu para concorrer ao curso de sargentos QP, mas claro que é para um contingente diferente de vagas, penso que seja 20% das vagas. É possivel que haja uma idade limite para concorrer, que deve rondar os 20 e muitos, 30 anos.

No exército um militar que passe à disponibilidade não pode concorrer ao quadro permanente?
 

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zecouves

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Re: MENTIROSOS
« Responder #9 em: Maio 20, 2007, 11:36:57 pm »
Citação de: "markseia"
CUMPRAM A LEI SEUS MENTIROSOS....FORAM VOCES QUEM CRIARAM ESTA LEI DE INCENTIVOS...

Só mesmo num exercito como o meu se permitem coisas destas...mais uma vez ...
fui eliminado do concurso da GNR por excesso de idade, quando a lei de incentivos a militares em RC, diz no:
 Artº 47º
"contagem da idade para acesso a incentivos"
quando um cidadão que tenha prestado serviço militar em RC ou RV e concorra a incentivos previstos neste diploma, o tempo de serviço militar é abatido á idade cronológica

ou seja, os 9anos e 11 meses de tempo de serviço que fiz nas fileiras são-me OBRIGATORIAMENTE e pela REDACÇÂO DESTE ARTIGO, descontados á minha idade que são 31 anos... assim tenho para efeitos de concurso qualquer coisa como 23 anos...

Como é possivel ter sido eliminado deste concurso??????


SINTO-ME ENGANADO PELO MEU EXERCITO ONDE PASSEI UMA DÉCADA DA MINHA JUVENTUDE...
Afinal de contas aquela lei é um chamariz mas um engano a quem queira ingressar nas fileiras. Seus incompetentes... ao menos tenham a decençia de irem perguntar ás chefias da GNR o porquê de não cumprirem a parte deles do que está establecido na lei e informem os militares que estão a servir-vos hoje em dia.. levantem esses cus das chafaricas e façam alguma coisa por quem tanto preza a diginade de ser/ter sido um dia militar... se subjuga aos vossos caprichos e atura as vossas ideias de me... para um dia poderam ingressar nos quadros da GNR ou PSP.. que afinal de contas é tarefa impossivel.

...INTRUJOS...FALSOS...


Se estás zangado com o exército acho que estás a disparar para o alvo errado.

O exército não criou o regulamento dos incentivos, foi antes o poder politico.

Se alguem supostamente não cumpriu o regulamento de incentivos foi a GNR e não o Exército.

Se foste eliminado indevidamente, és ingénuo se achas que é obrigação do exército interceder por ti. Arranja um advogado e faz-te à vida. Se quiseres um que já conhece bem a GNR posso dar-te o contacto. Manda uma MP.

No entanto para não enfiares um tiro nos pés, confirma se realmente foste eliminado indevidamente. O post do Lancero com o D.R. nº 232 diz no ponto 8. que é conferida prioridade aos mais novos e parece-me que não deves ser dos mais novos ... :cry:

Cumprimentos
 

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zecouves

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« Responder #10 em: Maio 20, 2007, 11:43:50 pm »
Citação de: "Lightning"
Citação de: "Nuno Calhau"
GNR, camarada?
Não faças isso, essa corporação é indecente!
Se conseguires permanece no Exercito. Força nisso.

Não sei como é no Exército mas na Força Aérea um militar a contracto que passa à disponibilidade tem um nº de anos igual ao que cumpriu para concorrer ao curso de sargentos QP, mas claro que é para um contingente diferente de vagas, penso que seja 20% das vagas. É possivel que haja uma idade limite para concorrer, que deve rondar os 20 e muitos, 30 anos.

No exército um militar que passe à disponibilidade não pode concorrer ao quadro permanente?


O regulamento de incentivos (Decreto -Lei nº 118/2004) é bem explicito quanto ao ingresso no QP do pessoal em RC no seu artigo 33º

1 - Os militares que tenham prestado serviço em RC pelo período mínimo de três anos
beneficiam, nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente
mínimo de 30% do número total de vagas de admissão quer ao conjunto dos concursos para
ingresso nos QP dos ramos das Forças Armadas quer nos concursos para ingresso nos
respectivos quadros de pessoal civil.
2 - Os militares em RC beneficiam ainda de direito de preferência nas vagas que ultrapassem
as referidas no número anterior.


Fontes: http://www.mdn.gov.pt/Recrutamento/Incentivos.htm ou http://www.esp.pt/o_instituto/legislaca ... itares.pdf