Defesa 2020
a. Uma Força de Reação Imediata (FRI) – orientada para missões de evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise ou conflito e de resposta nacional autónoma em situações de emergência complexas. Deve estar constituída em elevada prontidão;
b. Um conjunto de Forças Permanentes em Ação de Soberania (FPAS) – orientadas para missões, designadamente, de defesa aérea, patrulhamento, vigilância e fiscalização marítima e aérea, e quando determinado, vigilância terrestre, busca e salvamento, defesa Nuclear Biológica Química e Radiológica (NBQR), de interesse público e de resposta a catástrofes, em continuidade no território nacional e nas áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional;
c. Um Conjunto Modular de Forças – orientado para resposta a compromissos internacionais nos quadros da defesa coletiva e da segurança cooperativa (Forças Nacionais Destacadas - FND), constituídas ou a constituir, para emprego sustentado, por períodos de seis meses, para empenhamento até três operações simultâneas de pequena dimensão ou numa operação de grande dimensão.
...
a. Armada – capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva; dispor de capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade oceanográfica, de modo a garantir, simultânea e continuadamente, o controlo e vigilância do espaço marítimo sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de interesse público e as atribuições cometidas à Armada no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima.
b. Exército – Capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, até três unidades de combate (até escalão batalhão), apoio de combate ou apoio de serviços, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva, podendo no máximo comandar uma única operação de escalão brigada em qualquer cenário e grau de intensidade, por tempo limitado. Dispor de capacidade de dissuasão convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças e suficiente para desencorajar e ou conter as agressões, pronta para continuadamente cumprir missões no âmbito da segurança e defesa do território e da população e do apoio militar de emergência.
c. Força Aérea – capacidade para projetar e sustentar até três destacamentos aéreos de pequena dimensão, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva por períodos de curta duração ou um destacamento aéreo por um período alargado. Garantir, simultânea e continuadamente, a vigilância e controlo do espaço aéreo, incluindo aeronaves de combate vocacionadas para execução de missões de luta aérea e aeronaves para o reconhecimento, fiscalização e intervenção nos espaços de soberania sob responsabilidade e jurisdição nacional, bem como missões de interesse público e a execução das ações cometidas no âmbito do Sistema de Autoridade Aeronáutica.
...
define-se em 1,1% (±0,1) do PIB como o compromisso orçamental estável para a defesa nacional.
...
Considerando a análise estratégica dos quadros de empenhamento mais prováveis, a «Defesa 2020» adequará tendencialmente o efetivo máximo das Forças Armadas entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os militares na situação de reserva na efetividade de serviço.
...
1. Reforçar as competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) para dirigir a execução da estratégia militar superiormente aprovada.
...
O CEMGFA tem na sua dependência hierárquica os chefes dos estados-maiores dos ramos para as questões que envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da componente operacional do sistema de forças, constituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar do MDN.
b. Adaptar a estrutura do EMGFA para:
(1) Eliminar as duplicações de tarefas exercidas no contexto funcional dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional e vocacioná-la para o planeamento de forças e capacidades e o planeamento e a execução das operações militares;
(2) Reformular a cadeia operacional das Forças Armadas, de modo a potenciar a capacidade de planeamento e a execução de operações, quer em missões externas, quer em missões no interior do país, previstas na lei;
(3) Estabelecer no âmbito do EMGFA uma capacidade conjunta de avaliação e análise operacional que promova a coordenação do treino e certificação de forças e capacidades conjuntas, bem como valide lições identificadas e estabeleça lições aprendidas;
(4) Criar um único serviço que coordene as comunicações e os sistemas de informação, em articulação com os ramos, procurando-se a sua centralização num único polo e a implementação de uma plataforma transversal de apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções de comando, controlo e direção.
c. No âmbito do ensino superior militar:
(1) Estabelece-se o objetivo de criar, a médio prazo, um Instituto Universitário Militar, com base num modelo de ensino superior militar em que a progressão na carreira resulta da articulação coerente da formação inicial com a formação complementar ao longo da vida, que integrará os atuais Instituto de Estudos Superiores Militares, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea.
...
a. Os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional devem ser reestruturados e redimensionados no sentido de:
(1) A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa serem concentradas num único serviço, com responsabilidade na condução jurídica e administrativa dos processos de aquisição e de alienação dos sistemas de armas, bem como da função recrutamento, assumindo as tarefas de planeamento, direção e coordenação, em estreita articulação com os órgãos próprios dos ramos ao nível da execução.
Mais alguma coisa de relevante?