trafaria,este decreto pertençe ao RDM,publicado em DR quando o mesmo foi alterado,apesar de o mesmo anteriormente ser igual apenas tinha a mais que a detenção do suspeito era permitido qualquer recurso necessário para consumar a mesma.
civil,minimamente se sabe o que é ou não crime,mas de qualquer das formas desaconcelho por completo praticares qualquer tipo de acção directa,até porque nós Militares das FA não temos a minima instrução para efectuar detenções o que poderias meter tanto a tua integridade fisica em risco como a de terceiros,o melhor é ajudares á distância,seguindo o suspeito comunicando ás Autoridades competentes e seguindo as suas indicações até que as mesmas cheguem ao local
Este decreto é daqueles que és preso por ter cão e por não ter,ou seja,se assistires a um crime e não agires e seres identificado como Militar levas uma porrada porque não agiste em conformidade com o RDM,se actuas e algo corre mal,levas uma porrada porque não agiste de forma correcta,eu na minha opinião prefiro levar uma porrada por não fazer nada,parto do principio que a mesma é menor,ou então faço como te disse,ajudo as Autoridades á distância,zelando sempre pela segurança de todos,é que o único herói que conheço ainda vivo é o Eusébio e só porque tem uma estátua