PJ: Concursos

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pinto

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PJ: Concursos
« em: Abril 16, 2006, 06:27:06 pm »
Como consigo entrar para a PJ, tenho o 12 e dá para assistente de investigação, alguem sabe quando vai haver concursos?
 

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Pantera

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Re: PJ: concursos
« Responder #1 em: Abril 19, 2006, 11:25:55 am »
Citação de: "pinto"
como consigo entrar para a pj,tenho o 12 e dá para assistente de investigação,alguem sabe de quando vai haver concursos?


eu penso que está quase a abrir,mas o melhor é mesmo veres no diário da republica ou no site da PJ. :wink:

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pinto

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Re: PJ: concursos
« Responder #2 em: Abril 20, 2006, 10:35:19 am »
Citação de: "Pantera"
Citação de: "pinto"
como consigo entrar para a pj,tenho o 12 e dá para assistente de investigação,alguem sabe de quando vai haver concursos?

eu penso que está quase a abrir,mas o melhor é mesmo veres no diário da republica ou no site da PJ. :wink:

já vi no site,não há concursos,costuma abrir todos os anos?e será que aparece no site,o melhor é ver no dr,não?
 

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Pantera

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Re: PJ: concursos
« Responder #3 em: Abril 25, 2006, 07:22:28 pm »
Citação de: "pinto"
Citação de: "Pantera"
Citação de: "pinto"
como consigo entrar para a pj,tenho o 12 e dá para assistente de investigação,alguem sabe de quando vai haver concursos?

eu penso que está quase a abrir,mas o melhor é mesmo veres no diário da republica ou no site da PJ. :wink:
já vi no site,não há concursos,costuma abrir todos os anos?e será que aparece no site,o melhor é ver no dr,não?


se abre todos os anos ou não não sei,mas quando abrir aparece no site,não se preocupe,mas sei que ia abrir em breve,mas porque não telefona para lá?

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Lancero

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Re: PJ: concursos
« Responder #4 em: Abril 25, 2006, 08:04:01 pm »
Citação de: "pinto"
Citação de: "Pantera"
Citação de: "pinto"
como consigo entrar para a pj,tenho o 12 e dá para assistente de investigação,alguem sabe de quando vai haver concursos?

eu penso que está quase a abrir,mas o melhor é mesmo veres no diário da republica ou no site da PJ. :wink:
já vi no site,não há concursos,costuma abrir todos os anos?e será que aparece no site,o melhor é ver no dr,não?


http://www.pj.pt/htm/diversos/Admissao190func.doc
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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Rui Elias

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« Responder #5 em: Abril 26, 2006, 05:12:34 pm »
É melhor ligar para lá, e depois tentar ver no Diáro da República.

Se eles forem como os da Marinha a actualizarem o site, quando eles informarem disso no site, já os concorrentes tomaram posse e estarão nessa altura próximos da Reforma aos 65 anos.    :roll:
 

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pinto

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« Responder #6 em: Abril 27, 2006, 10:01:22 am »
é isso,vou telefonar!obrigado a todos!!
 

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ricardonunes

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(sem assunto)
« Responder #7 em: Maio 05, 2006, 04:27:09 pm »
Pinto, as vagas para PJ foram desbloqueadas, conforme despacho nº 372//2006 (páginas 6438 e 6439) do DR que aqui coloco.
Mas, segundo um artigo do Correio da Manhã, os concursos só serão abertos em 2009 (li o artigo em papel no jornal de hoje, não consegui encontrar o link para postar).
Boa sorte.

http://dre.pt/pdfgratis2s/2006/05/2S086A0000S00.pdf
Potius mori quam foedari
 

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Lancero

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« Responder #8 em: Maio 05, 2006, 05:49:23 pm »
Citação de: "ricardonunes"
Pinto, as vagas para PJ foram desbloqueadas, conforme despacho nº 372//2006 (páginas 6438 e 6439) do DR que aqui coloco.
Mas, segundo um artigo do Correio da Manhã, os concursos só serão abertos em 2009 (li o artigo em papel no jornal de hoje, não consegui encontrar o link para postar).
Boa sorte.

http://dre.pt/pdfgratis2s/2006/05/2S086A0000S00.pdf


Não, os concursos serão abertos em breve. Os inspectores é que só começam em 2009 (porque têm a formação e depois o estágio)
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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pinto

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pj
« Responder #9 em: Maio 14, 2006, 04:32:00 pm »
Citação de: "Lancero"
Citação de: "ricardonunes"
Pinto, as vagas para PJ foram desbloqueadas, conforme despacho nº 372//2006 (páginas 6438 e 6439) do DR que aqui coloco.
Mas, segundo um artigo do Correio da Manhã, os concursos só serão abertos em 2009 (li o artigo em papel no jornal de hoje, não consegui encontrar o link para postar).
Boa sorte.

http://dre.pt/pdfgratis2s/2006/05/2S086A0000S00.pdf

Não, os concursos serão abertos em breve. Os inspectores é que só começam em 2009 (porque têm a formação e depois o estágio)

mas os concursos não só para inspectores,os assistentes de investigação de certeza que não começam em 2009!de qualquer forma obrigado a todos,esta semana o certo é que ainda não abrui concurso,agradeço a todos,tou atento porque é aquilo que quero da vida,vamos ver,obrigado.
 

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PereiraMarques

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Concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos
« Responder #10 em: Julho 06, 2006, 09:46:13 pm »
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Directoria Nacional da Polícia Judiciária

Aviso n.o 7552/2006´

Concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao
curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária

1—Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho,
e 275-A/2000, de 9 de Novembro, faz-se público que, autorizado por
despacho de 23 de Junho de 2006 do director nacional-adjunto Dr.
Baltazar Pinto, no uso de competência delegada, se encontra aberto,
pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso, concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos
ao curso de formação de inspectores, com vista ao preenchimento
de igual número de lugares de inspector estagiário, do quadro de
pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei n.o 275-A/2000,
de 9 de Novembro.

De acordo com o estipulado no n.o 3 do artigo 124.o do Decreto-Lei
n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, 35 % dos lugares a prover, ou
seja, pelo menos 53 lugares, deverão ser preenchidos por licenciados
em Direito.

1.1—Nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2003, foi consultada a bolsa
de emprego público sobre o pessoal na situação de inactividade. A
Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver pessoal
nas condições requeridas.

2—Prazo de validade—o concurso é válido para as admissões
acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes.

3—Conteúdo funcional—compete ao inspector, nos termos do
artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar,
sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação
criminal de que seja incumbido, nomeadamente:
a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação
criminal e os correspondentes actos processuais;
b) Proceder a vigilâncias ou capturas;
c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas
unidades a informação criminal com menção expressa na investigação
em curso;
d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;
e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem
superiormente determinadas;
f) Colaborar em acções de formação.

3.1—O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade
e direcção de orientadores.

4—Legislação aplicável—o presente concurso rege-se pelo disposto
nos Decretos-Leis n.os 275-A/2000, de 9 de Novembro, e 204/98,
de 11 de Julho, e demais regulamentos referidos no presente aviso.

5—Requisitos de admissão—podem ser opositores ao concurso
os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuam licenciatura ou grau académico equivalente num dos
seguintes domínios:
Direito, Economia, Finanças, Contabilidade, Fiscalidade, Gestão,
Administração, Ciências Policiais, Ciências Militares, Sociologia e
Psicologia;
c) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado ou
feito os 30 anos) à data do termo do prazo de candidatura;
d) Tenham cumprido os deveres militares ou de serviço cívico,
quando obrigatório
e) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos
para o exercício das funções a que se candidatam;
f) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício da função e tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.

6—Local de trabalho e remuneração—os lugares a concurso inserem-
se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração
a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa II
anexo ao Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida
do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.o do mesmo diploma.

6.1—As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas
no Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as
genericamente vigentes para os funcionários da Administração
Pública.

7—Métodos de selecção—os métodos de selecção a utilizar são
os seguintes:
a) Prova teórica, escrita, de conhecimentos específicos;
b) Exame psicológico de selecção (duas fases);
c) Exame médico de selecção;
d) Provas físicas;
e) Entrevista profissional de selecção.

7.1—A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração
máxima de cento e oitenta minutos e será elaborada de acordo com
o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.o 477/2006,
de 1 de Junho, do director nacional da Polícia Judiciária e da directora-
geral da Administração Pública, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 115, de 16 de Junho de 2006, e constante no anexo I
ao presente aviso.

7.2—O exame psicológico de selecção visa avaliar, mediante o
recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e as características
da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação
às exigências da função. Este exame será constituído por duas fases, sendo cada uma, de
per si, eliminatória.

7.3—O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas
e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão
para o exercício da função.

Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame
Médico, aprovado pelo Despacho Normativo n.o 31/2001, publicado
no Diário da República, 1.a série-B, n.o 176, de 31 de Julho de 2001,
com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 38/2003,
publicado no Diário da República, 1.a série-B, de 19 de Janeiro de
2003.

7.4—As provas físicas têm por objectivo avaliar a condição física
dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função,
e serão efectuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas,
aprovado pelo Despacho Normativo n.o 31/2001, publicado no Diário
da República, 1.a série-B, n.o 176, de 31 de Julho de 2001, com as
alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 38/2003, publicado
no Diário da República, 1.a série-B, de 19 de Janeiro de 2003.

7.5—A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa
relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões
profissionais e pessoais dos candidatos considerará os seguintes factores
de apreciação:
a) Motivação/interesse;
b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
d) Aptidão profissional;
e) Autoconfiança/segurança e postura.

7.6—Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional
de selecção, são eliminatórios de per si.

8—Sistemas de classificação:
8.1—Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados
os seguintes sistemas de classificação:
a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção—
escala de 0 a 20 valores;
b) Exame psicológico de selecção—Favorável preferencialmente,
Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável—correspondendo-
lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores,
respectivamente;
c) Exame médico de selecção—Apto e Não apto;
d) Provas físicas—Apto e Não apto.

8.2—A classificação do exame psicológico de selecção resultará
da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.

8.3—Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos e da
entrevista profissional de selecção constarão de actas de reuniões do
júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos
termos da lei, sempre que solicitadas.

8.4—No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala
de 0 a 20 valores.

8.5—O ordenamento final resultará da média das classificações
obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=PEC+EPS+E
                3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = exame psicológico de selecção;
E = Entrevista profissional de selecção.

8.6—Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de
selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação
inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento,
as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam
considerados Não apto no exame médico de selecção ou nas provas
físicas de selecção.

9—Curso de formação:
9.1—O curso será ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária
e Ciências Criminais (ISPJCC), sito na Quinta do Bom Sucesso,
Barrô, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos
em vigor no ISPJCC em matéria de frequência e avaliação.

9.2—A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares
postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.o 3
do artigo 100.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro,
serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que
obtenham no curso de formação.

9.3—Nos termos do n.o 6 do artigo 126.o do Decreto-Lei
n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso
e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da
formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.

10—Formalização das candidaturas—as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da
Polícia Judiciária, entregues no Departamento de Recursos Humanos,
Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo,
ou remetidos pelo correio registado e com aviso de recepção.

10.1—O requerimento deverá ser feito, de acordo com o Decreto-
Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou
de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso externo de ingresso para inspectores estagiários

Ex.mo Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Nome: . . .
Morada e código postal: . . . (*)
Telefone: . . . (*)
Data de nascimento: . . .
Número do bilhete de identidade: . . .
Habilitações literárias/curso: . . .
requer a V. Ex.a se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso
para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores
estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o . . ., de . . . de . . . de 2006, (indicar número e data deste Diário
da República).

Declara sobre compromisso de honra que reúne os requisitos previstos
nas alíneas d) e e) do n.o 5 do presente aviso de abertura.

Pretende prestar a prova escrita em . . . (**) (Lisboa, Porto, Coimbra,
Faro, Ponta Delgada ou Funchal).

Documentos anexos: . . .
. . . (local e data).
Pede deferimento.

. . . (assinatura).

(*) Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos.

(**) Escolher o local pretendido.

10.2—O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das
habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.o 5, alínea b),
deste aviso de abertura;
b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

10.3—Nos termos do n.o 7 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem,
juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas
a) a c) do número anterior.

10.4—O júri, como previsto no artigo 32.o do Decreto-Lei
n.o 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 29/2000, de 13 de Março, quando haja dúvidas fundadas acerca
do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição
de original ou documento autenticado para conferência.

10.5—Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento,
a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação
à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme
os casos.

11—Publicitação e informações—as listas dos candidatos admitidos
e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos
dos artigos 33.o, n.o 2, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11
de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos
Humanos.

Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (linha azul),
da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12
horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11.1 — Legislação e bibliografia — nos termos do n.o 4 do
artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, a legislação
aconselhável para a preparação da prova de conhecimentos consta
do anexo II ao presente aviso.

12—Na sequência do despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de
Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da
alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

13—Constituição do júri:
Presidente—Carla Maria Arrabaça Martins Falua, coordenadora superior de investigação criminal.

Vogais efectivos:
Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de investigação criminal.
Pedro Filipe Seixas Felício, coordenador de investigação criminal.
João Pedro de Góis Fernandes Figueira, inspector-chefe.
Fernando Manuel Pedrosa Jordão, inspector-chefe.

Vogais suplentes:
Veríssimo dos Santos Milhazes, coordenador de investigação criminal.
José Rodrigues Martins, inspector-chefe.
José António Nunes Peneda, inspector-chefe.
José Luís Pereira Braguês, inspector-chefe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos,
pelo 1.o vogal efectivo.

26 de Junho de 2006.—O Director do Departamento de Recursos
Humanos, Domingos Baptista.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar
nos concursos de ingresso para a categoria de inspector
da carreira de investigação criminal, do quadro de pessoal
da Polícia Judiciária.

1—Direito constitucional:
1.1—Princípios fundamentais:
1.2—Direitos e deveres fundamentais:
1.2.1—Princípios gerais;
1.2.2—Direitos, liberdades e garantias pessoais.

2—Direito penal:
Geral:
2.1—Princípios gerais;
2.2—Pressupostos da punição;
2.3—Formas de crime;
2.4—Queixa e acusação particular;
Especial:
2.5—Crimes contra as pessoas:
2.5.1—Homicídio;
2.5.2—Sequestro;
2.5.3—Abuso sexual de crianças;
2.6—Crimes contra o património:
2.6.1—Furto;
2.6.2—Roubo;
2.6.3—Insolvência dolosa;
2.7—Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade
pessoal:
2.7.1—Tortura;
2.8—Crimes contra a vida em sociedade:
2.8.1—Falsificação de documentos;
2.8.2—Contrafacção de moeda;
2.8.3—Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas;
2.8.4—Associação criminosa;
2.8.5—Organizações terroristas;
2.8.6—Tráfico de armas;
2.8.7—Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes);
2.8.8—Falsidade informática;
2.8.9—Desvio de subsídio;
2.8.10—Contrabando;
2.9—Crimes contra o Estado:
2.9.1—Corrupção;

3—Direito processual penal:
3.1—Princípios gerais;
3.2—Sujeitos do processo;
3.3—Prova;
3.4—Notícia do crime;
3.5—Medidas cautelares e de polícia;
3.6—Detenção;
3.7—Inquérito.

4—Orgânica da Polícia Judiciária.

5—Organização da investigação criminal.

6—Segurança interna.

7—Cooperação policial internacional:
7.1—Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:
7.1.1—INTERPOL;
7.1.2—EUROPOL;
7.1.3—Schengen.

ANEXO II

Legislação indicada para o concurso de ingresso para a categoria
de Inspector da carreira de investigação criminal, de
acordo com o artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11
de Julho.

1—Direito Constitucional:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Constitucional n.o 1/2005, de 12 de Agosto.

2—Direito Penal:
a) Código Penal:
i) Decreto-Lei n.o 48/95, de 15 de Março;
ii) Lei n.o 90/97, de 30 de Julho;
iii) Lei n.o 65/98, de 2 de Setembro;
iv) Lei n.o 7/2000, de 27 de Maio;
v) Lei n.o 77/2001, de 13 de Julho;
vi) Lei n.o 97/2001, de 25 de Agosto;
vii) Lei n.o 98/2001, de 25 de Agosto;
viii) Lei n.o 99/2001, de 25 de Agosto;
ix) Lei n.o 100/2001, de 25 de Agosto;
x) Lei n.o 108/2001, de 28 de Novembro;
xi) Decreto-Lei n.o 323/2001, de 17 de Dezembro;
xii) Decreto-Lei n.o 38/2003, de 8 de Março;
xiii) Lei n.o 52/2003, de 22 de Agosto;
xiv) Lei n.o 100/2003, de 15 de Novembro;
xv) Lei n.o 11/2004, de 27 de Março, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.o 45/2004, de 5 de Junho, e alterada pela Lei
n.o 27/2004, de 16 de Julho;
xvi) Lei n.o 31/2004, de 22 de Julho;
xvii) Decreto-Lei n.o 53/2004, de 18 de Março;
xviii) Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro;
b) Combate ao terrorismo:
i) Lei n.o 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.o 16/2003, de 29 de Outubro;
c) Armas e munições:
i) Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro;
d) Combate à droga:
i) Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.o 20/93, de 20 de Fevereiro;
ii) Decreto-Lei n.o 81/95, de 22 de Abril;
iii) Lei n.o 45/96, de 3 de Setembro;
iv) Decreto-Lei n.o 214/2000, de 2 de Setembro;
v) Lei n.o 30/2000, de 29 de Novembro;
vi) Decreto-Lei n.o 69/2001, de 24 de Fevereiro;
vii) Lei n.o 101/2001, de 25 de Agosto;
viii) Lei n.o 104/2001, de 25 de Agosto;
ix) Decreto-Lei n.o 323/2001, de 17 de Dezembro;
x) Lei n.o 3/2003, de 15 de Janeiro;
xi) Lei n.o 47/2003, de 22 de Agosto;
xii) Lei n.o 11/2004, de 27 de Março, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.o 45/2004, de 5 de Junho;
xiii) Lei n.o 17/2004, de 11 de Maio;
xiv) Lei n.o 14/2005, de 26 de Janeiro;
e) Lei da Criminalidade Informática:
i) Lei n.o 109/91, de 17 de Agosto;
ii) Decreto-Lei n.o 323/2001, de 17 de Dezembro;
f) Infracções anti-económicas:
i) Decreto-Lei n.o 28/84, de 20 de Janeiro;
ii) Decreto-Lei n.o 347/89, de 12 de Outubro;
iii) Decreto-Lei n.o 6/95, de 17 de Janeiro;
iv) Decreto-Lei n.o 20/99, de 28 de Janeiro;
v) Decreto-Lei n.o 162/99, de 13 de Maio;
vi) Decreto-Lei n.o 143/2001, de 26 de Abril;
vii) Lei n.o 13/2001, de 4 de Julho;
viii) Lei n.o 108/2001, de 28 de Novembro;
g) Infracções tributárias:
i) Lei n.o 15/2001, de 5 de Junho;
ii) Declaração de Rectificação n.o 15/2001, de 4 de Agosto;
iii) Lei n.o 109/2001, de 27 de Dezembro;
iv) Decreto-Lei n.o 229/2002, de 31 de Outubro;
v) Lei n.o 32-B/2002, de 30 de Dezembro.

3—Direito processual penal:
Código de Processo Penal:
i) Lei n.o 59/98, de 25 de Agosto;
ii) Lei n.o 3/99, de 13 de Janeiro;
iii) Lei n.o 7/2000, de 27 de Maio;
iv) Decreto-Lei n.o 320-C/2000, de 15 de Dezembro, rectificado
pela Declaração de Rectificação n.o 9-F/2001, de 31 de Março;
v) Lei n.o 30-E/2000, de 20 de Dezembro;
vi) Lei n.o 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.o 16/2003, de 29 de Outubro;
vii) Decreto-Lei n.o 324/2003, de 27 de Dezembro.

4—Orgânica da Polícia Judiciária:
Lei Orgânica da Polícia Judiciária:
i) Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro;
ii) Declaração de Rectificação n.o 16-D/2000, de 30 de Novembro;
iii) Declaração de Rectificação n.o 16-Z/2000, de 30 de Dezembro;
iv) Lei n.o 103/2001, de 25 de Agosto;
v) Decreto-Lei n.o 304/2002, de 13 de Dezembro;
vi) Decreto-Lei n.o 43/2003, de 13 de Março;
vii) Decreto-Lei n.o 235/2005, de 30 de Dezembro.

5—Organização da investigação criminal:
Lei de Organização da Investigação Criminal:
i) Lei n.o 21/2000, de 10 de Agosto;
ii) Decreto-Lei n.o 305/2002, de 13 de Dezembro.

6—Segurança interna:
Lei da Segurança Interna:
i) Lei n.o 20/87, de 12 de Junho;
ii) Declaração, de 13 de Agosto de 1987;
iii) Lei n.o 8/91, de 1 de Abril.

7—Cooperação policial internacional:
www.interpol.com;
www.europol.europa.eu;
www.pj.pt (em Departamentos Centrais—Departamento Central
de Cooperação Internacional).

Nota.—A legislação aqui indicada poderá ser consultada na página
oficial da Polícia Judiciária, em www.pj.pt, devendo, contudo, ser consideradas
eventuais actualizações que, entretanto, venham a ser
efectuadas.


Fonte: http://dre.pt/pdf2sdip/2006/07/129000000/1009310096.pdf
 

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pinto

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« Responder #11 em: Julho 09, 2006, 02:41:24 pm »
afinal o curso é só para inspectores :? ?assistentes de investigação não há? :(
 

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ricardonunes

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« Responder #12 em: Setembro 13, 2006, 09:52:54 am »
Todos querem ir para a PJ
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Mais de cinco mil jovens competem para 150 vagas. «Maior concurso de sempre» vai formar sobretudo mulheres. Direito e Psicologia lideram candidaturas. Provas antigas não podem ser consultadas
Mais de cinco mil jovens já entregaram as candidaturas para o concurso externo de ingresso na Polícia Judiciária. Os milhares de candidatos competem apenas para 150 vagas que foram amplamente anunciadas pelo Governo. Este é já «o maior concurso de sempre», adianta o director dos Recursos Humanos.

As candidaturas foram entregues até meio de Julho e estão neste momento a ser introduzidas no sistema informático. «É preferível perder algum tempo agora. Não podem haver erros que possam mais tarde servir para parar o concurso», explicou ao PortugalDiário Domingos Baptista, director do departamento de Recursos Humanos da PJ.

Das cerca de cinco mil e quinhentas candidaturas entregues, muitas não passam da secretária. «Há sempre imprecisões. Ou falta de documentos ou candidatos que não correspondem aos requisitos. Calculamos que cerca de mil não cheguem à primeira prova», adiantou.

O ingresso na Polícia Judiciária está dividido em várias fases. Uma prova escrita, um exame psicológico, exames médicos de selecção, provas físicas e uma entrevista final. «A maior parte dos chumbos ocorrem nas primeiras duas provas, no entanto, só cerca de um terço não passa para a fase seguinte», especifica.

A data da primeira prova ainda não está marcada mas deverá ocorrer no mês de «Outubro ou Novembro». Os pormenores do exame também ainda não estão em cima da mesa, no entanto, a prova deverá ser realizada num domingo, em Universidades, em vários pontos do país, nomeadamente, Lisboa, Porto, Coimbra, Algarve e ilhas.

Mulheres lideram

A maior parte das candidaturas são protagonizadas por mulheres, à semelhança do que ocorreu no último concurso externo, que ocorreu em 2001, onde cerca de 60 por cento eram do sexo feminino.

Apesar de um dos intuitos das vagas abertas ser o aumento de inspectores no combate à corrupção, a maioria das candidaturas são actualmente de direito e psicologia.

Correcção anómima

A transparência de todo o processo é uma das preocupações da Polícia Judiciária e por isso mesmo a correcção das provas escritas vai ser efectuada pelo júri, mas com recurso ao anonimato. «As provas vão ser numeradas e o júri não vai saber de quem é a prova que corrige».

O departamento de recursos humanos tem sido inundado por questões dos candidatos, mas o director garante que todas as questões são respondidas. A preparação implica o domínio de uma vasta legislação, no entanto, não é permitido consultar provas antigas.

«As provas são sempre diferentes e no final de cada concurso são destruídas. Ao dar a conhecer podíamos estar a induzir os candidatos em erro», sustenta o director.

A passagem nos testes não é tarefa fácil, no entanto, o esforço não fica por aqui. Depois de quase um ano de concurso os melhores passam por mais um ano de formação, onde vão auferir apenas uma bolsa «semelhante ao ordenado mínimo», seguido de um estágio também anual. Só depois de um aproveitamento de todas estas fases integram os quadros da Judiciária.

Potius mori quam foedari
 

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pinto

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pj
« Responder #13 em: Outubro 18, 2006, 11:06:05 am »
ontem no ginásio uma gaja disse-me que ia abrir outro concurso(daqui a 3 meses) para a pj,mas acho estranho,pois já abriu este ano para inspectores,só se for para assistentes de investigação,alguem sabe de alguma coisa,não entrei na psp,queria ingressar noutra força!
 

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« Responder #14 em: Outubro 18, 2006, 11:51:26 am »
Alguém sabe quanto é que um assistente de investigação ganha?
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.