Então o que acontece ao fim desse período? Passo automaticamente para os "6 anos em Regime de Contracto", há provas/testes, ou apenas integro este regime de contracto se houver vagas, logo se estas não houverem sou posto na "rua"?
Todos os que ingressam na recruta tem vaga para o Regime de contracto, desde que, passem com aproveitamento a instrução complementar, isto é, a especialidade.
- Há alguma maneira de passar de praça para oficial? Se sim, como?
Há duas, uma é com o 12º ano completo concorre à Academia da Força Aérea, a outra é com uma licenciatura concorre ao ETM.
Refiro-me a Oficial QP.
- Já agora é certo que ao fim de cada "mini-período" (Instrução básica, Treino ICCS, etc) se seja promovido para o próximo posto como se vê na imagem acima?
As promoções na classe de praças são automáticas por tempo, mas não é exectamente ao fim de cada "mini-período", durante a recruta é Soldado-Recruta, durante o principio da instrução complementar é Soldado-Aluno, ao fim de uns meses na instruçuão complementar é graduado a 2º Cabo e é com esse posto que acaba a instrução e é colocado numa unidade para exercer uma função, ao fim de um ano de posto (incluindo o tempo de instrução já como 2ºCabo) passa a 1º Cabo e ao fim de 3 anos de 1ºCabo passa a Cabo-Adjunto.
- Posso tirar o 12º ano e eventual licenciatura durante o regime de contracto?
Sim, um militar a contracto tem direito ao regime de Trabalhador-Estudante, mas é claro que as suas aulas não podem interferir com o seu horário na Força Aérea, a Força Aérea tem prioridade.