Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre fundos, que nasce de ter entendido que a forma tributação foi alterada em 2016 (i.e., será que não há simplesmente retenção na fonte na altura da "venda"):
- Fundo português e "adquirido" a um banco português: na venda das unidades de participação é necessário fazer alguma coisa no IRS...?
- Fundo não PT (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ por exemplo), mas adquirido a um banco PT?
E, já agora, acções transacionadas através da plataforma DEGIRO? Fiquei confuso com este artigo http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/: "A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta."
Tem a ver com a titularidade do investimento. Engraçado que apresenta o caso de investimentos a partir da Holanda, porque as grandes empresas portuguesas fazem o mesmo
O LM ao ter domicílio fiscal em Portugal (mais de 181 dias cá), tem residência efectiva cá e paga cá os seus impostos, independentemente de estar a adquirir valores mobiliários (acções, fundos de investimentos, etc) portugueses ou estrangeiros. O caso da Holanda referida no artigo, não é feita por acaso, é que a Holanda é o país mais estável e "amigo" do investidor para quem reinveste o que ganha.
Ao contrário de Portugal que todos os anos altera as taxas de impostos (que eu considero um crime ao nível da corrupção!), na Holanda as pessoas e as empresas sabem que as taxas vão ser sempre as mesmas, só mudam os benefícios fiscais, quando muito! Repare, quem investe 100 milhões ou mil milhões, não ADMITE que este ano pague 30%, para o ano 20%, depois volta a 30%, depois inventam mais uma taxa do ambiente, enfim, quem planeia um investimento a longo prazo de muitos milhões, não é a mesma coisa pagar 20% de impostos e a meio do campeonato passa a pagar 30 por exemplo!
Outro aspecto importante prende-se com a isenção de pagamento de impostos das SGPS (em Portugal também estavam isentas até 2011, a partir dessa data fugiram todas ou quase todas de Portugal, porque só estão isentas se: quem recebe os dividendos detiver mais de 10% da empresa e se provar que a empresa já pagou os impostos ao estado). Convém referir que uma SGPS é só uma empresa de fachada que não tem praticamente nada, só as participações de todas as empresas filhas, por isso chama-se a uma SGPS a empresa mãe. Assim, em vez de por exemplo eu e o caro LM termos 5% dos CTT + 5% da EDP, etc, etc...... criamos uma SGPS e metemos lá o dinheiro para esta comprar essas acções todas. É muito mais fácil de gerir e muito mais económico ao nível fiscal. As SGPS não pagam impostos, porque no fundo não têem actividade, mas as empresas filhas ao distribuírem os dividendos à SGPS, claro que vão pagar impostos à taxa devida. O que o estado português quis e está a fazer é ganhar 2 vezes, a empresa filha tem lucro e paga os impostos ao estado, ao devolver esse lucro à SGPS, esta por sua vez e como não tem praticamente custos, devolve os dividendos quase na totalidade aos donos/accionistas da SGPS e o estado vai taxar outra vez, excepto se forem cumpridos os 2 pressupostos (deter + de 10% da empresa e esta ter a sua situação fiscal regularizada e ter pago impostos).
É aqui no ponto do reinvestimento que a Holanda compensa, e ainda mais se não houver distribuição de dividendos, como refere e bem no artigo. Se não há dividendos, não tem de pagar impostos nenhuns, nem lá nem cá. Seja o fundo nacional ou estrangeiro, só tem de registar a abertura de posição (compra) na declaração de IRS, anexo G e/ou anexo G1, assim como a sua venda ou o fecho da operação. É no fecho da operação que vai ser tributado em mais-valias ou no rendimento gerado, descontada a desvalorização do investimento e respectivos custos de manutenção do investimento.
Se tivesse dividendos, para além do anexo G/G1 ainda tinha de preencher o anexo J. Parece que é fácil, mas se fossem muitas operações dava-lhe uma enorme trabalheira a preencher só este anexo! Eu deixei de investir em acções nacionais, porque depois de tantas perdas, perdi a confiança na bolsa, mas também e para além de saber que não ía pagar nenhum imposto, porque na realidade perdi dinheiro (o fisco só tributa mais-valias), dava uma enorme trabalheira preencher uma linha por cada investimento que fazia. Como eu comprava e vendia às vezes no mesmo dia (especulação), gerava informação sem fim para preencher na declaração de IRS!
Resumindo e para ser mais objectivo, investir nesses fundos e como estão sedeados na Holanda, aliado ao facto de não distribuír dividendos (muito importante), ganha na medida em que o fundo vai reinvestir por si todo o dinheiro que ganhar.
Em termos fiscais, você vai pagar 28% nas mais-valias que o caro LM obtiver dos investimentos que faz nesses fundos (sejam eles nacionais ou não, é a si que o fisco tributa). Se investir em depósitos a prazo, certificados de aforro, etc, vai pagar IRS à taxa de 25% (as entidades retêm-lhe esse montante) depois acrescenta à sua declaração de rendimentos se lhe interessar através do englobamento de rendimentos (por exemplo se a sua taxa do agregado familiar for de apenas 14,5% de IRS, interessa-lhe englobar, porque vai recuperar a diferença dos 25% pagos para os 14,5% que paga ao fisco).
A plataforma DEGIRO eu desconheço, mas já dei uma vista de olhos e de facto tem preços muito atractivos em relação aos praticados aqui. Só para negociar aqui na praça de Lisboa, para além de pagar um mínimo que rondará uns 5€ por operação, o seu banco ou correctora ainda lhe vai cobrar para guardar os títulos/acções. Mais uma vez, esta correctora (a DEGIRO) está sedeada na Holanda
Os Holandeses estão muito à frente em termos fiscais
Mas já tem experiência em negociar em bolsa? Convém iniciar-se numa plataforma simples. Gostava do Caixadirecta Invest (empresa do grupo caixa), que permitia comprar e vender mesmo sem se ter dado a liquidação física dos negócios (só ocorrem ao fim do 4º dia útil), mas desde que obviamente tivesse o crédito ou o activo em conta para negociar. Qualquer plataforma, precisa de uma conta bancária para fazer as operações. Se a DEGIRO não exige conta bancária, como carrega o saldo? E mais importante, como resgata?