Aquando do planeamento de um aeródromo, deve-se ter em consideração os vários tipos de obstrução que possam condicionar a sua futura utilização.
Desses tipos de obstrução, podem-se distinguir, os naturais e os artificiais:
Naturais - orografia, vegetação, reservas naturais;
Artificiais - construções, redes de abastecimento de energia, chamines, pontes e outros tipos de infraestruturas.
Para além da área de implantação do aeródromo propriamente dita é fundamental que o mesmo, na sua envolvente, disponha de um espaço livre de obstáculos, de modo a salvaguardar a operação das aeronaves que utilizem essa infraestrutura. A forma de proteger esse espaço é através de superfícies que delimitam e condicionam, qualquer tipo de “trabalhos ou atividade” previstos para as áreas confinantes ao respetivo aeródromo e que se designam por “superfícies de desobstrução” ou “superfícies limitativas de obstáculos, para a generalidade dos aeródromos em estudo.
Os parâmetros a aplicar para a determinação de cada uma das superfícies variam consoante o código mencionado em tabela da ICAO. Este código é o elemento numérico do código de referência de um aeródromo, constituído por um número e uma letra (Regulamento n.º 508/2012). A atribuição do elemento numérico (neste caso o código) depende do comprimento real de pista corrigido, em função da altitude, da temperatura e do declive da pista, e que se designa por comprimento básico de pista.
Quando se avalia uma determinada localização para a implantação de um aeródromo, existem fatores que podem contribuir para o risco da operação quer no aeródromo, quer na sua envolvente e que se definem por perigos existentes e potenciais. A análise destes perigos surge, geralmente, a partir de projetos pensados exclusivamente a nível local, no entanto o objetivo é de, quando possível, identificar e definir a nível nacional todo o tipo de zonas que por motivos diversos, possam trazer algum tipo de restrição ou mesmo de interdição para a instalação da infraestrutura pretendida. Nesta perspetiva, há em primeiro lugar que identificar os fatores que podem contribuir para o risco da operação e em segundo lugar identificar os meios que os geram, com o propósito de delimitar as áreas perigosas.
Em resumo, para o normal funcionamento de um aeródromo deve ser assegurado, tanto à sua vertical como na sua envolvente, um espaço desobstruído de forma a permitir que as aeronaves operem em segurança, quer na aproximação/descolagem, quer noutro tipo de operação.
A referência à orografia/vegetação/reservas naturais, como fatores condicionantes ao estudo de localização para a construção de um aeródromo, leva mais uma vez a salientar a importância do ordenamento do território, motivado pelos impactes que um equipamento desta natureza possa vir a causar, não só no que respeita aos obstáculos físicos mencionados mas também às consequências ambientais que um equipamento desta natureza possa gerar.
Daí, nas condições de viabilidade para a construção de um aeródromo ser obrigatório um parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais de acordo com o Decreto-Lei n.º 186/2007 (com nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º55/2010).
Considera-se portanto absurda a alteração pretendida do Decreto-Lei n.º 186/2007.
Embora politicamente seja assegurada essa alteração em sede de AR.