Circular da Direcção-Geral do Orçamento
Orçamento proíbe Estado de comprar automóveis e edifícios
19.08.2005 - 17h58 Lusa, PUBLICO.PT
O Governo anunciou hoje a proibição da compra de automóveis e de edifícios por parte do Estado, numa das medidas de contenção preparatórias do Orçamento do Estado (OE) para 2006.
A Direcção-Geral do Orçamento - organismo pertencente ao Ministério das Finanças - divulgou hoje numa circular as instruções para a preparação do OE 2006 que contemplam, nomeadamente, a proibição de compra de automóveis e edifícios por parte da administração central, que é integrada pelo designado subsector Estado e pelos serviços e fundos autónomos.
O director-geral da Direcção-Geral do Orçamento, Luís Morais Sarmento, afirma, em circular hoje divulgada na página da instituição na Internet, que "a preparação do OE para 2006 é uma tarefa difícil, exigindo a todos os serviços da administração central grande rigor e eficiência na utilização dos recursos públicos".
"O objectivo, estabelecido no Programa de Estabilidade e Crescimento, de atingir em 2006 um défice de 4,8 por cento do PIB [Produto Interno Bruto], é um imperativo nacional necessário para restabelecer a credibilidade das finanças públicas", acrescenta.
Com estas premissas particulariza um conjunto de instruções que, no caso da contenção da despesa, contempla a proibição, generalizada a toda a administração central, da inscrição de dotações orçamentais destinadas à "aquisição ou locação financeira, excepto se respeitarem a contratos celebrados anteriormente, de material de transporte".
É aberta uma excepção relativa à aquisição de ambulâncias e veículos destinados a assistência médica, às forças e serviços de segurança e afectos ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
A proibição é estendida à aquisição de edifícios, com excepção dos que se insiram na concretização de projectos de investimento público.
Da mesma forma, é interdita a realização de novos contratos de arrendamento de instalações, pelo que não poderão ser orçamentados no próximo ano encargos com locação que não correspondam a contratos celebrados anteriormente, adianta o mesmo responsável na circular.
As medidas de contenção da despesa aplicáveis a 2006 obrigam ainda os serviços e fundos autónomos a orçamentarem um valor global de despesa não superior ao do orçamento inicial para 2005, excluindo remunerações certas e permanentes, despesas relativas à Segurança Social, bem como as relacionadas directamente com a aplicação dos fundos comunitários.
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