Orçamento proíbe Estado de comprar automóveis e edifícios

  • 2 Respostas
  • 1999 Visualizações
*

emarques

  • Especialista
  • ****
  • 1177
  • Recebeu: 1 vez(es)
  • +1/-0
Orçamento proíbe Estado de comprar automóveis e edifícios
« em: Agosto 20, 2005, 01:19:05 am »
Circular da Direcção-Geral do Orçamento
Orçamento proíbe Estado de comprar automóveis e edifícios
19.08.2005 - 17h58   Lusa, PUBLICO.PT
 

O Governo anunciou hoje a proibição da compra de automóveis e de edifícios por parte do Estado, numa das medidas de contenção preparatórias do Orçamento do Estado (OE) para 2006.

A Direcção-Geral do Orçamento - organismo pertencente ao Ministério das Finanças - divulgou hoje numa circular as instruções para a preparação do OE 2006 que contemplam, nomeadamente, a proibição de compra de automóveis e edifícios por parte da administração central, que é integrada pelo designado subsector Estado e pelos serviços e fundos autónomos.

O director-geral da Direcção-Geral do Orçamento, Luís Morais Sarmento, afirma, em circular hoje divulgada na página da instituição na Internet, que "a preparação do OE para 2006 é uma tarefa difícil, exigindo a todos os serviços da administração central grande rigor e eficiência na utilização dos recursos públicos".

"O objectivo, estabelecido no Programa de Estabilidade e Crescimento, de atingir em 2006 um défice de 4,8 por cento do PIB [Produto Interno Bruto], é um imperativo nacional necessário para restabelecer a credibilidade das finanças públicas", acrescenta.

Com estas premissas particulariza um conjunto de instruções que, no caso da contenção da despesa, contempla a proibição, generalizada a toda a administração central, da inscrição de dotações orçamentais destinadas à "aquisição ou locação financeira, excepto se respeitarem a contratos celebrados anteriormente, de material de transporte".

É aberta uma excepção relativa à aquisição de ambulâncias e veículos destinados a assistência médica, às forças e serviços de segurança e afectos ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

A proibição é estendida à aquisição de edifícios, com excepção dos que se insiram na concretização de projectos de investimento público.

Da mesma forma, é interdita a realização de novos contratos de arrendamento de instalações, pelo que não poderão ser orçamentados no próximo ano encargos com locação que não correspondam a contratos celebrados anteriormente, adianta o mesmo responsável na circular.

As medidas de contenção da despesa aplicáveis a 2006 obrigam ainda os serviços e fundos autónomos a orçamentarem um valor global de despesa não superior ao do orçamento inicial para 2005, excluindo remunerações certas e permanentes, despesas relativas à Segurança Social, bem como as relacionadas directamente com a aplicação dos fundos comunitários.

http://www.publico.clix.pt/shownews.asp ... idCanal=34
Ai que eco que há aqui!
Que eco é?
É o eco que há cá.
Há cá eco, é?!
Há cá eco, há.
 

*

Luso

  • Investigador
  • *****
  • 8527
  • Recebeu: 1621 vez(es)
  • Enviou: 682 vez(es)
  • +935/-7263
(sem assunto)
« Responder #1 em: Agosto 22, 2005, 10:59:01 am »
Conversa.
Também se dizia que as admissões na função pública iam ser congeladas (em 2004) e foi o que se viu.
Ao contrário do que diz Sampaio, a lei é uma mera sugestão... :?
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

*

komet

  • Investigador
  • *****
  • 1662
  • Recebeu: 1 vez(es)
  • +0/-1
(sem assunto)
« Responder #2 em: Agosto 22, 2005, 06:07:17 pm »
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp? ... al=181&p=0

"Herrar é Umano"
O nosso governo é tão humano...
"History is always written by who wins the war..."