Coronavirus

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Re: Coronavirus
« Responder #2085 em: Março 04, 2021, 12:08:14 pm »
Europe reviewing Russia's COVID-19 vaccine

(Reuters) - Europe’s medicines regulator said on Thursday it has started an ongoing review of the Sputnik V COVID-19 vaccine developed by Russia’s Gamaleya Institute for possible approval in the region, in a major sign of confidence in the shot.

The human medicines committee of the European Medicines Agency (EMA) will review data from ongoing trials of the vaccine until there is enough clinical data for approval, the regulator said. (bit.ly/3uQxwfL)

Sputnik V was almost 92% effective in fighting COVID-19, based on peer-reviewed late-stage trial results published in The Lancet medical journal last month.

https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-europe-vaccines/europe-reviewing-russias-covid-19-vaccine-idUSKCN2AW0W8

...

Fartava-me de rir se no fim fosse a vacina russa a salvar a Europa da sua própria incompetência

Para a basófia Russa vinha a calhar.
Se olharmos para o nº de vacinados na Rússia e compararmos com Portugal, por exemplo, percebemos que Portugal tem 3 vezes mais vacinados!!!!!!! Como é isto possível?
Passando por cima da eficácia da vacina Russa, claramente eles têem pelo menos uma vacina, mas não têem capacidade industrial e dinheiro para a produzirem em massa. Um país para se tornar menos dependente do mundo, precisa de ter uma indústria forte e a Rússia não tem essa indústria, com a excepção da defesa.

Procuram o dinheiro europeu e a capacidade de produção europeia para colocarem a sua bandeira no mundo! E querem tirar partido da azelhice dos contratos negociados pela UE que nos coloca nas mãos das farmacêuticas!

Vamos ver como corre daqui para a frente..... pensando na última troca de galhardetes entre o Lavrov e o azelha Borrell, não me admira nada que a Rússia consiga a aprovação da vacina e financiamento europeu para exportar a vacina e ainda tirar proveito do facto!!!!!!

Que passou-se entre o Lavrov e a não sei quantas?

Ao contrário daqueles que defendem o "quanto pior melhor", eu quero é que haja vacinas, estou-me a marimbar que venham da Rússia, da China, da lua ou de Marte.


https://pt.euronews.com/2021/02/05/visita-de-borrell-a-russia-causa-embaraco-a-ue

Resumidamente o Lavrov enxovalhou o Borrell e a UE por arrasto e vários países pediram mesmo a cabeça do Borrell!

A Rússia tem vacinas, mas não tem nem dinheiro nem fábricas para as produzir em quantidade, caso contrário já teria vacinado muito mais gente!!!!!!
 
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Re: Coronavirus
« Responder #2086 em: Março 06, 2021, 09:42:20 am »
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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Re: Coronavirus
« Responder #2087 em: Março 09, 2021, 09:14:17 am »
Move along, nothing to see here


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Re: Coronavirus
« Responder #2088 em: Março 09, 2021, 10:37:47 am »
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Re: Coronavirus
« Responder #2090 em: Março 09, 2021, 02:33:32 pm »
14h08 - Rússia fecha acordos para produção da vacina em França, Alemanha, Espanha e Itália

O Fundo Russo de Investimento Direto (RDIF) anunciou esta terça-feira que a organização fechou acordos para a produção da vacina russa Sputnik V, contra a Covid-19, em França, Itália, Espanha e Alemanha.

Em declarações à televisão russa, citadas pela agência Reuters, Kirill Dmitriev, chefe do RDIF, não avançou com mais detalhes sobre estes acordos.
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Daniel

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Re: Coronavirus
« Responder #2091 em: Março 10, 2021, 09:30:49 am »
Boaventura de Sousa Santos: "A pandemia foi o primeiro grande ensaio a nível global de como se pode controlar populações"
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/boaventura-de-sousa-santos-a-pandemia-foi-o-primeiro-grande-ensaio-a-nivel-global-de-como-se-pode-controlar-populacoes
Citar
"O Futuro Começa Agora". É uma espécie de mantra ou é mais fatalismo?

Se analisarmos historicamente, há certo tipo de acontecimentos que vão repercutir-se nos anos seguintes, ou no século seguinte, e que são particularmente importantes, por isso assumem um estatuto diferente. Foi o caso da Revolução Industrial, que veio determinar toda a vida do século XIX, ou da Primeira Guerra Mundial e da Revolução Russa de 1917, os dois acontecimentos que marcaram o século XX. Para o século XXI já houve vários candidatos, como o ataque às Torres Gémeas ou a crise financeira de 2008. Atribuo a esta pandemia um significado particular e condicionador de muito do que vai acontecer, fundamentalmente porque veio para ficar, não vamos ver-nos livres dela nos próximos tempos.

Será condicionadora em que aspeto?

Em muitas partes do mundo - cá também, mas noutras partes do mundo de maneira mais forte - esta pandemia foi também um grande pretexto para se introduzirem medidas de intromissão e de vigilância na vida privada das pessoas, controlo da população, controlo de movimentos, que não vão desaparecer de maneira nenhuma. A pandemia foi o primeiro grande ensaio a nível global de como se pode controlar populações. Sempre defendi e apoiei o confinamento. Quando comparo internacionalmente, vi na forma como o Estado português conduziu o processo, no domínio dos estados de emergência, a procura de proteger a privacidade, a intimidade e a autonomia dos cidadãos, basta ver o que sucedeu com a aplicação Stayaway Covid, que é voluntária. Não foi assim noutros lugares, na China, Taiwan, Singapura, Coreia do Sul houve muito mais vigilância do que em Portugal. Por outro lado, a pandemia está muito ligada ao modelo de desenvolvimento que temos hoje, de consumo e de produção, e à degradação da natureza e iminente catástrofe ecológica, cada vez mais notória.
 
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Re: Coronavirus
« Responder #2092 em: Março 10, 2021, 12:02:59 pm »
Os professores, pessoal não docente e pessoas com trissomia 21 passam a fazer parte dos grupos prioritários da primeira fase de vacinação contra a Covid-19. A informação foi avançada há instantes pela Direção Geral da Saúde (DGS), numa nota enviada às redações.

A comunicação serviu em primeiro lugar para reverter a norma que limitava a toma da vacina da AstraZeneca (AZ) a menores de 65 anos, alargando-a agora para cima dessa faixa etária. Contudo, na mesma nota a DGS dá conta de uma atualização nos grupos prioritários da vacinação.
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Re: Coronavirus
« Responder #2093 em: Março 11, 2021, 09:03:57 pm »
Alguém sabe dizer-me se algum jornalista perguntou ao PM em relação aos testes rápidos que foi prometido aos Professores, Auxiliares e alunos?
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Re: Coronavirus
« Responder #2094 em: Março 12, 2021, 09:46:09 am »
Alguém sabe dizer-me se algum jornalista perguntou ao PM em relação aos testes rápidos que foi prometido aos Professores, Auxiliares e alunos?

Não vejo esse bosta portanto não faço ideia, a única coisa que sei é que a semana passada andavam todos aflitos a pedir aos professores para enviarem os seus números do SNS (informação que as escolas já possuem mas pronto)

Agora se é para os testes ou para a vacinação propriamente dita não faço ideia
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Re: Coronavirus
« Responder #2095 em: Março 12, 2021, 09:46:25 am »
"Of the 34 million vaccine doses made in E.U.-based facilities that were exported between Feb. 1 and March 9, more than nine million doses went to Britain, according to the internal documents.

The second-largest recipient of E.U.-made vaccines was Canada, which received nearly four million doses last month, while the third-largest was Mexico, receiving 3.1 million vaccine doses.

The E.U. also shipped 954,000 vaccines to the United States since the start of February."

https://www.nytimes.com/2021/03/10/world/europe/eu-exports-covid-vaccine.html
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Re: Coronavirus
« Responder #2096 em: Março 12, 2021, 12:01:15 pm »
Alguém sabe dizer-me se algum jornalista perguntou ao PM em relação aos testes rápidos que foi prometido aos Professores, Auxiliares e alunos?

Não vejo esse bosta portanto não faço ideia, a única coisa que sei é que a semana passada andavam todos aflitos a pedir aos professores para enviarem os seus números do SNS (informação que as escolas já possuem mas pronto)

Agora se é para os testes ou para a vacinação propriamente dita não faço ideia

Na semana passada nas Escolas ditas "públicas", esta semana as Escolas privadas (no nosso caso somos uma instituição privada, mas o Município local controla quase a totalidade do capital!!!) também tiveram de enviar as suas listas em ficheiro pré-formatado e em excel, de toda a comunidade escolar (pessoal docente e não docente).

Nós o nr de SNS não pedimos, porque já temos nos nossos registos, mas obrigamos toda a gente a dizer se aceita fazer parte da lista de vacinação a enviar à DGESTE e informar-nos se já fazem parte de alguma outra lista e inclusive se já foram vacinados (para evitarmos redundâncias) e em simultâneo darem o seu consentimento de cedência dos dados (exigido pelo RGPD, porque trata-se de dados de saúde), exigência essa feita por escrito (mail) e à pressa, porque o Ministério da Educação também só nos deu 24 horas para enviarmos a listagem, o que fizemos só com as pessoas que deram o seu consentimento e já sem os nomes de pessoas ou vacinadas ou que já constam noutras listas!

Mas estivemos na eminência de nem sermos considerados, porque somos uma escola "privada"...... apesar dos nossos alunos, quando regressarem no dia 19 de Abril, virem nos mesmos autocarros da Escola Pública!!!!!!! E os nossos alunos não são privilegiados (Ensino Profissional), muito pelo contrário, temos muitos alunos que não tinham possibilidade de prosseguir estudos e como o ensino é totalmente gratuito, não pagam absolutamente nada.....!!!!!
« Última modificação: Março 12, 2021, 12:04:34 pm por Viajante »
 
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Re: Coronavirus
« Responder #2097 em: Março 12, 2021, 12:39:52 pm »
O desconfinamento


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Re: Coronavirus
« Responder #2098 em: Março 12, 2021, 01:55:13 pm »
Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
2. Foi aprovada a resolução que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Estratégia de levantamento das medidas:

•   Regras gerais
- teletrabalho sempre que possível
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar
- proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa)

•   A partir de 15 março
- medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

•   A partir de 5 abril
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)
- equipamentos sociais na área da deficiência
- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
- lojas até 200 m2 com porta para a rua
- feiras e mercados não alimentares (decisão municipal)
- esplanadas (max 4 pessoas)
- atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

•   A partir de 19 abril
- ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
- todas as lojas e centros comerciais
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
- atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- eventos exteriores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 25% de lotação

•   A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
- atividade física e treino de desportos individuais e coletivos
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 50% de lotação

3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19:
Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
Alargamento do "lay-off simplificado" a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "lay-off simplificado" ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
4. Foi aprovada a resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais. Assim, determina-se:
o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis;
o apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido;
a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;
o reforço do apoio ao setor social através da prorrogação, até 30 de junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde;
o lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros;
a aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;
o reforço dos mecanismos de apoio no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
5. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano prorroga-se a admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de aprovação e fixação de mapas de férias, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.

Do mesmo modo, aprova-se medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis.

6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.

Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, importa, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, aprovar medidas que permitam conferir, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.

7. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece, face à alteração favorável do quadro epidemiológico, a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes.

8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas.

O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.

9. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

10. Foi aprovado o decreto-lei que determina que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021.

O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo.

O diploma estabelece, ainda, a prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021.

11.   Foi autorizada a realização de despesa referente a:
projeto «Programa Cultura», para o período compreendido entre 2019 e 2024, pela Direção-Geral do Património Cultural;
celebração do contrato de empreitada da construção do edifício MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, pela Universidade de Coimbra;
reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação;
aquisição de serviços e licenciamento de postos de trabalho e de infraestrutura de produtividade, para os anos 2021, 2022 e 2023, pelo Instituto de Informática, I.P.
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Lusitan

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Re: Coronavirus
« Responder #2099 em: Março 12, 2021, 03:53:01 pm »
Esta semana surgiram notícias de possíveis reacções adversas fatais relativamente às vacinas da AstraZeneca.

https://www.thetimes.co.uk/article/denmark-halts-oxford-astrazeneca-vaccine-after-death-rc0dh026p

https://www.livemint.com/news/world/italy-ban-on-astrazeneca-batch-follows-two-deaths-in-sicily-11615472376451.html

Adivinhem então quem é que recebeu uma notificação ontem ao final da tarde para levar a primeira dose da vacina da AstraZeneca hoje às 17:00?
Portanto se não me virem mais por aqui já sabem que fui mais um para a estatística.  ;D ;D ;D ;D
 
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