Demorei um bocado mas encontrei isso escrito
, apesar de não ser tão linear como eu tinha dito.
2 - São membros do Conselho de Chefes de Estado-Maior o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que preside, e os chefes de estado-maior dos três ramos das Forças Armadas, sem prejuízo de outras entidades militares poderem ser convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
3 - Compete ao Conselho de Chefes de Estado-Maior deliberar sobre:
a) A elaboração do conceito estratégico militar;
b) A elaboração da doutrina militar conjunta a submeter à confirmação do Ministro da Defesa Nacional;
c) A elaboração dos projectos de definição das missões específicas das Forças Armadas, dos sistemas de forças e do dispositivo militar;
d)
A promoção a oficial general e de oficiais generais, sujeita a confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional;
e) A harmonização dos anteprojectos de proposta de lei de programação militar;
f) O seu regimento.
http://www.mdn.gov.pt/defesa/Legislacao ... LOBOFA.htm(Conselho Superior de Defesa Nacional)
1. O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República.
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Po ... ao_p35.htmPelo que percebi desses documentos os generais actuais em conjunto é que escolhem os que os irão substituir, essa escolha poderá ou não ser aprovada pelo Presidente da Republica em um grupo de deputados, mas ao que parece os politicos não podem directamente escolher quem irá ser ou não general, mas se não quiserem que um seja podem impedir que seja, mas a promoção também não é promoção directa como nos postos inferiores em que basta haver vaga livre ou tempo suficiente no posto anterior.