Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #135 em: Outubro 04, 2024, 02:31:10 pm »
Alguem tem mais detalhes do novo drone da marinha que aparece no video?
É uma inovação daquele drone que já tinha sido apresentado anteriormente para vigilancia maritima?

Zero=0
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LM

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #136 em: Novembro 08, 2024, 11:38:15 am »
Confesso que não me lembrava deste "Puma 3 AE"...

Citar
Marinha Portuguesa lança drone de reconhecimento AeroVironment Puma 3 AE a partir do seu patrulha oceânico NRP Viana do Castelo (P360), junto ao Forte de São Sebastião, em São Tomé, 01 a 04Nov2024, iniciativa "Mar Aberto". Mais info https://t.co/3FZrKoTe6w






 
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 

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dc

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #137 em: Novembro 08, 2024, 02:38:05 pm »
Alguem tem mais detalhes do novo drone da marinha que aparece no video?
É uma inovação daquele drone que já tinha sido apresentado anteriormente para vigilancia maritima?

Qual? No vídeo aparece o AR5 (bimotor) e o AR3 VTOL, ambos já bem conhecidos, creio que não me escapou nenhum.

Interessante é o desenvolvimento de um lançador de sonoboias e o radar IMSAR.
 

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #138 em: Novembro 08, 2024, 04:28:32 pm »
Alguem tem mais detalhes do novo drone da marinha que aparece no video?
É uma inovação daquele drone que já tinha sido apresentado anteriormente para vigilancia maritima?

Qual? No vídeo aparece o AR5 (bimotor) e o AR3 VTOL, ambos já bem conhecidos, creio que não me escapou nenhum.

Interessante é o desenvolvimento de um lançador de sonoboias e o radar IMSAR.

No minuto 0:46 é possivel ver um mockup de um drone semelhante a um submarino
 

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dc

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #139 em: Novembro 08, 2024, 04:43:30 pm »
Ah, não te referes ao vídeo postado pelo CdM, sobre os Tekever, mas ao anterior do "Resumo REPMUS 2024".

É este:
https://www.janes.com/osint-insights/defence-news/c4isr/repmus-2024-portuguese-navy-unveils-trator-do-mar-usv
 
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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #140 em: Novembro 08, 2024, 04:51:42 pm »
Exacto.

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #141 em: Novembro 08, 2024, 06:12:45 pm »
esse mesmo!

Obrigado pela partilha  :G-beer2:
 

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #142 em: Novembro 09, 2024, 03:06:10 pm »
Portanto este USV foi pensado para levar um sonar rebocado para deteção passiva. Interessante.
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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #143 em: Novembro 09, 2024, 06:59:50 pm »
Not a valid youtube URL
E deste projecto? Alguma novidade?
 

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LM

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #144 em: Novembro 12, 2024, 12:09:30 am »
Despacho n.º 13255/2024, de 8 de novembro
Publicação: Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08
Emissor: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Data de Publicação: 2024-11-08

SUMÁRIO

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a aquisição de antenas STORMCOMM e Ground Control Station portáteis.

Despacho n.º 13255/2024

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de antenas STORMCOMM e Ground Control Station Portáteis

A Marinha Portuguesa no quadro do esforço para a edificação de capacidades no âmbito dos Veículos Não Tripulados (VENT) para uso marítimo, tem seguido as orientações descritas na Diretiva Estratégica da Marinha 2022 (DEM22), no que respeita à implementação, aquisição e emprego de drones em diversos cenários, a bordo das Unidades Navais, tendo-se revelado importantes para o cumprimento das missões atribuídas.

A Marinha tem necessidade de adquirir seis antenas StormCOMM e quatro Ground Control Station, para comando e controlo dos veículos não tripulados aéreos.

A empresa UAVISION, é vista como parceira pioneira da Marinha, tendo já fornecido diverso material tais como drones, antenas e software, apresentando-se como a única entidade com competências para prestar assistência técnica, efetuar manutenção e fornecer os respetivos sobressalentes de todos os equipamentos que fabrica, nomeadamente nos sistemas OGASSA, SYPRO, StormCOMM, Contentor, Ground Control Station portátil ou movel e gimbals.

Assim:

1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do CCP, autorizo a despesa e inerente decisão de contratar com vista à aquisição de seis antenas StormCOMM e quatro Ground Control Station portáteis até ao montante máximo de 650 000,00 € (seiscentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à formação do contrato através da realização de um procedimento por ajuste direto por critérios materiais nos termos do disposto no art. 24.º n.º 1, alínea e), subalínea ii) do CCP;

3 - Escolho a entidade UAVISION - Engenharia de Sistemas, L.da, a convidar a apresentar proposta nos termos do disposto no artigo 113.º n.º 1 do CCP.

4 - Aprovo as peças do procedimento nos termos do artigo 40.º n.º 2, do CCP.

5 - Designo o gestor de contrato e respetivo suplente, nos termos do artigo 290.º-A n.º 1 do CCP.

6 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, com o disposto no artigo 109.º do CCP, delego no Diretor de Navios, Contra-Almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.

=> https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13255-2024-895967295
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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #145 em: Novembro 12, 2024, 12:38:09 pm »
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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #146 em: Novembro 12, 2024, 02:36:33 pm »
Portanto este USV foi pensado para levar um sonar rebocado para deteção passiva. Interessante.

O conceito é interessante. Agora fica a dúvida de qual seria a capacidade do dito em mar aberto e agitado, e se precisa de ser aumentado o seu tamanho e deslocamento.
 

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #147 em: Novembro 12, 2024, 05:46:00 pm »
Dois tipos de USVs nacionais diferentes. É bem. 3 se contarmos com aqueles que são basicamente fixos (estacionários) e que foram mostrados noutra reportagem há uns meses.
 

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #148 em: Dezembro 02, 2024, 03:02:39 pm »
Despacho n.º 13255/2024, de 8 de novembro
Publicação: Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08
Emissor: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Data de Publicação: 2024-11-08

SUMÁRIO

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a aquisição de antenas STORMCOMM e Ground Control Station portáteis.

Despacho n.º 13255/2024

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de antenas STORMCOMM e Ground Control Station Portáteis

A Marinha Portuguesa no quadro do esforço para a edificação de capacidades no âmbito dos Veículos Não Tripulados (VENT) para uso marítimo, tem seguido as orientações descritas na Diretiva Estratégica da Marinha 2022 (DEM22), no que respeita à implementação, aquisição e emprego de drones em diversos cenários, a bordo das Unidades Navais, tendo-se revelado importantes para o cumprimento das missões atribuídas.

A Marinha tem necessidade de adquirir seis antenas StormCOMM e quatro Ground Control Station, para comando e controlo dos veículos não tripulados aéreos.

A empresa UAVISION, é vista como parceira pioneira da Marinha, tendo já fornecido diverso material tais como drones, antenas e software, apresentando-se como a única entidade com competências para prestar assistência técnica, efetuar manutenção e fornecer os respetivos sobressalentes de todos os equipamentos que fabrica, nomeadamente nos sistemas OGASSA, SYPRO, StormCOMM, Contentor, Ground Control Station portátil ou movel e gimbals.

Assim:

1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do CCP, autorizo a despesa e inerente decisão de contratar com vista à aquisição de seis antenas StormCOMM e quatro Ground Control Station portáteis até ao montante máximo de 650 000,00 € (seiscentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à formação do contrato através da realização de um procedimento por ajuste direto por critérios materiais nos termos do disposto no art. 24.º n.º 1, alínea e), subalínea ii) do CCP;

3 - Escolho a entidade UAVISION - Engenharia de Sistemas, L.da, a convidar a apresentar proposta nos termos do disposto no artigo 113.º n.º 1 do CCP.

4 - Aprovo as peças do procedimento nos termos do artigo 40.º n.º 2, do CCP.

5 - Designo o gestor de contrato e respetivo suplente, nos termos do artigo 290.º-A n.º 1 do CCP.

6 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, com o disposto no artigo 109.º do CCP, delego no Diretor de Navios, Contra-Almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.

=> https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13255-2024-895967295
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=11056977
 

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Re: Sistemas Aéreos não Tripulados da Marinha
« Responder #149 em: Dezembro 09, 2024, 01:31:35 pm »
Temos de alterar o assunto deste tópico e retirar a palavra "aéreos"...

Depois disto "Marinha Ucrânia ataca plataforma "offshore" da Federação Russa no Mar Negro com drones navais projectando eles próprios drones de ataque aéreo. A 66km da Crimeia, plataforma suportaria vigilância e interferência electrónica. Mais info e video de 2 min em https://t.co/oppTJDsAgp" aparece isto:


"(...) maritime drone group engaged in combat with russian helicopters, aircraft, and Raptor patrol boats attempting to intercept them.
The "Sea Baby" drones were equipped with heavy-caliber machine guns featuring ballistic programs for automatic targeting and lock-on capabilities."
https://t.co/oppTJDsAgp
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