Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019 - Diário da República n.º 143/2019, Série I de 2019-07-29123545115
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa para a aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo ao consórcio constituído pela Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/123545115/details/maximized[...]
1 - Autorizar a despesa com:
a) A aquisição de cinco aeronaves KC-390, com a calendarização de entrega prevista no anexo i da presente resolução e que dela faz parte integrante, e de um simulador de voo, ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A., até ao montante máximo de (euro) 606.158.571,00, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
b) A contratação dos serviços de sustentação logística das aeronaves e do simulador de voo, ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Netherlands B. V., até ao montante máximo de (euro) 109.817.204,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) A aquisição dos equipamentos de guerra eletrónica (EW Suite) para as aeronaves KC-390, à Elbit Systems EW and Sigint - Elisra, até ao montante máximo de (euro) 44.969.053,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a realização de despesas, não incluídas no número anterior, necessárias à plena concretização do programa de aquisição e sustentação das aeronaves KC-390, até ao montante máximo de (euro) 66.388.172,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nomeadamente:
a) A aquisição à International Aero Engines AG (IAE) dos serviços de sustentação logística dos motores;
b) A aquisição ao Governo dos Estados Unidos da América (EUA) dos equipamentos a fornecer pelo Estado Português à Embraer para instalação nas aeronaves (Government Furnished Equipment - GFE);
c) A aquisição dos equipamentos de apoio no solo (Ground Support Equipment - GSE) e demais equipamentos específicos não incluídos nos contratos a que se refere o n.º 1, necessários à execução dos vários elementos de missão;
d) A aquisição da infraestrutura SI/TIC para suportar os sistemas de treino e apoio à missão;
e) A construção e ou adaptação das infraestruturas necessárias à sua operação a partir da Base Aérea n.º 6; e
f) As demais despesas indispensáveis ao acompanhamento e fiscalização do programa.
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