até dezasseis ESSM quando as duas Fragatas tem capacidade de 16 unidades cada
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Lá continuamos nós com os plafonds de 20 milhões para cada aquisição, deve haver algum trauma de infância com o número 20, só pode !!!!
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2 - Autorizo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, 18 de maio, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, a despesa com a comparticipação financeira de Portugal no programa e com a aquisição de até 16 (dezasseis) mísseis ESSM Block 2, até ao montante máximo de 19.500.000,00(euro), com IVA incluído se aplicável, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de meia vida das fragatas», com a seguinte distribuição plurianual:
a) No ano de 2021 - 3.300.000,00 euros;
b) No ano de 2022 - 6.200.000,00 euros;
c) No ano de 2023 - 3.000.000,00 euros;
d) No ano de 2024 - 7.000.000,00 euros.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106927017/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&se=0&dreId=106926997Abraços