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Outras Temáticas de Defesa => Internet-Jogos-Simulações => Tópico iniciado por: Duarte em Fevereiro 09, 2019, 02:23:26 am

Título: Portal das Instituições de Memória da Defesa Nacional
Enviado por: Duarte em Fevereiro 09, 2019, 02:23:26 am
https://portalmemoria.defesa.pt/
Título: Re: Portal das Instituições de Memória da Defesa Nacional
Enviado por: Portucale em Julho 25, 2020, 01:09:34 pm
Portal muito interessante cheio de informação muita dela desconhecida.
Um dos documentos refere a encomenda de 5 000 lançadores RPJ 2 e 1 200 000 munições, a compra seria feita á empresa ‘Extra’.

O programa previa a entrega em 1975 de 5 000 lançadores e 300 000 munições de fragmentação.
As restantes munições seriam entregues nos anos seguintes na ordem de 300 000 por ano.

Refere igualmente os custos base e os pagamentos a efetuar;
Lançador = 1800$00
Munição de fragmentação = 1066$00
Munição geral = 966$00

Título: Re: Portal das Instituições de Memória da Defesa Nacional
Enviado por: Portucale em Julho 26, 2020, 02:20:55 pm
Como complemento à informação anterior.
O documento é do ‘secretariado-geral da Defesa Nacional’ e está datado de 18/04/1974.
A denominação dada era ‘Lança-Granadas Foguete 80cm BLP (RPG 2)’
Título: Re: Portal das Instituições de Memória da Defesa Nacional
Enviado por: Portucale em Julho 26, 2020, 02:41:33 pm
Assunto – Granadas de mão
Nova granada de espingarda vs dilagrama

Num documento do Ministério da Marinha de 19/03/1974 assinado pelo vice-chefe do estado maior da Armada, este descreve o processo e posição do ramo sobre o trabalho conjunto dos 3 ramos sobre a definição dos tipos de granada a utilizar pelos ramos no futuro.
A opção dos 3 ramos era a adopção da granada de espingarda polivalente POLIEXTRA, a fabricar na firma Explosivos da Trafaria.
O EMA defende a distribuição pelos vários teatros de operações da granada para testes operacionais e no caso de os testes terem resultados positivos o fabrico do dilagrama deveria ser suspenso.

Já um outro documento (parecer do secretário de estado da Aeronáutica de 26/04/1974) informa que o Estado-Maior da Força Aérea não pretende o Dilagrama por o considerar perigoso.