Isso só seria possivel, assim como a aplicação das forças nas suas missões especificas, se este não fosse um exército de "quintas" e de trabalho para a general ver, aliás, para a "promoção"..
cumprimentos
Neste caso especifico não concordo com a tua afirmação.
A organização superior das Forças Armadas é da responsabilidade politica. Isto é, para o melhor e para o pior, ainda são os governantes democráticamente eleitos (em que possivelmente até votaste) que "mandam" nas Forças Armadas. Sumáriamente: em conselho de ministros as leis orgânicas são aprovada, o PR promulga e é publicado em Diário da Republica.
O Decreto-Lei nº 234/09 de 15 de Setembro, no artigo 20 define as competências do Quartel-General de Operações Especiais. Vamos ver no que vai dar ... .
Gostaria de postar o DL mas só o tenho em papel e não sei postar documentos scanados, fotos etc ...