Leveza das medidas de coacção para criminosos violentos preocupa representantes das autoridades ...
Os agentes da autoridade estão preocupados com a brandura das medidas de coacção aplicadas a suspeitos de criminalidade violenta, como aconteceu com um ucraniano apanhado com um arsenal que ficou em liberdade, e apelam a uma mudança de mentalidade.
O ucraniano detido pela PJ da Guarda com 42 detonadores, seis cartuchos de gelamonite (explosivos), três armas de fogo, duas armas brancas e mais de três centenas de munições de vários calibres, ficou sujeito a várias medidas de coacção, entre as quais apresentações periódicas às autoridades, embora a posse de explosivos, com uma moldura penal de 2 a 8 anos, cumprisse um dos pressupostos para determinar a aplicação de prisão preventiva, face às alterações impostas pelo novo Código Penal.
"O que acontece é que a lei é garantística em relação aos direitos dos arguidos e somos minimalistas na sua aplicação, ou seja, há a tendência para aplicar sempre as medidas menos gravosas para os arguidos", afirmou à Lusa Carlos Anjos, presidente da ASFIC (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, pelo que não ficou surpreendido com a decisão do juiz.
"É uma tendência dos tribunais portugueses", salientou, justificando que "isto acontece por não termos tido um historial de grande criminalidade"
Mas, alertou, "se não queremos que Portugal tenha problemas criminais graves semelhantes aos de outros países, temos de olhar de maneira diferente para determinados fenómenos como é o caso das armas".
Carlos Anjos sublinhou que existe grande quantidade de armas a circular em Portugal, inclusivamente de grande calibre, na maioria oriundas de países de Leste, e que é difícil controlar estas transacções: "As pessoas ainda não se convenceram que o mundo mudou e que nenhum país europeu controla as suas fronteiras terrestres. Por isso, nenhum país sabe o que sai ou entra nas suas fronteiras".
O dirigente da ASFIC apelou a uma mudança da sociedade face a esta nova realidade, e que passa também pelo sistema judicial.
"Quando a aplicação da justiça se faz de forma tão moderada, o sinal que se dá não é de preocupação, é de ligeireza e, até, de alguma compreensão".
O Presidente da Associação Profissional da Guarda (APG/GNR), José Manageiro, manifestou por seu turno "um sentimento de revolta" e apontou os riscos de desmotivação e frustração junto dos agentes da autoridade que a libertação dos criminosos provoca.
"É difícil não sentir algum sentimento de revolta quando muitos de nós perdem a vida no exercício das suas funções, para levar a tribunal os criminosos que depois são logo libertados pelas circunstâncias da lei", lamentou.
"Com estas alterações legislativas, temos a sensação de que andamos sempre a prender os mesmos, porque são libertados e voltam a cometer crimes. Isto causa-nos grande preocupação e leva a uma grande desmotivação e frustração por parte dos agentes da autoridade", acrescentou Manageiro.
"Como é possível este cidadão ter ficado em liberdade?", questionou, referindo-se ao ucraniano. "Ninguém entende isto, nem a polícia nem os cidadãos".
O presidente da APG/GNR entende, por isso, que "algo deve ser feito, ou a nível da alteração da lei ou da alteração do comportamento dos magistrados".
O presidente da Associação Juízes pela Cidadania (AJpC) Rui Rangel não se quis pronunciar sobre este caso em concreto, mas criticou "o legislador que criou dificuldades e impedimentos na aplicação da prisão preventiva", numa alusão ao novo Código Penal que cumpre este mês o seu primeiro ano de vigência.
Para o juiz desembargador da relação de Lisboa, a questão é política: "o Governo é que não quer assumir o ónus de alterar o modelo da prisão preventiva".
O novo Código Penal trouxe algumas alterações relativamente aos fundamentos para a aplicação da prisão preventiva.
Esta medida só pode ser aplicada se for pedida pelo Ministério Público (as medidas decretadas pelo juiz não podem ser mais gravosas do que as do MP), se a moldura penal para o crime em questão for superior a cinco anos de prisão (na anterior versão do CPP era de 3 anos) e se houver perigo de continuação da actividade criminosa, perigo de perturbação do inquérito ou de alteração da prova, perigo de fuga, ou perigo de ser gravemente colocada em causa a ordem pública face à actividade criminosa.
Lusa