Hospital de Braga condenado a pagar 450 mil euros por negligência em parto realizado há 16 anos
O Hospital de São Marcos, em Braga, foi condenado a pagar uma indemnização de 450.000 euros, acrescida de juros, por negligência num parto realizado há 16 anos e que deixou o jovem num estado vegetativo para o resto da vida.
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, proferido a 12 de Outubro e que a agência Lusa teve hoje acesso, condenou em primeira instância o hospital a pagar aos pais da vítima 450 mil euros, acrescidos de juros à taxa legal (o que dá mais cerca de 118.000 euros), para estes «proporcionarem a Pedro uma qualidade de vida diferente da que possui».
O Tribunal considerou, com base nos factos provados, que o serviço prestado pelo Hospital «não é compatível com uma regular e sã prática de nascimentos» e julgou como «merecedor de censura» o facto de não ter sido usada diligência que uma unidade hospitalar especializada em partos «não deixaria de ter adoptado», por forma a assegurar que o menor não sofresse quaisquer danos na sua integridade física.
O Tribunal diz que é de assinalar «a existência de culpa do serviço», considerando que houve uma prática irregular por parte do Hospital, determinante na «existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário [do hospital], tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados» à parturiente.
Pedro, actualmente com 16 anos, ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por cento, não reage visualmente, mas reage ao som, tem um encefalopatia refractária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.
Na sua contestação, o Hospital de São Marcos rebateu os argumentos imputados pelos pais da criança, considerando que a actuação do hospital e dos seus médicos «se pautou sempre pelo total cumprimento de todas as regras da legis artis».
O arguido concluiu que a acção devia ser considerada improcedente e defendeu que a existir alguma responsabilidade essa já teria prescrito, uma vez que só foi citado a 13 de Março de 2005, quase 10 anos depois do acontecimento.
O caso remonta a 18 de Dezembro de 1994, quando, pelas 17h49, Maria dos Anjos deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto. Foi enviada de seguida para o Serviço de obstetrícia e após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade foi dada às 10 horas de 19 de Dezembro de 1994 ordem médica para que fosse submetida a uma cesariana.
Logo após o nascimento, o pequeno Pedro, com 3.490 gramas, tinha gemidos de dor e foi enviado para a Urgência de Neonatalogia. Com duas horas de vida foi transferido pelo INEM para o hospital de Vila Nova de Gaia, com «diagnóstico de asfixia perinatal, sofrimento fetal, convulsões e apneias».
Durante o internamento na Unidade de Cuidados Intensivos de Neonatologia de Gaia, o bebé manteve convulsões durante os primeiros três dias, hipotonia (tonicidade muscular abaixo do normal) e fraca reacção aos estímulos, revela o acórdão.
Pedro foi submetido a muitos exames especializados e medicado, mas ao 13.º dia de vida recebeu alta hospitalar, sem qualquer prescrição de medicação e foi enviado para a consulta externa.
Contudo, o bebé mostrava-se irritado, com gemidos constantes e sem reacção a nível dos quatro membros, pelo que ao mês e meio foi enviado para a consulta de pediatria, com orientação posterior para consulta de neuropediatria, tendo-lhe sido efectuados vários exames neurológicos «onde ficaram demonstradas alterações compatíveis com paralisia cerebral».
Vários exames vieram a comprovar que Pedro tinha sofrido de esfixia perinatal, que lhe provocou uma incapacidade de 100 por cento, que o afecta para toda a vida e totalmente para o trabalho.
A decisão do Tribunal Administrativo de Braga é passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Lusa