E como fica a situação dos 3 AS350?
2 - Determinar que a Força Aérea assuma a posição contratual da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no âmbito dos contratos plurianuais de locação de meios aéreos referentes ao DECIR, celebrados em 2018, abrangendo 8 aviões médios anfíbios, 2 aviões pesados anfíbios, 2 aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2019.
3 - Estabelecer que a Força Aérea inicia, de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial a empenhar no DECIR de 2019 e, se possível, para os anos seguintes.
4 - Determinar que se inicie a transferência da ANPC para a Força Aérea do processo de comando e gestão centralizada dos meios aéreos próprios do Estado.
5 - Determinar que a Força Aérea inicia no imediato os procedimentos para a operação, manutenção, a gestão e, quando necessário, a reposição da aeronavegabilidade das aeronaves do Estado, nomeadamente:
a) Da frota de helicópteros ligeiros ECUREUIL AS 350 B3, no termo do contrato vigente de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade permanente;
b) Da frota de helicópteros pesados KAMOV 32AllBC;
c) Das frotas de aeronaves, tripuladas ou não tripuladas, que futuramente venham a ser adquiridas.
6 - Determinar que:
a) Os meios aéreos referidos do número anterior sejam transferidos para a Força Aérea livres de ónus ou encargos, nomeadamente de natureza administrativa, financeira e jurídica;
b) No momento da transferência seja elaborado e apresentado o ponto de situação administrativa, financeira e jurídica da execução dos contratos vigentes;
c) Os meios aéreos transferidos sejam objeto de auditoria e avaliação, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), ANPC e Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade e, se necessário, consequente plano técnico e financeiro para a reposição da condição de voo das aeronaves.
7 - Atribuir à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos no âmbito das missões de Proteção Civil, nomeadamente os integrados no DECIR.
8 - Estabelecer que a definição do dispositivo de meios aéreos, no que concerne à sua tipologia, número, localização e período da operação, é efetuada pela ANPC, em coordenação com a Força Aérea, nos termos do n.º 15.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/139-2018-116747965
Do que eu percebo, os Aérospatiale AS350 Écureuil são geridos, mantidos, etc. pela Força Aérea mas são utilizados por empresas privadas... Mas se alguém souber explicar melhor, agradeço também 
Eu diria que sim. Segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março:
a) Aquisição de serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros Ecureuil AS350B3 da frota própria do Estado, que integram o DECIR, durante os anos de 2023 a 2026, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2026, a serem pagos no primeiro trimestre de 2027, até ao montante global máximo de (euro) 9 373 140,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;