Boas:
Existem duas Maneiras de ingressar na ESE, uma delas é entrando como praça no exército português e concorrer posteriormente e a segunda é entrando directamente através de concurso.
2. REQUISITOS DE ADMISSÃO
a. Ser Sargento ou Praça de qualquer Ramo das Forças Armadas na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, tendo prestado pelo menos um ano de serviço efectivo até 30 de Setembro do ano do concurso, inclusivé;
b. Estar autorizado pelo Chefe do Estado‑Maior do respectivo Ramo;
c. Ter concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
d. Ter a disciplina de Matemática para as Armas de Engenharia e Transmissões e para o Serviço de Material;
e. Ter realizado os exames nacionais, com classificação igual ou superior a 10,00 valores (100 pontos), nas disciplinas específicas:
(1) Para o Serviço de Medicina (Enfermagem): Biologia;
(2) Para os Serviços de Farmácia e de Diagnóstico e Terapêutica (Análises Clínicas e Fisioterapia): Biologia e Química;
(3) Para o Serviço de Diagnóstico e Terapêutica (Radiologia): Biologia e Física ou Química.
f. Para os candidatos que frequentam o último ano do ensino secundário, no ano do concurso, terem efectuado a inscrição na 1ª fase dos exames nacionais;
f. Não ter completado 25 anos de idade até 31 de Dezembro do ano do concurso, salvaguardando o prescrito no Decreto-Lei nº320-A/2000 de 15 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº118/2004 de 21 de Maio (Regulamento de Incentivos);
g. Ter revelado qualidades que aconselhem a sua admissão ao curso;
h. Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime ou infracção disciplinar, a que corresponda pena de prisão ou pena disciplinar superior a repreensão;
i. Ter robustez física e psicológica indispensável ao exercício da profissão militar;
j. Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de Sargento dos QP, confirmadas na inspecção médica e nas provas de aptidão psicológica e de aptidão física;
k. Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares;
l. Eliminação de candidatos – será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações ou cujo comportamento durante a execução do concurso possa prejudicar o seu normal funcionamento ;