Que funções poderá o LU222 desempenhar que o C295 não consegue?
Não se trata tanto de não conseguir executar, mas antes de ser demasiado para aquilo que se pretende. Não sei se estarei a fazer sentido.
Pessoalmente, sempre julguei que o Aviocar 2.0 não iria suscitar o interesse da FAP até devido a vários comentários efetuados por algumas chefias. No entanto, e após ter ouvido fontes tão insuspeitas como um recente Elefante-Mor, fiquei esclarecido relativamente à possível utilidade do Lus-222. Segundo as mesmas fontes, o C-295M substituiu o C-212-300 de forma sublime na missão de Vigilância Marítima (VIMAR), uma mudança quase da noite para o dia, porém noutras deixa a desejar por vários fatores: ser grande demais, serem em menor número, com uma relativa baixa taxa de disponibilidade, terem HV mais cara, ou seja, claramente um caso de overkill.
Assim, o Lus-222 poderá ser fundamental para tarefas mais simples como transporte aéreo geral, evacuação médica no Continente e Ilhas, transporte de órgãos, vigilância contra Fogos Florestais, ligação e observação, eventualmente SAR costeiro, etc, etc, libertando assim os C-295M que se encontrem disponíveis para missões mais complexas e que requeiram uma aeronave com maior alcance. E de facto, quer se queira, quer não, a aeronave deverá ter uma maior taxa de prontidão operacional que os aparelhos da EADS-CASA.
E salientam ainda que isso não se prende com a problemática taxa de disponibilidade da frota C-295M
Aqui foi um erro meu. Devia ter escrito "
não se prende, mas também".