Proposta de Lei que aprova a Lei de Programação de Infra-estruturas Militares Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa ajustar as infra-estruturas militares ao novo paradigma das Forças Armadas, às necessidades do sistema de forças, às prioridades de investimento e, ainda, garantir a sua adaptação ao Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Além destes benefícios para a área da Defesa, esta Lei de Programação de Infra-Estruturas terá, também, um impacto económico favorável ao País, seja pela promoção de obras públicas, seja na actividade turística e cultural.
A Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM) é o maior programa de investimento em infra-estruturas militares dos últimos 50 anos, pretendendo-se com este diploma rentabilizar o património afecto à Defesa Nacional que se encontra disponível.
A rentabilização deste património poderá ser efectuada por um conjunto de mecanismos, entre os quais se contam a alienação, a rentabilização de cariz privatístico ou processos que assegurem a manutenção dos bens no domínio público do Estado. Trata-se de um conjunto de meios de rentabilização flexíveis, susceptíveis de extrair o máximo rendimento possível das infra-estruturas existentes.
Com esta proposta de Lei, enceta-se um processo que procura ajustar as infra-estruturas militares ao novo paradigma das Forças Armadas, fazendo-as corresponder às necessidades de umas Forças Armadas já não baseadas no Serviço Militar Obrigatório, mas na Profissionalização; já não assentes numa base territorial, mas sim numas Forças Armadas expedicionárias.
Deste modo, torna-se possível libertar infra-estruturas obsoletas e adquirir novas, numa lógica de «menos, mas melhores» infra-estruturas militares. Por outro lado, com esta iniciativa prevê-se, ainda, o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado relativas a Fundos, nomeadamente a capitalização do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas. A LPIM permitirá, ainda, a viabilização de investimentos emblemáticos e do maior interesse para as Forças Armadas e para o País, como sejam, e a título meramente exemplificativo, os investimentos no GMDSS (Global Maritime Distress Safety System); a preparação das infra-estruturas navais e aéreas para a recepção dos equipamentos actualmente em aquisição; investimento na rede de estações salva-vidas; a criação de um novo e moderno Estado-Maior do Exército; a criação de um Arquivo da Defesa Nacional ou a renovação do Planetário e do Museu da Marinha.
A execução desta lei é plurianual, abrangendo um período de 12 anos, e auto-financia-se, sendo o investimento a realizar – que se prevê na ordem dos 750 milhões de euros – suportado pelas receitas geradas pela rentabilização das infra-estruturas militares disponíveis.
Por fim, e deste modo, é dado cumprimento ao Programa do Governo, procedendo-se à requalificação das infra-estruturas, de modo a assegurar o cumprimento das missões das Forças Armadas, nomeadamente a sua presença em missões militares conjuntas no quadro da OTAN e da União Europeia.
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