Boa tarde
Membro de há muito mas não interveniente porque não sou nem fui militar. Da incorporação de 1974 passei à Reserva territorial e durante pouco tempo.
É neste Forum que venho ver informação porque preocupado com questões de Defesa e Segurança. A minha ignorância em questões de Defesa não me permite ter intervenção de relevo.
Abro esta excepção na medida em que a questão aqui posta já se encontra na minha área de conhecimento. Mas não sou advogado.
A legislação indica pelo membro que deu a resposta anterior é a vigente, assim como concordo com as apreciações feitas.
As críticas à lei das armas são justificadas.
Para sua facilidade deve estudar a lei das armas - ou outra qualquer - no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa já que essa leitura fica facilitada pelo facto de estar "consolidada" a legislação em vigor, apesar de proveniente de vários diplomas. Trocando por miúdos: a Lei aplicável é a 5/2006, de 23 de Fevereiro mas depois dessa já houve alterações com mais 5 diplomas. Se os vai ler todos individualmente nunca mais acaba e fica confuso por não ter prática.
Aquele site tem a grande vantagem de ter reunida toda a legislação num único diploma com indicação da origem. Está em "Armas". Veja aqui:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=692&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=(Contém igualmente jurisprudência dos tribunais superiores).
Verificará que no seu caso deve começar - e por aqui deve iniciar a sua defesa - no conceito de munição.
Verificará que o art. 2º contém as definições legais. A si interessam-lhe os conceitos do nº 3 daquele art. 2º: «3 - Munições das armas de fogo e seus componentes:».
Das alíneas seguintes convém reter o significado:
a) «Bala ou projéctil» a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão;
b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada;
d) «Carga propulsora ou carga de pólvora» a carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca;
e) «Cartucho» o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projécteis, ou o projéctil único, para utilização em armas de fogo com cano de alma lisa;
g) «Cartucho carregado» a munição para arma de fogo com cano de alma lisa contendo todos os seus componentes em condições de ser disparado;
h) «Cartucho vazio» o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos componentes necessários ao disparo;
j) «Cartucho carregado com bala» a munição carregada com projéctil único, para arma com cano de alma lisa, ou arma com cano raiado para utilização de munições para arma com cano de alma lisa;
o) «Invólucro» o recipiente metálico, de plástico ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada;
p) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de componentes que permitem o disparo do projéctil ou de múltiplos projécteis, quando introduzidos numa arma de fogo;
u) «Munição com projéctil encamisado» a munição com projéctil designado internacionalmente como full metal jacket (FMJ), com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com excepção, ou não, da base;
v) «Munição com projéctil perfurante» a munição com projéctil destinado a perfurar alvos duros e resistentes;
aa) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1891, ou posterior a essa data, que tenha deixado de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos;
ac) «Percussão central» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante aplicado no centro da base do invólucro;
ae) «Munição de salva ou alarme» a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo.
O seu segundo passo é a leitura do art. 3º que faz corresponder as armas e munições assim classificadas a um determinado tipo de licença.
"Artigo 3.º - Classificação das armas, munições e outros acessórios "
Verificará que as duas munições que possui entram em diversas categorias.
Não são classe A. Isto porque - Ver art. 3º, nº 3 - só o são: q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante ou desintegrável; r) As munições expansivas, excepto se destinadas a práticas venatórias;
Nem das classes B, C, D, E e F.
A munição de salva integra-se na classe G. Ver esse art. 3º, nº 9, al. h).
Assim diria que a munição de salva 7,62 sem dúvida exige licença. A de 50 mm não é munição dadas as condições em que se encontra (sem condições de disparar qualquer projéctil).Sendo assim o seu problema talvez possa ser resolvido com a sua condição militar - ver art. 11º, nº 9: "A aquisição de munições para as armas de alarme ou salva e para armas de starter pode ser autorizada a quem for autorizada a aquisição destas mesmas armas".
Pode existir o risco de quem tem que decidir entenda que a munição de 50mm é material militar e depreze a condição não utilizável.
Isso seria mau pois que recoloca a munição na letra do art. 3º, nº 2 - "São armas, munições e acessórios da classe A:
a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra, ou classificados como tal por portaria do Ministério da Defesa Nacional".
Confesso que desconheço o teor desta Portaria.
E seria mau porque a posse de tal munição exigiria licença de classe A e as armas dessa categoria são consideradas as mais perigosas.
Por fim veja se pode invocar o disposto no art. 1º, nº 5: "A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria".
Aqui talvez o Estatuto dos Militares possa dar uma ajuda.
Espero eu ter ajudado.