Notícias da FAP

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rbp

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Re: Notícias da FAP
« Responder #630 em: Agosto 20, 2019, 01:22:47 am »
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Lightning

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Re: Notícias da FAP
« Responder #631 em: Agosto 29, 2019, 09:28:41 pm »
Notícia interessante (talvez mais para quem não seja militar da Força Aérea), sobre a carreira de um sargento da Força Aérea (dos anos 80 até agora), desde o empenho operacional, mas também situações de saúde e das associações militares.

https://www.dn.pt/poder/interior/os-militares-nao-estao-formatados-para-parar-11223747.html
 
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Re: Notícias da FAP
« Responder #632 em: Setembro 12, 2019, 11:48:48 pm »
 

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Get_It

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Re: Notícias da FAP
« Responder #633 em: Setembro 13, 2019, 12:08:01 am »
Citação de: Diário de Notícias
Só que agora, com a Força Aérea a invocar "a desculpa de dizer que não autoriza os seus pilotos a fazer aquilo porque passou a ser responsável pelos contratos com as empresas privadas" envolvidas no combate aos fogos, António Mota mostrou-se convicto de que "isso fará que eles sejam os próximos a sair".

"A Força Aérea contrata as empresas, não os pilotos", argumentou António Mota, criticando a razoabilidade da decisão. Mas, sendo assim, perguntou o presidente da AOFA, "os pilotos da Marinha e do Exército vão continuar a voar?".
Relativamente ao Exército não há problemas, visto que o Exército não tem pilotos. É que penso que o Exército não possui helicópteros e nem está a manter as qualificações/certificações dos seus ex-pilotos.

E mais não escrevo para não estar a perder tempo com esta palhaçada e circo que vai dos dois lados da linha. Até porque isto nas próximas décadas deverá ser para privatizar.

Cumprimentos,
« Última modificação: Setembro 13, 2019, 12:08:40 am por Get_It »
:snip: :snip: :Tanque:
 

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Lightning

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Re: Notícias da FAP
« Responder #634 em: Setembro 13, 2019, 12:36:48 am »
Relativamente ao Exército não há problemas, visto que o Exército não tem pilotos. É que penso que o Exército não possui helicópteros e nem está a manter as qualificações/certificações dos seus ex-pilotos.

Os pilotos do exército podem ter mantido as qualificações a título particular, não é por deixarem de voar no exército que tem que deixar de voar, basta ir a uma qualquer escola de aviação e pagar umas horas de voo. Nem é a FAP/Marinha/exército que qualifica pilotos em combate a incêndios.

Em relação à privatização, parece que vai nesse sentido, se saírem 60 Sargentos mecânicos por ano, em breve vai ser tudo como o C-295 /EH101, com empresas a fazer manutenção dos aparelhos, o passo seguinte será fazer como a Protecção Civil faz nos fogos, contratar uma empresa que faça tudo pilotos e manutenção. É triste.
« Última modificação: Setembro 13, 2019, 12:44:50 am por Lightning »
 

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Lightning

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Re: Notícias da FAP
« Responder #635 em: Outubro 16, 2019, 06:38:37 pm »
Esquadra de Manutenção do F-16 condecorada com a medalha de ouro de serviços distintos.

https://www.emfa.pt/noticia-2724-Cerim%C3%B3nia%20do%20Dia%20da%20Unidade%20da%20Base%20A%C3%A9rea%20N.%C2%BA%205
« Última modificação: Outubro 16, 2019, 06:39:03 pm por Lightning »
 

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Charlie Jaguar

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Re: Notícias da FAP
« Responder #636 em: Outubro 16, 2019, 07:25:37 pm »
Esquadra de Manutenção do F-16 condecorada com a medalha de ouro de serviços distintos.

https://www.emfa.pt/noticia-2724-Cerim%C3%B3nia%20do%20Dia%20da%20Unidade%20da%20Base%20A%C3%A9rea%20N.%C2%BA%205

Pudera, faz excelentes omoletes com tão poucos ovos...  ::)
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 
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Re: Notícias da FAP
« Responder #637 em: Outubro 16, 2019, 08:09:20 pm »
Quais pilotos do Exército? Grande maioria, nomeadamente da categoria de Sargentos, pediu passagem antecipada à reserva para irem para o privado  ::)
 

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Re: Notícias da FAP
« Responder #638 em: Outubro 16, 2019, 09:32:56 pm »
A grande maioria não é a totalidade, basta ficar um  ;).

Reserva antecipada? Na Força Aérea penso que não é possível, só abate ao quadro.

Mas também estamos a falar de algo que já foi à vários anos, as condições de passagem à reserva à 10 e mais anos eram diferentes de agora (podia ser exigido menos anos de serviço).
« Última modificação: Outubro 16, 2019, 09:37:06 pm por Lightning »
 

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PereiraMarques

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Re: Notícias da FAP
« Responder #639 em: Outubro 17, 2019, 12:22:01 am »
Tens razão é abate aos quadros...

(As referências no DR aos restantes nomes são muito antigas, não dando para perceber se foram promovidos ou abatidos ao quadro, etc.).

Citar
Louvor n.º 353/2010:
Concessão de louvor ao capitão/piloto-aviador Venâncio José Couto Leitão

Louvor n.º 354/2010:
Concessão de louvor ao capitão/piloto-aviador José Manuel dos Santos Guilherme

Louvor n.º 355/2010:
Concessão de louvor ao sargento piloto-aviador António José Ferreira de Oliveira 

Louvor n.º 356/2010:
Concessão de louvor ao major piloto aviador Paulo Jorge Catarina de Carvalho

Louvor n.º 357/2010:
Concessão de louvor ao sargento/piloto-aviador Nuno Duarte Gonçalves Rodrigues

Louvor n.º 358/2010:
Concessão de louvor ao sargento piloto-aviador Pedro Silva Santos

Louvor n.º 359/2010:
Concessão de louvor ao sargento/piloto-aviador Mário José Carolino Mineiro

Louvor n.º 360/2010:
Concessão de louvor ao sargento piloto-aviador Luís Filipe André de Carvalho

Louvor n.º 361/2010:
Concessão de louvor ao capitão piloto-aviador Henrique Rogério Gonçalves Martins

Louvor n.º 362/2010:
Concessão de louvor ao capitão/piloto aviador Gilberto Henrique Pires Lopes


http://dre.pt/pdfgratis2s/2010/07/2S146A0000S00.pdf

Estes três primeiros aparentemente continuam...

Citar
Promoção a major de capitães de cavalaria

TEXTO
Portaria n.º 851/2014

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 2 de outubro de 2014, promover ao posto de Major, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º e 240.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:

Capitão de Cavalaria 19438195, Mário Rocha Silva

Capitão de Cavalaria 19066496, Duarte Jorge Heitor Caldeira

Capitão de Cavalaria 02647195, Duarte Miguel de Carvalho Cigre

Capitão de Cavalaria 27431793, Venâncio José Couto Leitão

Capitão de Cavalaria 03918794, Pedro Nuno Antunes Ferreira

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.

5 - Estes Oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidades do seu posto e quadro especial à esquerda do Major de Cavalaria 27341392, José Luís Pinto Coelho.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

3 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR. INF.

208139929

https://dre.pt/application/conteudo/58228144

Citar
Portaria n.º 940/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 31 de outubro de 2014, promover ao posto de MAJOR, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º e 240.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:

Capitão de cavalaria 15191496, José Manuel dos Santos Guilherme

Capitão de cavalaria 16466194, Fernando Jorge Ferreira Lopes

Capitão de cavalaria 09235394, Pedro Miguel Tavares Cabral

Capitão de cavalaria 02588495, Hugo Duarte Benevides Pamplona de Sousa

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.

5 - Estes Oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidades do seu posto e quadro especial à esquerda do Major de Cavalaria 03918794, Pedro Nuno Antunes Ferreira.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

4 de novembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208212917

Citar
Despacho n.º 14623/2015

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 26 de novembro de 2015, promover ao posto de sargento-ajudante, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e da alínea c) do artigo 262.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 13.º do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, o militar a seguir indicado:

1SAR INF NIM 38647493 António José Ferreira de Oliveira.

2 - Através do mesmo Despacho é dispensado, a título excecional e por conveniência de serviço, da condição especial de promoção enunciada na alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º devendo-a cumprir, logo que possível, como o determina o n.º 2 do artigo 191.º, todos do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

3 - Esta promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 5505-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - O referido Sargento conta a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio. Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

6 - Mantém a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, fica posicionado na Lista Geral de Antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do SAJ INF NIM 02869291 Miguel Ângelo Almeida Moura e à direita do SAJ INF NIM 38943991 Pedro Miguel Matias Ferreira.

26 de novembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.

209175124

https://dre.pt/application/conteudo/72843452


Citar
Abate aos Quadros Permanentes 1SAR INF 03871194 Nuno Rodrigues

TEXTO
Portaria n.º 744/2010

Por portaria de 06 de Outubro de 2010 do Ajudante General do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3686/2010 de 27JAN10 de S. Ex.ª o GEN CEME, inserto no DR n. 41 - 2.ª série - de 01MAR10, é abatido aos Quadros Permanentes o 1SAR INF NIM 03871194 Nuno Duarte Gonçalves Rodrigues da UALE, nos termos do n.º 7 do Artigo 206.º conjugado com a alínea e) do n.º 1 do Artigo 170.º, ambos do EMFAR, a partir de 06 de Outubro de 2010, por o ter requerido.

DARH em Porto, 11 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

https://dre.pt/application/conteudo/1252845


Citar
Abate ao quadro do 1SAR INF 21231893, Pedro Santos

TEXTO
Portaria n.º 708/2010

Por portaria de 09 de Setembro de 2010 do Ajudante General do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 4316/2007 de 22 de Setembro de 2006 de S. Ex.ª o GEN CEME, inserto no Diário da República, n.º 49, 2.ª série, de 09 de Março de 2007, é abatido aos Quadros Permanentes o 1SAR INF NIM 21231893, Pedro da Silva Santos, da UALE, nos termos do n.º 7 do Artigo 206.º conjugado com a alínea e) do n.º 1 do Artigo 170.º, ambos do EMFAR, a partir de 02 de Agosto de 2010, por o ter requerido.

DARH em Porto, 21 de Setembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

https://dre.pt/application/conteudo/1519320

Citar
Abate ao quadro do 1SAR INF 30171893, Luís Carvalho

TEXTO
Portaria n.º 709/2010

Por portaria de 09 de Setembro de 2010 do Ajudante General do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 4316/2007 de 22 de Setembro de 2006 de S. Ex.ª o GEN CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, é abatido aos Quadros Permanentes o 1SAR INF NIM 30171893 Luís Filipe André de Carvalho da UALE, nos termos do n.º 7 do Artigo 206.º conjugado com a alínea e) do n.º 1 do Artigo 170.º, ambos do EMFAR, a partir de 02 de Agosto de 2010, por o ter requerido.

DARH em Porto, 21 de Setembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203737384

https://dre.pt/application/conteudo/1519321

Citar
Portaria n.º 850/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 2 de outubro de 2014, promover ao posto de major, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º e 240.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:

Capitão de infantaria 03462195, Nuno Alexandre Larangeiro Neto.

Capitão de infantaria 06977896, Henrique Rogério Gonçalves Martins.

Capitão de infantaria 14295496, Alexandre José Vieira Capote.

Capitão de infantaria 13890595; Pedro Miguel Ferreira Cavaleiro.

Capitão de infantaria 15360694, Jorge Miguel Simões Pereira.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.

5 - Estes Oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidades do seu posto e quadro especial à esquerda do Major de Infantaria 18213294, Nuno Filipe da Cunha.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

3 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208139767

https://dre.pt/application/conteudo/58228143

Citar
Portaria n.º 411/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 12 de junho de 2013, promover ao posto de MAJOR, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º e 240.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o Capitão Cavalaria 13450294 - Gilberto Henrique Pires Lopes.

O referido oficial conta a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

Fica na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Major de Cavalaria 39110793 Jorge Figueiredo Marques.

A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 8 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013, e considerando as carências de efetivos existentes no posto de major e as necessidades de carácter operacional do Exército.

12 de junho de 2013. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207043099

https://dre.pt/application/conteudo/1733647
« Última modificação: Outubro 17, 2019, 12:23:46 am por PereiraMarques »
 

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Re: Notícias da FAP
« Responder #640 em: Outubro 17, 2019, 12:25:49 am »
Esse Venâncio Leitão andou pelo Regimento de Transportes em 2014/2015 e saiu do Exército.
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 

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Re: Notícias da FAP
« Responder #641 em: Outubro 17, 2019, 01:30:54 am »
Pereira Marques és do SIS?  :mrgreen:
 

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Re: Notícias da FAP
« Responder #642 em: Outubro 17, 2019, 05:54:00 am »
Pereira Marques és do SIS?  :mrgreen:

Se calhar……. é que eles, eles, os tais, andem aí !!! :mrgreen:

Abraços
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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Charlie Jaguar

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Re: Notícias da FAP
« Responder #643 em: Outubro 28, 2019, 02:37:09 pm »
A 20ª Conferência Anual dedicada ao Transporte Aéreo Militar e Reabastecimento Aéreo decorrerá este ano em Lisboa entre os dias 3 e 4 de Dezembro. Algo que em Portugal existe bastante. :mrgreen: ::)


https://www.einnews.com/pr_news/500440351/refuelling-capabilities-to-be-a-key-focus-at-military-airlift-and-air-to-air-refuelling-2019
« Última modificação: Outubro 28, 2019, 09:23:26 pm por Charlie Jaguar »
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 

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MATRA

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Re: Notícias da FAP
« Responder #644 em: Outubro 28, 2019, 04:29:45 pm »
Então? De vez enquando vem cá o A330 MRTT fazer a certificação flying boom. :)
“Hard times create strong men. Strong men create good times. Good times create weak men. And, weak men create hard times.”
G. Michael Hopf, Those Who Remain