Lei de incentivos aos militares em RV/RC.. mais um engano...

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markseia

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Lei de incentivos aos militares em RV/RC.. mais um engano...
« em: Janeiro 28, 2008, 12:59:37 pm »
Pois é... somam-se os enganos e as mentiras sobre esta dita Lei. Esta semana, um amigo e ex-militar Sargento Pára-quedista, dirigiu-se a um estabelecimento prisional da zona, a fim de concorrer ao concurso da DGSP, e, para espanto do mesmo, neste dito estabelecimento recusaram-se a receber a sua candidatura pois tinha já 32 anos... Alegou o referido DL, mas o "sô-guarda", disse-lhe que nada disso vinha referido no concurso e por isso não recebia qualquer documento dele!!

Assim e mais uma vez; de nada vale aquela lei... Cada vez que um ex-militar concorre ás forças de segurança do nosso País, alegando esta Lei, as portas fecham-se... aconteceu o mesmo comigo no concurso da GNR do ano passado!!

Aconselhei-o a enviar pelo correio e agora vamos esperar, para ver o que dizem os Serviços Prisionais sobre este assunto..

Não darei nunca por perdido o meu tempo no exército, mas ainda hoje dou cabeçadas na parede, por ter confiado demais naquele regulamento de incentivos...enganosos!


  Sei que os políticos são os responsáveis máximos por toda esta situação, acho no entanto que é hora do exercito fazer valer o seu peso e defender o acordo que propôs ao governo, a fim de salvaguardar os interesses de todos quantos servem ou serviram as suas fileiras.. se forem dignos.
  É a credibilidade do exército que fica em jogo.
  É a imagem de uma instituição que está em descrédito perante os jovens que a serviram e dos novos que esperam faze-lo!  
  É a dignidade de todos os militares dos centro de inspecções/recrutamento que querem dizer a "verdade" sobre a vida nas forças armadas e seus beneficios "reais".
  É a vergonha de enganar todos quantos a eles recorrem diariamente para se candidatarem ao serviço militar.

  O descrédito reina e assobia-se para o lado!!!

  Mais uma historia real, mais um "beneficio" para quem serviu a nação...
Abraço

"MAMA SUMAE"
 

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Lancero

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« Responder #1 em: Janeiro 28, 2008, 01:13:31 pm »
A idade limite no concurso para a Guarda Prisional é de 28 anos ( ver aqui ).

O Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) refere:

Citar
Artigo 34.o
Admissão aos quadros permanentes das forças de segurança
1 — Os militares que tenham prestado serviço em RC
pelo período mínimo de dois anos beneficiam, nos seis
anos subsequentes à data da cessação do contrato, de
um contingente de 30% do número total de vagas dos
concursos para ingresso nos QP da GNR e de 15%
noutras forças de segurança, nomeadamente a PSP, sem
prejuízo do disposto no n.o 3.
2 — Os militares em RC beneficiam do direito de
preferência, em caso de igualdade de classificação, no
preenchimento das vagas dos concursos para ingresso
nos QP das restantes forças de segurança.
3 — Os militares em RC beneficiam de acréscimo de
dois anos sobre os limites de idade máxima legalmente
previstos para a admissão nos concursos a que se referem
os números anteriores.

4 — Os avisos de concursos estarão disponíveis nas
unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais
prestem serviço militares em RC. Os ramos comunicá-
los-ão pessoalmente aos militares em RC, no último
ano do contrato, desde que este seja de duração igual
ou superior a quatro anos.
5 — A DGPRM comunicará pessoalmente os avisos
dos concursos aos militares em RC, depois da conclusão
do contrato.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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Aim

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(sem assunto)
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2008, 01:31:00 pm »
Uma pergunta .. Os serviços Prisionais também são abrangidos por essa lei ?
Visto que no regulamento só fala em Psp e Gnr   :?
 

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zecouves

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Re: Lei de incentivos aos militares em RV/RC.. mais um engan
« Responder #3 em: Janeiro 28, 2008, 03:02:25 pm »
Citação de: "markseia"
Pois é... somam-se os enganos e as mentiras sobre esta dita Lei. Esta semana, um amigo e ex-militar Sargento Pára-quedista, dirigiu-se a um estabelecimento prisional da zona, a fim de concorrer ao concurso da DGSP, e, para espanto do mesmo, neste dito estabelecimento recusaram-se a receber a sua candidatura pois tinha já 32 anos... Alegou o referido DL, mas o "sô-guarda", disse-lhe que nada disso vinha referido no concurso e por isso não recebia qualquer documento dele!!





Esa atitude de não receber qualquer documento é gravissima! Mesmo que o ex-militar a concurso não tivesse os dois braços e fosse zarolho, essa gente devia receber a sua candidatura. Essa pessoa que não recebeu a candidatura não tem autoridade para fazer selecção de candidatos logo à priori. Se isso me acontecesse eu voltava a entregar a candidatura mas com a presença da autoridade ou então exigia a identificação do "sôr guarda" e apresentava um escrito nem que fosse ao provedor de justiça. ( http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm )

Consultem um advogado pois isso é ilegal. Não se deixem montar.
 

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markseia

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« Responder #4 em: Janeiro 29, 2008, 09:27:54 am »
Nao sei de onde tirou essa informação, mas o que tenho não refere nada disso... No entanto, se houve alguma alteração a este decreto de lei, então peço imensa desculpa pela minha ignorância e ousadia em colocar aqui este post sem antes me certificar da justificação legal.

Aqui fica o informação que possuo:

REPUBLICA O DECRETO-LEI N.º 320-A/2000, DE 15-12
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 118/2004
de 21 de Maio
Publicado no DR 119, I Série A de 2004-05-21

(...)


Artigo 34.º
Admissão aos quadros permanentes das forças de segurança
1 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos dois
anos de serviço efectivo militar, beneficiam de exclusividade na admissão aos concursos para
ingresso nos quadros de praças da GNR, nos termos previstos no respectivo Estatuto.
2 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três
anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos cinco anos subsequentes à
data da cessação do contrato, beneficiam:
a) De um contingente de 30% do número de vagas postas a concurso para ingresso na
categoria de oficiais da GNR;
b) De um contingente de 15% do número de vagas postas a concurso para ingresso nos
quadros da Polícia de Segurança Pública.
3 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três
anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos cinco anos subsequentes à
data da cessação do contrato, gozam do direito de preferência, em caso de igualdade de
classificação, no preenchimento das vagas dos concursos para ingresso nos quadros das
restantes forças e serviços de segurança.
4 - Os avisos de concursos estarão disponíveis nas unidades, estabelecimentos e órgãos
militares nos quais prestem serviço militares em RC.
Abraço

"MAMA SUMAE"
 

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markseia

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« Responder #5 em: Janeiro 29, 2008, 10:18:10 am »
Ja vi de onde vem essa informação... No entanto e segundo a minha interpretação o Decreto-Lei n.º 118/2004 "REPUBLICA" o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 ou não será assim?
Logo o Artº 34º foi alterado e a sua nova redacção será a que transcrevi aqui. Espero não estar enganado. Conto com a vossa ajuda no esclarecimento deste assunto!

Obrigado
Abraço

"MAMA SUMAE"
 

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Lancero

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« Responder #6 em: Janeiro 29, 2008, 01:01:11 pm »
Eu próprio tenho dúvidas, por isso as lancei sem fazer qualquer afimação de certeza.

Os "mais dois anos" além do limite dos concursos vêm em vários locais:

http://www.paraquedistas.com.pt/4682/32 ... on*id*val*

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/en ... ariado.htm

E está no Decreto-Lei n.o 320-A/2000 que encontrei no site do MDN

http://www.mdn.gov.pt/NR/rdonlyres/4D11 ... ntivos.pdf


Mas entretanto o Decreto-Lei n.º 320/2007 vei alterar o Decreto-Lei n.o 320-A/2000 e o art.º 34 foi alterado - ficando omissa a nossa dúvida.

http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... os2007.pdf
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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markseia

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« Responder #7 em: Janeiro 30, 2008, 01:12:56 pm »
Camarada Lancero como não sou expert neste assunto de Decretos, Leis e Artigos parece-me que havendo uma "revisão constitucional" a republicação dos Artigos e suas omissões quando baseadas em DL anteriores são alterados, sendo a Lei vigente aquela que corresponde ao DL com a data mais recente.

Já agora aproveito para pedir esclarecimento ao camarada RangerRebelde uma vez que nesta revisão ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro, e a publicação Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio, foram ouvidas algumas Associações entre elas a Associação Nacional de Contratados do Exército o qual talvez nos dê mais informações sobre este assunto.

Acho por isso que os ex-militares mesmo com excesso de idade devem pois, basear-se nesta Lei, independentemente no que qualquer "sô-guarda" opina sobre o mesmo.

Vamos aguardar para saber o que dizem os Serviços Prisionais sobre este assunto também.

No entanto e perdoe-me a minha insistência, o Exercito tem de tomar alguma medida em relação a estes concursos, senão não passam nunca de falsas promessas a quem o serve nas fileiras.
Abraço

"MAMA SUMAE"
 

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zecouves

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« Responder #8 em: Janeiro 31, 2008, 10:09:52 am »
Citação de: "markseia"
Nao sei de onde tirou essa informação, mas o que tenho não refere nada disso...


O meu post não se referia ao concurso propriamente dito, mas antes referia-se ao facto da ilegalidade que está a ser cometida ao ser recusada uma candidatura (os documentos no caso) num concurso publico. O pessoal que está no atendimento ao publico não tem autoridade para recusar candidaturas porque isso é fazer automáticamente um processo de selecção para o qual  eles não estão mandatados.
 

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markseia

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« Responder #9 em: Janeiro 31, 2008, 11:54:43 pm »
Camarada zecouves.. a minha resposta não era para si, mas sim para o Lancero pelo Artº 34 º que ele apresentou... ser diferente do que eu tenho...
Concordo consigo quanto ao que diz sobre a falta de autoridade do "so-guarda" para recusar receber a inscrição do ex-militar... Deu até uma excelente dica para apresentar queixa ao provedor. Muito obrigado camarada.
Abraço

"MAMA SUMAE"
 

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zecouves

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« Responder #10 em: Fevereiro 01, 2008, 08:36:26 am »
Citação de: "markseia"
Camarada zecouves.. a minha resposta não era para si, mas sim para o Lancero pelo Artº 34 º que ele apresentou... ser diferente do que eu tenho...
Concordo consigo quanto ao que diz sobre a falta de autoridade do "so-guarda" para recusar receber a inscrição do ex-militar... Deu até uma excelente dica para apresentar queixa ao provedor. Muito obrigado camarada.

:oops:
 

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Ranger Rebelde

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« Responder #11 em: Fevereiro 01, 2008, 05:48:55 pm »
Caro Markseia, antes de mais, e como o tópico sobre as Alterações aos Incentivos dos Militares RV/RC foi movido para o tópico Portugal, por ter sido considerado de teor claramente político pelo Exmo Moderador, sabe-se lá o critério utilizado, mas também não o vou por em causa... (depois de se analisar diversos temas debatidos no tópico "Exércitos/Sistemas de Armas", enfim... :lol: Quem tiver dúvidas é só consultar o link... e ainda melhor, contactem: info@ance.pt sempre disponíveis para auxiliar o pessoal em aflição, ao contrário dos departamentos de certo Ministério :wink:

Combatam a inércia típica do considerado "Zé Povinho"! Cumprimentos e bom fim-de-semana para todos!

P.S.- A figura Provedor de justiça, na prática, não passa de uma entidade "emblemática". Digo isto por experiência própria. Fica o testemunho na primeira pessoa!