Dúvida sobre o posto de Sargento

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Get_It

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« Responder #30 em: Junho 11, 2009, 10:31:52 pm »
O limite de idade para entrar no exército é até aos 24 anos. Depois de se entrar a idade congela e já não devem haver problemas com a idade para entrar para a ESE ou para a Academia.

Informação esta vinda do CR do Porto.

Cumprimentos,
:snip: :snip: :Tanque:
 

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Açoriano

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« Responder #31 em: Junho 11, 2009, 10:42:46 pm »
Citação de: "Get_It"
Depois de se entrar a idade congela e já não devem haver problemas com a idade para entrar para a ESE
Um indivíduo que entre no exército com 23 anos, 2 ou 3 anos depois já com 25/26 pode concorrer porque é como tive-se 23 ou seja é abatido à idade o tempo de serviço.
É isso?
 

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brunoreis

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« Responder #32 em: Junho 11, 2009, 10:48:31 pm »
Ui, não sabia dessa que a idade congelava, mas se for assim realmente faz jeito a muita boa gente lol
 

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Linkxx

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« Responder #33 em: Junho 11, 2009, 10:59:02 pm »
Citação de: "Get_It"
O limite de idade para entrar no exército é até aos 24 anos. Depois de se entrar a idade congela e já não devem haver problemas com a idade para entrar para a ESE ou para a Academia.

Informação esta vinda do CR do Porto.

Cumprimentos,


Isso esta um bocado mal explicado , até porque não faz muito sentido , porque sendo assim podem concorrer quase todos.. Eu já tinha ouvido falar nessa situação do congelamento de idade , mas em relação ao ingresso nas forças de segurança , mas nesse caso faz sentido para destinguir os Civis dos Militares.. Mas no caso da ESE não faz muito sentido , sendo que o concurso é sempre interno.. E segundo o que me estas a dizer , imagina eu entrando com 22 anos , poder concorrer à ESE no meu ultimo ano de contracto , com cerca de 28 anos..Digo isto também porque o meu pai andou na ESE e falou-me em limite de idade .. Agora fiquei na duvida , agradecia que alguem conseguisse esclarecer isto,visto ser uma questão importante.Cumprimentos,

Hugo Gonçalves
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Get_It

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« Responder #34 em: Junho 11, 2009, 11:36:53 pm »
Vou ver se esclareço um pouco melhor o meu post anterior e baseando-me na informação que é proveniente do CR do Porto.

Eu na altura (e isto foi à cerca de três semanas atrás) pedi informações acerca do limite de idade e uma opinião em respeito a qual a melhor situação para entrar no exército (tendo em conta a idade e as habilitações literárias) para depois seguir carreira e entrar no Quadro Permanente, referindo ainda outras informações que tinha ouvido - que são algumas que vocês já referiram. O que me foi dito, foi que uma pessoa deveria-se era preocupar em entrar para o exército antes de fazer 24 anos com o 12º ano concluído. Entrando com os 24 anos, ou com menos, a idade depois congelava e depois concluindo um ano de serviço já poderia concorrer por exemplo para a ESE.

Cumprimentos,
« Última modificação: Junho 11, 2009, 11:39:49 pm por Get_It »
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Linkxx

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« Responder #35 em: Junho 11, 2009, 11:38:08 pm »
Citação de: "Get_It"
Vou ver se esclareço um pouco melhor o meu post anterior e baseando-me na informação que é proveniente do CR do Porto.

Eu na altura (e isto foi à cerca de três semanas atrás) pedi informações e uma opinião acerca do limite de idade e de qual a melhor situação para entrar no exército (tendo em conta a idade e as habilitações literárias) para depois seguir carreira e entrar no Quadro Permanente, referindo ainda os rumores e as informações que tinha ouvido. O que me foi dito, foi que uma pessoa deveria-se era preocupar em entrar para o exército antes de fazer 24 anos com o 12º ano concluído. Entrando com os 24 anos, ou com menos, a idade depois congelava e depois concluindo um ano de serviço já poderia concorrer por exemplo para a ESE.

Cumprimentos,


Thank's
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grifo

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« Responder #36 em: Junho 11, 2009, 11:41:13 pm »
Citação de: "Linkxx"
Condições de admissão na ESE


(4) Não completar 23 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000
de 15 de Dezembro, nos termos do Artigo 47.º do mesmo diploma;
(5) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos não
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o DL nº 320-A/2000 de 15 de
Dezembro;


Não percebo a diferenciação , porque é que uns podem concorrer com 23 anos e outros com 24 ? Isto preocupa-me pelo facto que tenho 22 anos e vou concorrer agora ao CFS.. Gostava de saber pelo qual decreto de lei estou abrangido , obrigada . Cumprimentos


Tens de ler os DL s e ver qual se aplica a ti.

Primeiro tens de ter em conta quando entraste para as fileiras e apartir daí veres o que se aplica a ti.
Penso ser o 47ª Artº que fala da congelação do tempo de serviço para efeitos de concurso a concurso públicos.
Atenção que se á data da implementação do DL 118/2004 ainda não te encontrares nas fileiras, o abate de idade não pode resultar numa subtração superior a 2anos. Caso á data do DL 118/2004 já te encontres ao serviço, esse incentivo apenas pode ser abatido até a um máximo de 7 anos ao tempo de serviço.

Espero ter sido útil, mas se leres atentamente a lei de incentivos e as suas alterações, percebes bem isto.

O porque de tantas mudanças?
...essas tem sido sempre no sentido de tirar regalias e possibilidades á milícia. É só analisares as alterações.

Cumprimentos e Boa Sorte!
 

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Linkxx

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« Responder #37 em: Junho 12, 2009, 12:20:19 am »
Citação de: "grifo"
Citação de: "Linkxx"
Condições de admissão na ESE


(4) Não completar 23 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000
de 15 de Dezembro, nos termos do Artigo 47.º do mesmo diploma;
(5) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos não
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o DL nº 320-A/2000 de 15 de
Dezembro;


Não percebo a diferenciação , porque é que uns podem concorrer com 23 anos e outros com 24 ? Isto preocupa-me pelo facto que tenho 22 anos e vou concorrer agora ao CFS.. Gostava de saber pelo qual decreto de lei estou abrangido , obrigada . Cumprimentos

Tens de ler os DL s e ver qual se aplica a ti.

Primeiro tens de ter em conta quando entraste para as fileiras e apartir daí veres o que se aplica a ti.
Penso ser o 47ª Artº que fala da congelação do tempo de serviço para efeitos de concurso a concurso públicos.
Atenção que se á data da implementação do DL 118/2004 ainda não te encontrares nas fileiras, o abate de idade não pode resultar numa subtração superior a 2anos. Caso á data do DL 118/2004 já te encontres ao serviço, esse incentivo apenas pode ser abatido até a um máximo de 7 anos ao tempo de serviço.

Espero ter sido útil, mas se leres atentamente a lei de incentivos e as suas alterações, percebes bem isto.

O porque de tantas mudanças?
...essas tem sido sempre no sentido de tirar regalias e possibilidades á milícia. É só analisares as alterações.

Cumprimentos e Boa Sorte!


Ainda não percebi onde se aplica o ponto 4 ou o ponto 5 , e porque é que só 1 é abrangido pelo artigo 47.Cumprimentos e obrigado pela resposta.
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CL

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« Responder #38 em: Junho 12, 2009, 02:39:18 pm »
como nao tenho a certeza do que disse, vou tentar confirmar e depois digo alguma coisa :wink:
 

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grifo

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« Responder #39 em: Junho 12, 2009, 02:50:02 pm »
Tem a ver com aquilo que referi, da altura em que entraste para as fileiras. Assim no que se refere ao abate do tempo de serviço, estás abrangido por um DL ou por outro.

Se quiseres envia a data da tua incorporação e data de nascimento e explico melhor com o teu exemplo.

Cumprimentos.