Condições de admissão na ESE
(4) Não completar 23 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000
de 15 de Dezembro, nos termos do Artigo 47.º do mesmo diploma;
(5) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos não
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o DL nº 320-A/2000 de 15 de
Dezembro;
Não percebo a diferenciação , porque é que uns podem concorrer com 23 anos e outros com 24 ? Isto preocupa-me pelo facto que tenho 22 anos e vou concorrer agora ao CFS.. Gostava de saber pelo qual decreto de lei estou abrangido , obrigada . Cumprimentos