DST - La direction de la surveillance du territoire

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DST - La direction de la surveillance du territoire
« em: Abril 17, 2006, 06:15:43 pm »
Recentemente, um cidadão francês perguntou-me qual a polícia portuguesa que, pelas suas competências, funções e estatuto legal mais se aproxima da DST Francesa. Confesso que não soube responder.

Agradecia se alguém me pudesse esclarecer este ponto!

Profeta Daniel
 

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PereiraMarques

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(sem assunto)
« Responder #1 em: Abril 17, 2006, 06:39:00 pm »
Tendo em conta que:
Citar
La direction de la surveillance du territoire
 
Créée en 1944 pour "lutter contre les activités d'espionnage et contre l'ingérence des puissances étrangères sur les territoires relevant de la souveraineté française", la direction de la surveillance du territoire a subi dès la fin des années 70, une importante évolution liée à l'apparition de deux phénomènes :

le glissement des activités d'espionnage du seul secteur militaire vers les domaines économique, scientifique et technique ;
l'apparition puis la diversification de la menace terroriste.
La DST se présente aujourd'hui comme un service de sécurité intérieure dont la fonction essentielle est de rechercher le renseignement de sécurité et de suivre l'évolution diversifiée et incertaine des formes de la menace.

L'organisation détaillée de la DST est couverte par la classification secret défense
Fonte: http://www.interieur.gouv.fr/rubriques/ ... index_html

O SIS (Serviço de Informações e Segurança) parece-me ser o serviço "equivalente":
Citar
Missão
A lei comete ao SIS a exclusividade da produção de informações de segurança para apoio à tomada de decisão do Executivo.


O SIS é, no âmbito do SIRP, o único Serviço que integra as Forças e Serviços de Segurança, com as quais tem o especial dever de colaboração.

Deste modo, compete-lhe recolher, processar e difundir informações no quadro da Segurança Interna, nos domínios da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, incluindo a espionagem económica,  tecnológica e científica, e de todos os demais actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito democrático, incluindo os movimentos que promovem a violência (designadamente de inspiração xenófoba ou alegadamente religiosa, política ou desportiva) e fenómenos graves de criminalidade organizada, mormente de carácter transnacional, tais como a proliferação de armas de destruição maciça, o branqueamento de capitais, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas e o estabelecimento de redes de imigração ilegal.


Fonte: http://www.sis.pt/pt/index.php
 

(sem assunto)
« Responder #2 em: Abril 17, 2006, 06:42:11 pm »
Obrigado Pereira Marques!!  :D
 

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Rebolt

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(sem assunto)
« Responder #3 em: Outubro 26, 2006, 08:27:58 am »
embora o SIS nao seja uma policia.. facto a salientar.